Carta de solidariedade ao povo Xukuru Kariri
No final de outubro de 2011 uma nova aurora surgiu entre o Povo indígena Xukuru Kariri, eis que se levantaram para mais uma retomada de parte de seu território tradicional, desde então são nove meses de luta e resistência. A comunidade tem se tornado forte a cada dia, lá surgiu casas, roças e hortas coletivas, criação de pequenos animais e uma escola com alunos do 1º ao 9º Ano, além de alunos da EJA. Este cotidiano de harmonia com a terra e seu entorno está ameaçado por conta de uma liminar do Tribunal Regional de Justiça. De forma arbitrária, a justiça está obrigando os Xukuru Kariri a deixarem a área de retomada.
Legalmente no Brasil as terras já são de Direito Originários dos Povos Tradicionais, que lhe foram tiradas a mais de 500 anos. Em 2010, o Ministro da Justiça publicou a portaria declaratória onde demarca as terras Xukuru Kariri em Palmeira dos Índios, Alagoas, significando que estas já pertencem legalmente ao Povo Xukuru Kariri, por dois motivos, o primeiro pela legitimidade, segundo pela demarcação já assinada. Originalmente são 36 (trinta e seis) mil hectares pertencentes ao Povo, porém neste novo processo sinaliza apenas 7033 (sete e trinta e três) mil hectares, o que já reduz drasticamente o verdadeiro território indígena.
A homologação das terras depende apenas da assinatura da presidente Dilma.A retomada de parte do território tem se tornado motivo de disputa judicial, embora se tratando de uma área que está dentro do processo de demarcação, os fazendeiros posseiros reclamam sua reintegração. Foi feito uma ação contra os indígenas na 8ª Vara Federal de Alagoas, em audiência foi realizado um acordo de permanência dos indígenas na área retomada, e a FUNAI fazer o levantamento fundiário das benfeitorias na área a ser indenizada, porém uma nova liminar agora do Tribunal Regional Federal em Recife data de 26/07/2012 a
30/07/2012, obriga os Xukuru Kariri em um prazo de cinco dias a desocuparem a área, fazendo-se uso até mesmo de força policial para se fazer cumprir o que pede a liminar.
Tudo isto provoca grande inquietação e revolta, pois a alegação é que os indígenas têm ameaçado fazendeiros e depredado a fazenda o que é uma inverdade, pois isto já foi esclarecido em juízo em outra oportunidade na 8ª Vara Federal de Alagoas, e a Policia Militar e Promotoria de Justiça de Alagoas comprovaram em vistoria no local que os Xukuru Kariri não fizeram nenhuma ameaça, nem se quer depredaram patrimônio. O que há nas terras são casas e a produção das famílias indígenas. Essa reintegração de posse tem vitimado o povo indígena, assim como todo o processo de lentidão que se arrasta há anos para que eles possam retomar de vez seu território tradicional.
A bravura e o pensamento de tomar a decisão de lutar são legitima e deve ser apoiada pela sociedade por isso nós de organizações, movimentos, redes e articulações somos solidários ao Povo XuKuru Kariri, não podemos compactuar com a injustiça e ilegalidade desta ação, por isso conclamamos para que todos se juntem em favor desta luta. Divulgando todo processo de retomada, e se fazendo presente junto ao povo, assim garantiremos que seja cumprido o verdadeiro direito dos Povos Tradicionais que é de viver na terra Mãe que a eles pertencem.
Palmeira dos Índios, 27 de julho de 2012.
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo – MTC, Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA, Cáritas Diocesana de Palmeira dos Índios, Movimento das Comunidades Populares – MCP, Núcleo de Cultura Camponesa de Renascença, Rede de Educação Cidadã – RECID, Comunidade Quilombolas, Grito dos Excluídos, Lar da Criança, Escola de Fé e Política Maninha Xukuru Kariri, Movimento Pró-Desenvolvimento Comunitário, Movimento de Mulheres Camponesas, Ôtto Coletivo, Prof. Dr. José Nascimento de França – UFAL, Pastoral da Juventude do Meio
Popular – PJMP, Rede de Jovens do Nordeste – RJNE, Conselho Missionário Indigenista – CIMI, Cooperativa dos Pequenos Produtores, dos Bancos de Sementes – COPPABACS, Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência – SINDIPREV.