02/07/2013

Indígenas guarani-kaiowá de Ypo’i permanecem em fazenda até o fim de demarcação

Decisão afirma que seria "altamente imprudente" determinar a retirada dos indígenas antes que a demarcação do território em disputa venha a ser concluída

 

 

Crianças indígenas da comunidade Ypo’i

 

O órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade e seguindo parecer do Ministério Público Federal (PRR-3), negou recurso dos proprietários da Fazenda São Luís (Paranhos/ MS) e confirmou uma decisão anterior que determinava a permanência de índios da etnia guarani-kaiowá em parte da área, até o fim dos estudos de identificação e delimitação da terra, reivindicada como sendo de ocupação tradicional da comunidade indígena Ypo’i.

 

A decisão que os proprietários queriam anular, publicada em fevereiro deste ano e também do órgão especial do TRF-3, afirma que “seria altamente imprudente determinar a retirada dos indígenas no presente momento, antes que a demarcação do território em disputa venha a ser concluída. A suspensão da decisão (de reintegração) atende ao interesse público, tendo em vista que a causa indígena constitui um sério e relevante problema social atual. Como amplamente noticiado, as aldeias indígenas do Mato Grosso do Sul estão superlotadas, condição que cria para os indígenas um estado de confinamento, impedindo o desenvolvimento de sua forma de vida tradicional, expondo-os a graves problemas, como o alcoolismo, a violência e o suicídio”.

 

 

Habitação indígena na comunidade Ypo’i

 

A Funai elaborou mapa da região em conflito, indicando que a área da fazenda “muito provavelmente se situa sobre o território indígena denominado Tekohá Ypoi e Triunfo”. O Ministério Público Federal (PRR-3) manifestou-se contra o recurso dos proprietários da fazenda, afirmando que “os direitos indígenas não decorrem somente da demarcação, mas sim da Constituição Federal, sendo dever da União proteger e assegurar seus direitos e interesses. Em razão da clara impossibilidade de retorno à sua área de origem, deduz-se claramente que terão problemas para alimentação, saúde e serão mesmo forçados a morar à beira das estradas, em condições totalmente degradantes”.

 

Donos da fazenda respondem por homicídio de indígenas 

 

A área onde estão os indígenas de Ypo’i foi palco, em outubro de 2009, da morte de dois professores indígenas, Jenivaldo e Rolindo Vera, ocorrida durante expulsão do grupo de 50 pessoas do local. Os réus são Fermino Aurélio Escolbar Filho, Rui Evaldo Nunes Escobar e Evaldo Luís Nunes Escobar – filhos do proprietário da Fazenda São Luís -, Moacir João Macedo – vereador e presidente do Sindicato Rural de Paranhos-, Antônio Pereira – comerciante da região -, e Joanelse Tavares Pinheiro – ex-candidato a prefeito de Paranhos. Eles respondem processo penal por homicídio qualificado – sem possibilidade de defesa da vítima -, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal contra idoso.

 

Água contaminada

 

Em 14 de novembro de 2012 uma grande crosta de espuma branca formou-se sobre toda a superfície da água do córrego da aldeia, única fonte de água potável para a comunidade. Um vídeo registrado pelos indígenas e amostras do material foram entregues ao MPF, que solicitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar possível contaminação no córrego Ypo’i. (Clique aqui para ver o vídeo)

 

 

Imagem divulgada na internet pelos indígenas mostra córrego tomado pela espuma branca

 

O MPF ajuizou ação para conseguir o abastecimento de água, conseguindo uma decisão liminar neste sentido.

 

100 dias isolados

 

Os indígenas ficaram 100 dias totalmente isolados, pois o dono da fazenda não permitia o acesso dos órgãos estatais de amparo aos indígenas. O MPF ajuizou ação para que eles tivessem acesso a alimentos e assistência à saúde. Uma liminar favorável só foi concedida em dezembro de 2010.

 

Clique aqui para saber mais sobre a comunidade indígena Ypo’i.

 

Referência processual no TRF-3: 0035201-82.2010.4.03.0000

 

Assessoria de Comunicação Social

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Com informações da

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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