Covid-19: TRF1 determina reativação de bases de proteção etnoambientais na TI Yanomami
A decisão prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou, nesta quarta-feira (17), a imediata adoção de providências para a reativação de Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na Terra Indígena Yanomami, no estado de Roraima, como medida de combate ao avanço da epidemia do novo coronavírus. A região, que registra a presença de povos isolados, é assolada pela ação de mais de 20 mil garimpeiros ilegais, e já alcançou 44 casos confirmados e 3 óbitos decorrentes da doença.
A decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão atende recurso do MPF em ação civil pública contra a União, o estado de Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para obrigar os entes estatais a agirem em decorrência do avanço do garimpo ilegal nos últimos meses. Além da reativação das bases de proteção, a determinação prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal.
Os argumentos do MPF foram acolhidos por reconhecimento da inércia dos entes em adotar medidas de contenção da atividade de mineração ilegal na região, o que “evidencia necessária atenção redobrada para evitar a disseminação de epidemias virais e outras moléstias decorrentes da contaminação de rios e fauna com mercúrio,(…) situação que se agrava pelo atual contexto de pandemia pela qual passa o país”, justificou a desembargadora federal Daniele Maranhão.
A ação discute, entre outros pontos, que União e a Funai apresentem, no prazo de 60 dias, um plano de restabelecimento de três Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na TI Yanomami e que, após a apresentação desse plano, a reativação das bases, com estrutura e pessoal necessário, seja realizada em 120 dias. O estado de Roraima, por sua vez, deve disponibilizar força policial para auxiliar nas atividades de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal. As partes demandadas devem também, comprovar, bimestralmente, o cumprimento de plano operacional de reativação das BAPEs na Terra Indígena.
No recurso, o procurador da República Alisson Marugal adverte para o cenário de violação sistemática e histórica de direitos dos povos da Terra Indígena Yanomami, vítimas da omissão estatal na contenção de garimpeiros, desde a década de 1970. Ainda, reconhece a severidade do caso tendo em vista o risco de dizimação ou genocídio de grupos isolados, como os Moxihatëtëa.
“O panorama fático atual torna mais urgente a providência ora pleiteada: sem a devida proteção territorial e submetida à invasão de milhares de garimpeiros, a Terra Indígena Yanomami é ainda mais vulnerável à pandemia de covid-19, deixando os povos que ali habitam em constante risco de uma repentina aceleração descontrolada da infecção, sem a necessária proteção epidemiológica, em especial os povos isolados, estes expostos a um risco concreto de genocídio”, argumenta o procurador.
Para o procurador regional da República Ubiratan Cazetta, que atuou no caso na segunda instância, a decisão representa a garantia de uma mínima proteção sanitária condizente com a necessidade do povo Yanomami. “Trata-se do único povo indígena que foi, oficialmente, vítima de genocídio nos anos 90. Permitir a invasão de garimpeiros é permitir um novo genocídio.”, comenta o procurador regional.
Segundo monitoramento sobre o avanço da covid-19 na TI, realizado pela Rede Pró-Yanomami e Ye’kwana, com colaboradores e organizações indígenas, datado de 28 de maio, foram registrados 44 casos confirmados e 3 óbitos decorrentes da doença, sendo registrados outros 28 casos suspeitos e 3 óbitos suspeitos do novo coronavírus.
ACP nº 1000551-12.2017.4.01.4200