MPF/MS: Processos de reintegração de posse da TI Kadiwéu serão julgados pelo STF
Índios permanecem na terra até posicionamento da corte superior
A Justiça Federal de Corumbá (MS) transferiu o julgamento dos processos de reintegração de posse das fazendas localizadas na Terra Indígena Kadiwéu para o Supremo Tribunal Federal (STF). As audiências marcadas para hoje (17) foram canceladas e os indígenas vão permanecer na área reocupada até o julgamento das ações.
Neste caso, o declínio de competência significa que os processos serão julgados pela instância máxima do Poder Judiciário, o STF, onde tramita, desde 30 de abril de
Reocupação
Cerca de 60 indígenas reocuparam parte da Terra Indígena Kadiwéu, no município de Porto Murtinho (MS), a partir do dia 27 de abril. Segundo os próprios índios, eles “cansaram de esperar” por uma decisão da Justiça sobre a ocupação de parte da terra indígena por fazendeiros e resolveram “retomar o que é de direito”, ou seja, a posse permanente da área definida como Terra Indígena.
A Terra Indígena Kadiwéu foi demarcada, homologada e registrada em cartório de imóveis em nome da União, com
Para o MPF, a Constituição Federal de 1988 é clara ao definir que são nulos os títulos que confrontam posse de terras indígenas. A excessiva e inexplicável demora na definição da situação jurídica tornou-se motivo de descontentamento para os indígenas, que se veem privados de usufruir de parte da área que lhes foi destinada pela nação brasileira, como reconhecimento por sua participação decisiva na Guerra do Paraguai, no século XIX.
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Referência processual na Justiça Federal de Corumbá:
0000541-24.2012.403.6004
0000569-89.2012.403.6004
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