28/02/2014

Heinzecidência?

Circula na internet um novo vídeo que mostra o deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP/RS) em novo ataque contra indígenas, negros, gays e lésbicas. As imagens foram captadas no dia 7 de dezembro do ano passado, no Mato Grosso do Sul, durante o leilão de gado promovido por organizações do agronegócio para a contratação de seguranças às fazendas situadas em terras indígenas.

 

Ao contrário do que o próprio parlamentar afirmou à imprensa, as declarações feitas semanas antes, em 29 de novembro durante audiência pública no município de Vicente Dutra (RS), em que Heinze afirma que índios, quilombolas, gays são “tudo o que não presta” (assista aqui) estão longe de má interpretação, erro, polêmica ou produto de edição de organizações que contratam jornalistas a peso de ouro. Nesta mesma audiência, o também deputado gaúcho Alceu Moreira (PMDB/RS) aparece incitando a violência contra indígenas. 

 

Nesta quinta, 27, organizações indígenas, indigenistas, ambientais, quilombolas e de pequenos agricultores (foto) protocolaram na Procuradoria-Geral da República (PGR) representação pedindo que Heinze e Moreira sejam investigados por racismo e outros crimes tipificados no código penal.

 

Leia a representação na íntegra:

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, SR. RODRIGO JANOT

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB, organização que congrega as principais organizações indígenas de todas as regiões do país, estabelecida no SRTVS – Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Q701, Conj. L, Bl. 01, Sala 723 – 7° Andar, representada por Sonia Bone de Sousa Silva Santos / Guajajara;

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DA REGIÃO SUL – ARPINSUL, organização indígena de caráter associativo, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Av. Luiz Xavier, nº 68, Ed. Tijucas, 20º andar, sala 2020, Centro, Curitiba/PR, representada por Rosane Mattos, indígena Kaigang;

COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA – COIAB, organização indígena de caráter associativo, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Ayrão, nº 235, Bairro Presidente Vargas, Manaus/AM, representada por Maximiliano Correa Menezes / Tukano;

ARTICULAÇÃO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO – APOINME, organização indígena de caráter associativo, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Av. Sigismundo Gonçalves, nº 654, Bairro Varadouro, Olinda/PE, representada por Wilton Tuxá;

CONSELHO ATY GUASSU GUARANI KAIOWÁ, organização indígena representante do Povo Guarani e Kaiowá de Mato Grosso do Sul, neste ato representado, nos termos do que estabelece o Artigo 231 e 232 da Constituição Federal, por sua Liderança tradicional, Getúlio Juca, brasileiro, casado, indígena Guarani Kaiowá, portador do RG 00817753 SSP/MS, residente domiciliado na Aldeia Panambi – Lagoa Rica, Município de Douradina – MS;

CONSELHO DO POVO TERENA, organização indígena do Povo Terena de Mato Grosso do Sul, neste ato representado, nos termos do que estabelece o Artigo 231 e 232 da Constituição Federal, por sua liderança tradicional Lindomar Ferreira, brasileiro, casado, indígena Terena, portador do RG n. 54535 FUNAI/MS, residente e domiciliado na Terra indígena Cachoeirinha, município de Miranda – MS;

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO – CIMI, pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico e religioso, organismo vinculado a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, com sede e foro no SDS Ed. Venâncio III, salas 309 a 314, representado por seu Secretário Geral Cleber César Buzatto, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital;

GREENPEACE BRASIL, com endereço na Rua Alvarenga, 2331 – Butantã, SP – CEP 05509-006, representado por Fernando Rossetti;

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL – ISA, com endereço na SCLN 210 Bloco C sala 112, Brasília – DF CEP 70.862-530, representado por Adriana Ramos;

CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA – CTI, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no SCLN 210 Bl. C, salas 217/218, representada por Ivan Nassif Pacca, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta capital;

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS – CONAQ, com endereço no Conjunto Baracat, SDS F G Lote 41, Sala 111, 1º Andar Asa Sul, CONIC. CEP 70392-900 Brasília-DF, representada por Denildon Rodrigues de Moraes.

 

Vem, por intermédio de seus representantes oferecer REPRESENTAÇÃO CRIMINAL em desfavor dos deputados federais Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e Alceu Moreira (PMDB/RS), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

 

DOS FATOS

No dia 29 de novembro do ano de 2013 os deputados acima qualificados organizaram e discursaram em Audiência Pública promovida pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, em Vicente Dutra no Estado do Rio Grande do Sul, que tinha como objeto discutir a temática da Demarcação de Terras Tradicionalmente ocupadas por Povos Tradicionais. No mesmo evento, proferiram discursos que ferem a ética parlamentar e cometem possíveis ilicitudes e, por isso, merecem ser investigados e se, ao final, ficar comprovada a antiética dos parlamentares e se os fatos ficarem comprovadas como ilícitos, a devida responsabilização é a medida mais correta, pois amparada na Lei Pátria.

