MPF quer destinação de 30 hectares para índios acampados na BR-463 em MS
Na visão do MPF, medida busca sanar a omissão da União em iniciar os estudos demarcatórios; reduzir o conflito fundiário na região, concretizado em recorrentes ameaças de morte a membros da comunidade; e dar efetividade a direitos previstos na Constituição, como o direito à sobrevivência, ao bem-estar e à reprodução física e cultural dos índios “segundo seus usos, costumes e tradições”.
Na inicial da ação, o Ministério Público Federal enfatiza as precárias condições estruturais do acampamento e destaca que a manutenção dos índios na beira da rodovia contribui para o elevado índice de mortes por atropelamentos entre os guarani. Em 3 anos, 7 índios da comunidade perderam a vida na BR-463.
“A omissão da União tem ocasionado graves prejuízos aos povos indígenas, seja pela invasão de suas terras tradicionais por terceiros, seja pela exploração ilegal dos recursos naturais das terras indígenas, seja pela desagregação cultural ocasionada e, principalmente, pelo desalojamento desses povos que, impossibilitados de voltarem para suas terras por inércia da União, veem-se obrigados a albergarem-se às margens de movimentadas rodovias, como no caso de Curral do Arame”, destaca o MPF.
Segundo o órgão ministerial, o ajuizamento da ação para a concessão de pequeno território ao grupo foi "a última alternativa encontrada para garantir um mínimo de dignidade aos índios até que haja a regularização do território tradicional".
Curral do Arame
A comunidade indígena Curral do Arame, denominada pelos guarani-kaiowá como “Tekoha Jukeri’y” ou “Tekoha Apika’y”, está localizada às margens da BR-463, no trecho entre Dourados e Ponta Porã. Segundo estudo antropológico, os índios da com
unidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção.Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.
Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicional. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.
Em mais de uma década de idas e vindas, retomadas e despejos compulsórios, a regularização da comunidade ainda não foi realizada. Apesar da existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e a Funai para início do procedimento demarcatório, até o momento, sequer foi constituído Grupo Técnico para os estudos iniciais. “A inércia do Estado tem custado caro à comunidade, que, sem expectativa de regularização fundiária, vive em péssimas condições, arriscando o bem mais precioso de seus integrantes: a vida”.
Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: 0001297-68.2014.403.6002