07/02/2019

Pedido da Vale para retomar operações da Mineração Onça Puma é negado pelo TRF1

Empresa também deve manter os depósitos mensais aos índios Xikrin e Kayapó

Contaminação do rio Cateté inviabilizou a vida de cerca de 1300 Xikrin. Foto por Greenpeace

Contaminação do rio Cateté inviabilizou a vida de cerca de 1300 Xikrin. Foto por Greenpeace

Por MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso no qual a Vale pedia a retomada das operações da mina e da usina do empreendimento Onça Puma e a suspensão dos depósitos mensais em favor das etnias Xikrin e Kayapó. A decisão foi em no último dia 1º. A vice-presidência do TRF1 arquivou o pedido porque ainda restam embargos de declaração que precisam ser analisados pela 5ª Turma do Tribunal, responsável pela decisão de paralisar as atividades de exploração mineral e determinar o pagamento aos indígenas prejudicados pela empresa.

A decisão de 13 de novembro do ano passado atendeu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) diante do descumprimento da Condicionante 16 da Licença Prévia, que determina apresentação de planos e programas de prevenção e mitigação/compensação às comunidades indígenas atingidas. A Vale até entregou sua complementação em 2005 mas, como a Funai somente se manifestou quase 5 anos depois, foi concedida a Licença de Operação sem que os impactos sobre as comunidades indígenas fossem mitigados ou compensados.

Em 2016, o MPF determinou um trabalho de campo para averiguar, in loco, os impactos do empreendimento. As conclusões revelaram severos impactos na cultura dessas comunidades em razão da contaminação do Rio Cateté. Houve redução da disponibilidade dos alimentos, que antes eram abundantes. Isso gera uma necessidade cada vez maior de aquisição de alimentos fora da aldeia para complementar a dieta diária dos indígenas.

Entre as medidas impostas pela 5ª Turma do TRF1 à Vale estão a paralisação das atividades de exploração mineral até que a empresa cumpra obrigações socioambientais, apresentando programas mitigatórios e compensatórios em favor das etnias atingidas. Também foi fixado pagamento de indenização mensal de um salário mínimo por indígena. Considerando que os valores são devidos desde 2015, a indenização total ultrapassa R$ 100 milhões.

Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr., que acompanhou o caso desde o início e participou do julgamento, o rio tem que ser devolvido aos indígenas como era antes do empreendimento ser instalado. “Não é justo que tomem água e banho num rio contaminado”, disse.

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