Chamamos especial atenção para trechos específicos das falas dos deputados Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e Alceu Moreira (PMDB/RS), onde são proferidos impropérios absurdos e inaceitáveis contra homossexuais, prostitutas, quilombolas e, especialmente, contra os povos indígenas. Passemos aos trechos das falas:

Deputado Alceu Moreira:

01:16:22 “Eu quero concluir dizendo o seguinte: prefeito, cada vez que nós viemos numa reunião como esta, e dissemos pras pessoas ‘mas eu tenho escritura pública, eu tenho registro, meu pai tava aqui, meu avô tava aqui, essa história toda não tem valor nenhum’. O que nós temos que discutir é o laudo antropológico. A fraude é aquele papelucho. Se tu começar a discutir a conseqüência do laudo, você reconhece o papelucho como se ele fosse verdade. Não discute o desdobramento. Não discute a indenização, aonde eu vou. Nada disso. Não vai prá lugar nenhum. Fica na tua terra. Tu não quer vender. Tu comprou com o teu dinheiro. Tu não tem que ir prá lugar nenhum. Coisa alguma. É não vai. O Estado brasileiro tem que provar que aquele laudo antropológico é verdadeiro. E nós temos que exigir a prova. Porque isso é vício de origem. Se a origem é mentirosa, toda a conseqüência é inexistente. Se vocês validarem esse laudo, essa falcatrua, acabarão tendo que sair de suas terras. Por último, tenho que dizer algumas coisas que também não gostaria de dizer: Há algo que é menos pior que a injustiça. A própria baderna. A própria baderna, desordem, a guerra é melhor que a injustiça. A injustiça é, certamente, na fila dos crimes, o que mais vilipendia uma sociedade, o que mais gasta a sua dignidade, o que mais tira o direito da cidadania, o que mais tolhe a liberdade. Nós, os parlamentares, não vamos incitar a guerra, mas lhes digo: se fardem de guerreiros e não deixem um vigarista destes dar um passo na sua propriedade, nenhum. Nenhum. Usem todo o tipo de rede, todo mundo tem telefone, liguem um para o outro imediatamente, reúnam multidões e expulsem do jeito que for necessário. Até porque, quando expulsar não vão expulsar índio daqui, vão expulsar índios que foram orientados de fora para cá. Vão mandar eles embora de onde vieram, porque aqui não é a terra deles. Portanto, eu queria pedir para vocês: resistam, porque nós não estamos lutando contra os índios, estamos lutando contra o sistema político, contra o sistema ideológico fundamentalista, contra um grupo de pessoas que querem instalar um socialismo bolivariano no Brasil. Eles sabem onde querem chegar. E pra eles não tem dó, nem piedade. Pouco importa a tua idade, se tu vai morrer ou não vai morrer…”. (grifemos)

Como se observa do discurso do parlamentar (mídia em anexo) pode haver incitação à violência contra os povos indígenas. Há evidente indício de incitação de manu militari contra o Estado de Direito por civis, invertendo os papéis legais, e contra o legítimo processo administrativo de demarcação de terras indígenas, bem como é possível que se entenda que possa haver a incitação de intervenção/violência de setores da sociedade civil contra os povos tradicionais.

São discursos que evidentemente se mostram de encontro à Lei e por isso devem ser apurados e se confirmados os possíveis ilícitos, a devida reparação deverá ser a medida mais adequada.

Destaques do discurso do Deputado Luiz Carlos Heize (PP/RS):

01:44:12. “E se nós não fizermos nada, se vocês ficarem de braços cruzados, o que vai acontecer? Então, pessoal. O que estão fazendo os produtores do Pará? No Pará, eles contrataram segurança privada. Ninguém invade no Pará, porque a brigada militar não lhes dá guarida lá e eles têm que fazer a defesa das suas propriedades… Quando o governo diz não, nós queremos crescimento, desenvolvimento, tem que ter fumo, tem que ter soja, tem que ter boi, tem que ter leite, tem que ter tudo, produção, ok, financiamento, tão cumprimentando os produtores, 150 bilhões de financiamento. Agora eu quero dizer para vocês, o mesmo governo, seu Gilberto Carvalho, também é ministro da presidenta Dilma, e ali estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo o que não presta ali estão aninhados… Por isso, pessoal, só tem um jeito: se defendam. Façam a defesa como no Pará estão fazendo. Façam a defesa como o Mato Grosso do Sul está fazendo. Os índios invadiram uma propriedade, foram corridos da propriedade, isso que aconteceu lá. Botaram um tratorzinho deles no meio da faixa, a defesa dos produtores tirou o trator e desobstruiu a faixa. Eles estão se defendendo. Se é isso que o governo quer, é o que nós temos que fazer. Agora não se entreguem. Aqui tem três deputados que vão estar do lado de vocês… Se der problema com um, vai dar problema com todos… Essa é a pressão que nós estamos fazendo. E digo para vocês, nós não vamos afrouxar essa questão. Não vamos aceitar essa questão. Vamos trabalhar para resolver… Estamos do lado de vocês e vamos ficar até o fim, até resolver esse impasse. Resolvemos o dos sem terra lá em 2000 e vamos resolver o dos índios, agora, não interessa o tempo que seja. Falo em meu nome, falo em nome do Covatti, falo em nome de Ana Amélia Lemos…”. (grifemos)

