21/07/2015

Justiça Federal determina suspensão do projeto de duplicação da Estrada de Ferro Carajás

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Vale S.A., o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por atos produzidos no decorrer do licenciamento da duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que vem gerando impactos ao povo indígena Awá-Guajá, da Terra Indígena Caru.

Os índios Awá-Guajá são um dos poucos grupos indígenas no país considerados quase isolados, preservando um estilo de vida distinto e autônomo. Porém, de acordo com análise pericial realizada pelo MPF/MA em 2013, embora regularizadas, as terras indígenas dos Awá encontram-se invadidas e ameaçadas por não índios e por projetos econômico-mineradores.

Segundo informações transmitidas diretamente por indígenas e por entidades indígenas ao MPF/MA, atos administrativos referentes à duplicação da Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumentaria os impactos já gerados na região pela ferrovia.

Ainda assim, o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra, mesmo observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e informada ao povo impactado. A Funai também foi omissa, pois não realizou adequadamente a consulta prévia aos índios e posicionou-se favoravelmente ao empreendimento. Constatou-se, ainda, a atuação inadequada da Vale ao oferecer, por meio de funcionários, bens e produtos aos indígenas, buscando colaboração para a realização do empreendimento.

Segundo o MPF/MA, a implantação da duplicação da Estrada de Ferro Carajás poderá gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá.

Dessa forma, a Justiça Federal determinou a suspensão da licença de instalação da ferrovia por parte do Ibama em relação ao trecho que causou impacto aos indígenas, também que seja aberta a fase de consulta prévia. Além disso, a empresa Vale S.A. não poderá mais fazer promessas ou enviar bens aos índios antes e durante a realização do período de consulta.

Foto: Ferrovia Carajás na Terra Indígena Awá Guajá, de Rosana Diniz – Cimi/MA

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/MA
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