15/05/2012

Tribunal obriga Funai a delimitar terra indígena Kapotnhinore, entre o Mato Grosso e o Pará

Habitada pelos índios Kayapó, a região passa por diversos conflitos fundiários

 

A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União foram condenadas nesta terça-feira, 8, a concluir o procedimento de identificação e delimitação da terra indígena Kapotnhinore, habitada pelos índios Kayapó, no norte do Mato Grosso, divisa com o Pará. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal.

 

A ação inicial, proposta pelo MPF no Pará, acusa a Funai de não cumprir o prazo para demarcação da terra indígena Kapotnhinore, estabelecido pela Portaria nº 1249/PRES e pelo Decreto nº 1775/96, o que vem gerando diversos conflitos fundiários na região. O juiz de primeira instância condenou a União e a Funai a concluírem o procedimento, sob pena de multa diária.

 

Os entes apelaram alegando que os processos de identificação/delimitação já se encontram em trâmite e que, para sua conclusão, é necessário pesquisa de campo e coleta de novos dados. Além disso, argumentaram que a motivação dos conflitos fundiários não é a identificação ou revisão das terras Kayapó, mas a falta de controle sobre a ocupação não indígena no entorno delas.

 

A maioria dos desembargadores da 6ª turma do Tribunal acatou as apelações por acreditar que não houve negligência do órgão de assistência aos índios na condução do processo. O Ministério Público Federal recorreu da decisão e pediu que prevaleça o voto vencido do desembargador federal Souza Prudente.

 

Segundo Prudente, foi constituído, desde setembro de 2004, por meio da portaria nº 1249/PRES, grupo técnico, com prazo de 152 dias para a realização dos estudos necessários à delimitação da terra indígena Kapotnhinore e entrega do relatório. No entanto, “o procedimento ainda não foi concluído, o que afronta toda a legislação pertinente e, ainda, os princípios da eficiência e da moralidade inerentes aos atos administrativos”, ressalta o desembargador.

 

Em parecer, a procuradora regional da República Maria Soares Camelo pediu a reforma da decisão com base no princípio constitucional da eficiência, por acreditar que não é razoável o tempo gasto pela Funai na coleta dos dados. “Tal princípio determina que a Administração deve agir de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população indígena”, ressalta.

 

De acordo com a procuradora, foi acertada a sentença que determinou o cumprimento das demarcações no prazo, sob pena de multa. “Ao descumprirem o prazo para a demarcação, a União e a Funai promoveram prejuízos e inseguranças para a comunidade indígena Kayapó”, finaliza.

 

O recurso do MPF foi acatado pela maioria dos desembargadores da 3ª Seção do TRF1.

 

Processo nº 2005.39.01.001468-4

 

Procuradoria Regional da República na 1ª Região

Ministério Público Federal

Assessoria de Comunicação

 

Fonte: Procuradoria Regional da República na 1ª Região
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