Portanto, são elementos que incontestavelmente necessitam de investigações, já que as alegações dos parlamentares acima qualificados conotam declarações injuriosas, com superlativo teor de preconceito, discriminação, racismo e incitação à violência, como se percebe do vídeo em anexo e através das partes acima transcritas.

Importante destacar, que discursos de incitação à violência contra os índios podem ser observados em diversos estados da federação, a exemplo de Mato Grosso do Sul[1], Bahia, Amazonas e outros, e tudo indica difundidos de forma coordenada.

 

DO DIREITO

A apologia da violência compreende todo o conteúdo que, de alguma forma, promova a prática de um crime, seja por incitamento direto ou por aprovação ou aplauso de outro crime já cometido. Quanto aos possíveis ilícitos cometidos pelos parlamentares, estes devem ser investigados na forma da Lei Penal.

Da mesma forma, os fatos merecem ser investigados pela possível prática de racismo ou injúria qualificada, como ensina o promotor de justiça Fábio Roberto Rossi Constantini[2]:

O racismo, conforme previsto na Constituição Federal como “crime inafiançável e imprescritível”, está descrito na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
As condutas mencionadas nesta Lei pressupõe, sempre, uma espécie de segregação em função da raça ou da cor.
Assim, por exemplo, chamar alguém de “macaco”, “turco”, “judeu”, “negro”, “preto”, “nordestino”, evidentemente não se trata de racismo. Tais condutas se amoldam à descrição legal do artigo 140, § 3º do Código Penal, que é uma espécie de injúria, ou seja, de um xingamento consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. É a denominada injúria qualificada.

Nestes termos, há elementos que são expressivos e que poderiam configurar, em tese, além de incitação à violência, o crime de racismo e/ou injúria qualificada.

Não fosse suficiente, há também indícios de atentado contra o Estado Democrático de Direito, numa possível forma de tentativa de substituição, através da manu militari de pessoas sem poderes para tanto e contra as ferramentas dos poderes da República constituídos, como pode se perceber no vídeo, através da incitação, tanto de ações por parte de pessoas como pela contratação de seguranças privados para substituir o Estado.

 

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer o total conhecimento da matéria por este respeitado órgão que, essencial à justiça, e o recebimento da presente Representação nos termos do art. 5°, XXXIV, ‘a’ da Constituição Federal para:

Iniciar investigação e posterior processo-crime contra os ofensores, se for o caso e, se assim entender Vossa Excelência, nos termos da legislação Penal c/c art. 5º, XLII, CF/88[3] e demais legislação pertinente a matéria. Da mesma forma, a respectiva busca pela condenação dos parlamentares nos termos da legislação penal, caso identificados como práticas criminosas.

Pede e espera deferimento.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2014.

 

Sonia Bone de Sousa Silva Santos / Guajajara

APIB

 

 

Rosane Mattos

ARPINSUL

 

Maximiliano Correa Menezes / Tukano;

COIAB

 

Wilton Tuxá

APOINME

 

Getúlio Juca

CONSELHO ATY GUASSU

 

Lindomar Ferreira

CONSELHO DO POVO TERENA

 

Cleber César Buzatto

CIMI

 

Fernando Rossetti

GREENPEACE BRASIL

 

Adriana Ramos

ISA

 

Ivan Nassif Pacca

CTI

 

Denildon Rodrigues de Moraes

CONAQ

 

 

 

 



[1] Após ação judicial de iniciativa dos índios, a Justiça Federal chegou a suspender um leilão de ruralistas que visava arrecadar fundos para a contratação de segurança armada ou milícia. Processo nº 0014547-14.2013.403.6000.

 

 

[2] disposto em: http://www.tvimagem.com.br/fabiorobertorossiconstantini/racismo.htm. acessado em 17/02/2014.

[3] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Fonte: Assessoria de Comunicação - Cimi
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