MPF/MS: TRF3 reafirma legalidade da portaria demarcatória da Terra Indígena Ofayé-Xavante
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por três votos a dois, confirmou decisão judicial que atesta a legalidade da Portaria n° 264/1992 do Ministério da Justiça, demarcatória da Terra Indígena Ofayé-Xavante. O ato normativo foi contestado pela proprietária da Fazenda Esperança, em Brasilândia (MS), mas o TRF3 reafirmou a regularidade do documento e anulou o título de propriedade da fazendeira.
De acordo com o Tribunal, o imóvel de 1.937,6250 hectares configura área tradicional indígena e deve retornar à comunidade para a preservação da diversidade cultural e reprodução física e econômica dos índios. Segundo o voto do relator, desembargador Antonio Cedenho, o histórico da comunidade demonstra o esbulho sofrido pelos Ofayé-Xavante, que, mesmo obrigados a sair de suas terras, mantiveram vínculo com o território tradicional.
“Obviamente, a simples perda de contato físico com o meio não prejudica a demarcação. A reivindicação das terras pelo grupo, através de incursões frequentes no lugar, de pedidos à autoridade pública, torna persistente o esbulho e impossibilita a pacificação”, afirmou o relator.
A decisão do TRF3 considerou, além dos estudos da Funai, perícia produzida em juízo que confirmou a ocupação tradicional. Segundo as análises antropológicas, a presença da nação indígena na região data mais de meio século e é anterior à chegada dos atuais proprietários.
Contexto histórico
Os índios Ofayé-Xavante ocupam o território sul-mato-grossense desde antes do século XIX. Expulsos, perseguidos, dizimados e até considerados extintos, de um povo de 2 mil indivíduos que dominavam as terras do antigo Mato Grosso – da Serra de Maracaju ao Alto Paraná -, hoje se resumem a cerca 60 índios em um território de quase dois mil hectares no município de Brasilândia, sudeste do estado.
Agrupados às margens do Rio Paraná, os índios há quase três décadas têm se mobilizado para assegurar a posse de seu território tradicional. Em 1997, quando o procedimento demarcatório já estava em andamento, a Companhia Energética de São Paulo (CESP) anunciou a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, que iria inundar parte da aldeia dos Ofayé-Xavante. O impasse se transformou em um acordo com a CESP, mediado pelo MPF, que resultou na compra de uma área definitiva para a comunidade, terra que hoje compõe a parte baixa da aldeia.
Em decisão publicada no dia 24 de janeiro, o MPF conseguiu liminar da Justiça Federal que obriga o órgão indigenista a retomar e concluir o processo demarcatório da Terra Indígena Ofayé-Xavante em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.