Nota CIR – PEC 215: retrocesso aos direitos conquistados na Constituição Federal de 1988
“Makunaima – Vivo até o último índio”.
Os povos indígenas de Roraima comparam a PEC 215 a um anúncio de genocídio dos povos indígenas no Brasil. Não aceitamos a PEC 215, pois temos a clareza de que o Estado Brasileiro deve respeitar os direitos constitucionais estabelecidos como invioláveis, a diversidade cultural existente, e principalmente a vida dos povos indígenas que dependem de suas terras tradicionais, essa é a mensagem que resume o repúdio e ao mesmo tempo, as razões pelas quais os povos de Roraima, assim como os diversos povos do Brasil são contra a proposta genocida.
A conquista pelos direitos constitucionais há mais de 25 anos foi um marco na vida dos povos originários desse país, conquistando não apenas o direito administrativo sobre o processo de demarcação dos territórios tradicionais, mas conquistando o direito à participação e construção social, cultural, política e econômica do Brasil, tendo como berço desse histórico os solos sagrados e tradicionais indígenas.
A diversidade cultural se aflora nas mais de 180 línguas distintas do idioma oficial, com usos, costumes e tradições diferenciadas, sem contar com a riqueza do patrimônio ambiental abrigada no interior das terras indígenas dando possibilidade de desenvolvimento sustentável em todo território nacional.
Desde o princípio, a luta pelos direitos indígenas nunca foi fácil, sempre injusta e conflituosa, porém, aos poucos se conquistou o direito de, pelo menos, os povos indígenas serem ouvidos pelo Estado Brasileiro. Cenário que, amplamente, ganhou espaço com o protagonismo e autonomia dos povos e suas organizações, aliado aos parceiros e amigos da causa indígena que juntos lutaram não somente pelo direito constitucional, mas pelo direito a vida e bem estar coletivo dos povos e toda sua riqueza cultural e tradicional. Uma soma de conquistas que perpassou as formalidades e normas da Constitucional, como deve ser, avançando para o processo próprio de implementação de seus direitos originários.
Nesse caso, pós conquista constitucional, a PEC 215/2000 de autoria do ex-deputado federal Almir Sá (RR) surgiu como uma manobra política de evitar a demarcação em área continua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Claramente políticos do agronegócio que disputavam terras com povos indígenas viram seus interesses individuais e econômicos ali apresentados.
De início o texto da PEC 215 previa alterar o Artigo 231 da CF/88 para transferir a responsabilidade sobre a demarcação de terras indígenas, exercida pelo Poder Executivo, para ser de competência do Poder Legislativo, os parlamentares. Por si só, viu-se a inconstitucionalidade da matéria quanto à usurpação dos poderes estabelecidos na nossa Constituição Federal.
Após anos o texto foi sendo desenvolvido, ampliando assim seus efeitos, por sinal efeitos drásticos para a vida dos povos indígenas e quilombolas, povos que dispõem de forma legítima de seus territórios. O texto atual, além da proposição inicial incorporou novas restrições ao uso dos direitos indígenas, sendo o mais grave da matéria geral, a alteração do artigo 231 da CF/88.
A PEC 215 dispõe dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação da demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. Agrava-se ainda pelo fato de incorporar perversamente ao texto as condicionantes incluídas pelo STF exclusivamente no caso Raposa Serra do Sol. Entre elas o absurdo de criar um marco temporal para ter início aos direitos indígenas. Veja aqui.
Enquanto isso, os povos indígenas reafirmam – “somos contra a PEC 215 porque é inconstitucional”, e apresentam três pontos relevantes e que devem ser considerados pelo Estado Brasileiro, antes de qualquer ato inconstitucional. Primeiro, a proposta não poderia sequer ter iniciado porque é inadmissível que o Legislativo usurpe o poder do Executivo. Demarcação de Terras Indígenas é ato administrativo. Segundo, a CF/88 assegura os direitos indígenas como cláusulas pétreas, pelo fato de que são direitos humanos e que não devem ser moedas de interesses políticos e de negociações econômicas. Terceiro, a própria Constituição garante os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Esses direitos não nasceram a partir da CF/ 88, foram estabelecidos, mas o reconhecimento é anterior à criação do próprio Estado Brasileiro. E por último, a PEC 215 tem a intenção de sobrepor o interesse do agronegócio que disputa com os indígenas o direito à terra. É visível que a maior intenção dos aliados do governo e do agronegócio é querer regulamentar a invasão, o esbulho e a turbação sobre as terras indígenas.
Para combater esse ato, ato genocida, é preciso juntar forças, união do povo brasileiro contra a injustiça, a discriminação racial, e a violência não só física, mas social e cultural desse país. Caso contrário, mais uma vez o Estado Brasileiro estará cometendo um genocídio iniciado há quinhentos anos atrás, quando em prol do “desenvolvimento” do Brasil exterminou milhares de índios, cerceando o direito de sobrevivência nesse país.
Povos de todas as nações se unem, em Roraima o lema é: “Makunaima – Vivo até o último Índio”.
Conselho Indígena de Roraima, 4 de Novembro de 2015.