07/02/2013

Fazendeiros atacam acampamento Terena no MS

Ruy Sposati,

de Campo Grande (MS)

Cerca de 250 famílias Terena que reocuparam 300 hectares de terra, na noite de terça-feira, 5, no município de Dois Irmãos do Buriti, a cerca de 110km de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, sofreram um ataque. Segundo lideranças indígenas que estão no local, na manhã desta quinta-feira, 7, pistoleiros e fazendeiros foram ao acampamento e dispararam tiros para o alto, na tentativa de retirar os indígenas da fazenda. Ninguém ficou ferido, e a comunidade permanece na área.

Após a ocupação, a comunidade orientou a proprietária da fazenda a retirar tudo o que quisesse da área que, segundo os indígenas, está abandonada. A Polícia Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai), acionadas pelos indígenas, estão no local.

Em 2009, os Terena já haviam tentado retomar a fazenda. Após acamparem por pouco mais de um mês da área, em novembro de 2009, foram violentamente retirados do local por fazendeiros, funcionários e pela Tropa de Choque da Polícia Militar, que, conforme denúncias recolhidas pelo Ministério Público Federal (MPF), atuou sem ordem judicial de reintegração de posse.

A terra, atualmente ocupada pela Fazenda Querência São José, é parte dos mais de 17 mil hectares do território identificado em 2001 pela Funai e declarado pelo Ministério da Justiça em 2010 como terra tradicionalmente ocupada pelos Terena.

Atualmente, cerca de 5 mil Terena vivem em pouco mais de 2 mil hectares de terra, divididos em nove aldeias. As áreas restantes ainda estão na posse de fazendeiros.

HISTÓRICO

Na década de 20, sob a responsabilidade do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), foi criada a então Reserva Buriti. Era política do estado, à época, confinar indígenas em áreas muito menores do que seu território tradicional. A partir daí, surgia a necessidade de recuperar as terras que ficaram fora da demarcação.

Por décadas, os Terena se organizaram para reivindicar o direito à terra, solicitando às autoridades governamentais a ampliação do território. Notadamente, a partir de 1999, os indígenas passaram a atuar diretamente na retomada dos territórios em Buriti, de modo que as denúncias tomassem maior projeção e houvesse mais pressão para que as perícias antropológica, arquelógica e históricas fossem feitas.

Esse processo de retomadas desencadeou o estudo sobre a situação em Buriti, feito no ano 2000. A Funai, através do Relatório Circunstanciado de Revisão de Limites da Terra Indígena, conduzido pelo antropólogo Gilberto Azanha, identificou 17,2 mil hectares como território indígena tradicional Terena, em agosto de 2001, localizada nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Imediatamente, fazendeiros da região solicitaram a nulidade da identificação antropológica, através de uma ação declaratória na Justiça Federal de Campo Grande. Durante este período, a demarcação ficou paralisada.

Em 2004, o Juiz Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, deu a sentença do processo, decidindo contra os direitos territoriais do povo Terena. Após a decisão do Juiz, foram movidos recursos pelo Ministério Público Federal e Funai para o Tribunal Regional Federal da 3º Região, em São Paulo, que tramitaram até o seu julgamento definitivo em 11 de dezembro de 2006.

Na decisão, foi modificada a sentença proferida pelo Juiz Federal de Campo Grande, reconhecendo que a Terra Indígena (TI) Buriti é terra “tradicionalmente ocupada pelo povo Terena”, sendo determinado o prosseguimento normal da demarcação.

O processo se alongou até setembro de 2010, quando o Ministério da Justiça publicou uma portaria declaratória identificando os limites da TI.

Após a portaria, o próximo passo seria que a Funai promovesse a demarcação física dos limites da terra, disponibilizando imediatamente os profissionais encarregados para a colocação dos marcos, visando que o processo administrativo possa seguir para suas etapas finais, com a esperada homologação da demarcação. Em 2011, técnicos da Funai de Brasília foram a Buriti avaliar a situação das terras como parte da ação de um Grupo de Trabalho para a demarcação.

Com informações do MPF-MS, Funai e agências

Fonte: Cimi Regional MS
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