Nota: A estapafúrdia criminalização da moléstia!
Juiz de Altamira impõe interdito proibitório ao Movimento Xingu Vivo baseado em denúncia fantasiosa de que quatro de seus membros teriam fechado a Transamazônica, atacado ônibus do Consorcio construtor e colocado em perigo os moradores de Altamira.
Na última segunda feira, 2, o juiz estadual da comarca de Altamira, Wander Luís Bernardo, deferiu parcialmente uma ação do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) contra o Movimento Xingu Vivo para Sempre, sua coordenadora, Antonia Melo, seu jornalista, Ruy Sposati, e outras duas pessoas vinculadas a luta social
O disparate desta decisão está no fato de que o juiz se deu o direito de, pressupondo algum tipo de intenção imaginária por parte do Xingu Vivo de cometer alguma “moléstia”, criminalizar o movimento ao lhe impor um interdito proibitório. Gravíssima, no entanto, é a série de mentiras mirabolantes inventadas pelo CCBM para justificar o pedido de citação do movimento e seus membros.
De acordo com o Consórcio, nos dia 29, 30 e 31 de março, Antonia, Ruy e os demais citados, “em flagrante ofensa ao direito de propriedade e ao princípio do livre exercício da atividade econômica”, teriam praticado “diversos atos ilícitos lesivos não só ao Autor [CCBM], como também à segurança dos colaboradores (…) e dos moradores da região de Altamira/PA”.
Segundo o CCBM, os “réus” teriam bloqueado a BR 230 “numa espécie de parede humana”, invadido os ônibus da empresa e provocado distúrbios, “tais como bater nos vidros e laterais dos ônibus [e] obrigar que os motoristas abandonassem os veículos”, gritando “palavras intimidatórias”. Antonia, Ruy e os outros dois citado teriam então fechado a Transamazônica, impedindo a passagem de todos os veículos.
Para “provar” suas acusações, o CCBM anexou fotos que “retratam o ambiente criado” supostamente por Antonia, Ruy e os outros “réus”, chamando-os de desequilibrados e incapazes de “exercer atividades dentro do limite da razoabilidade”. As fotos, inclusive, provariam que o jornalista Ruy Sposati teria liderado a invasão dos ônibus e o bloqueio da rodovia.
Assim sendo, demandou o Consórcio, o juiz Bernardo deveria proibir Antonia, Ruy, os outros dois citados e “quaisquer pessoas indeterminadas que pratiquem atos de turbação”, que o façam nos canteiros de obra e nas “estradas federais, estaduais, municipais, entroncamentos, etc” que dão acesso a eles. Também exigiu que o juiz determine “que a Policia Militar e a Força de Segurança Nacional garantam a segurança do Autor [CCBM], de seus funcionários [e de] sua posse”, e que sejam proibidos protestos e manifestações que prejudiquem o andamento da construção da usina. A Policia e a Força Nacional, demanda o CCBM, devem garantir a sua paz.
A verdade dos fatos
Nos citados dias 29, 30 e 31 de março, estourou
Dito isto, não pretendemos nos estender sobre quão ridícula é a presunção de que quatro pessoas tenham fechado a Transamazônica “numa espécie de parede humana”, invadido ônibus, molestado motoristas e ameaçado a segurança dos moradores de Altamira. Nem sobre a patética tentativa do CCBM de usar fotos que “retratam o ambiente criado” – e não as supostas moléstias propriamente ditas – para criminalizar os citados.
Denunciamos como de extrema gravidade a mentira intencional ao judiciário por parte do CCBM, para tentar cercear o direito constitucional dos citados de ir e vir, de estar em vias públicas, e de se manifestar livremente.
Denunciamos como de extrema gravidade a exigência do CCBM de que a Justiça lhe conceda o direito de usar forças de segurança públicas como milícia privada.
Denunciamos como de extrema gravidade a tentativa do CCBM de criminalizar lideranças sociais, e, em especial, o jornalista do Xingu Vivo, no intuito de cercear a liberdade de expressão e de encobrir as moléstias do Consórcio contra seus operários.
Acima de tudo, denunciamos como de extrema gravidade a emissão, por parte da Justiça, de uma liminar sem fundamentos comprovados, e, mais grave, diante da estapafúrdia dos argumentos apresentados.
Assim sendo, exigimos a imediata suspensão do interdito proibitório para que o Estado Democrático de Direito seja minimamente respeitado, e para que a Justiça não seja exposta a uma incômoda situação vexatória.
Altamira, 3 de abril de 2012.
Movimento Xingu Vivo para Sempre
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