30/11/2017

Nota sobre a condenação do acusado por agenciar o assassinato do missionário Vicente Cañas

Vicente Cañas com os Enawenê Nawê. Foto: arquivo Cimi

Prova de Amor maior não há, que doar a Vida pelo Irmão (Conf. João 15, 13)

O Conselho Indigenista Missionário saúda a decisão do júri popular que, nesta quinta-feira, 30 de novembro de 2017, condenou a 14 anos e 03 meses de prisão, em regime fechado, o acusado pelo agenciamento de pistoleiros que mataram o missionário jesuíta e membro do Cimi, Vicente Cañas, em 1987, na cidade de Juína (MT). Vicente atuava com o povo Enawenê Nawê quando foi brutalmente assassinado. Mesmo que transcorridos 30 anos da morte, a condenação do único acusado ainda vivo é um alento para todos os membros do Cimi, especialmente para  aqueles que conheceram e conviveram com o irmão Vicente.

Num contexto caracterizado pelo crescimento exponencial das ameaças aos direitos e à vida de lideranças indígenas e agentes indigenistas, a condenação em questão serve como uma luz a mostrar que o caminho da impunidade pode ter um limite. Consideramos que a decisão do júri popular realizado na Justiça Federal de Cuiabá (MT) servirá como forte instrumento político inibidor de novos casos de assassinatos de defensores de direitos humanos naquele estado e nas demais regiões do Brasil.

Esperamos que as demais instâncias do Poder Judiciário mantenham a decisão ora anunciada.

O Cimi reconhece e agradece o empenho do Ministério Público Federal, de modo particular a todos os Procuradores da República que se envolveram e dedicaram seu empenho neste processo judicial ao longo destes 30 anos. Agradece, ainda, todas e todos os advogados e membros do Cimi e de outras organizações que acreditaram e buscaram a justiça, com esperança, nestas três décadas.

Que a vida e o martírio de Vicente Cañas continue servindo como inspiração à missão entusiasmada e comprometida com os projetos de futuro e com a vida dos povos originários em nosso país.

Brasília, DF, 30 de novembro de 2017
Conselho Indigenista Missionário

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