AÇÃO URGENTE: COMUNIDADE INDÍGENA TEM QUESTÃO de DIAS PARA DEIXAR TERRA
A comunidade indígena Laranjeira Nhanderu, incluindo mais de 80 crianças e 30 idosos, corre risco de desocupação forçada de uma área que afirma ser de suas terras ancestrais no Brasil. Se despejada a comunidade será forçada a viver em um pequeno terreno perto de uma rodovia, sem acesso adequado à água, abrigo ou área para plantio.
Em 27 de janeiro, um juiz emitiu uma ordem de reintegração de posse contra a comunidade Laranjeira Nhanderu dos índios Guarani-Kaiowá, dando ao grupo 15 dias para deixar as terras que ocupam até que saia a resolução de suas reivindicações territoriais. O terreno localiza-se no município de Rio Brilhante, no estado do Mato Grosso do Sul. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), agência brasileira responsável por questões indígenas, está atualmente finalizando um relatório, há muito adiado, que representa o primeiro passo no processo que dará à comunidade o direito à sua terra, mas as conclusões não foram entregues no prazo estipulado pelo juiz.
A comunidade foi despejada duas vezes em ocasiões anteriores. A primeira foi em setembro de 2009, quando objetos que pertenciam à comunidade foram queimados por fazendeiros locais, e seus moradores foram forçados a montar um acampamento provisório próximo à rodovia BR-163. Após dois anos vivendo em condições extremamente precárias, as autoridades rodoviárias despejaram os moradores do acampamento em 2011, e eles reocuparam suas terras ancestrais. Desde então, fazendeiros locais têm submetido os membros da comunidade a ameaças e impedido seu acesso a serviços básicos.
Dona Adelaide, membro da comunidade, disse: “Não vou mais deixar minha casa queimar de novo. Nós vamos ficar aqui mesmo. Se chegar fazendeiro, se chegar policia federal, nós vamos ficar aqui, para eles queimarem nós aqui junto de nossa casa”. Em uma carta a juízes brasileiros, a comunidade escreveu: “Estamos coletivamente em estado de medo, desespero e dor profunda… Nós compreendemos claramente que nós não temos mais chances de sobreviver culturalmente e nem fisicamente neste país Brasil, visto que em qualquer momento seremos despejados de nossa área antiga reocupada por nós.”
A tekoá (terra ancestral) da comunidade de Laranjeira Nhanderu faz parte de um processo de identificação de terras indígenas que deveria ter sido concluído até o fim de abril de 2011, mas que tem sido repetidamente paralisado por ações judiciais.
Por favor, escreva imediatamente em português ou em seu próprio idioma:
– Inste a imediata suspensão da ordem de reintegração de posse até a emissão do relatório da FUNAI definindo a extensão das terras ancestrais de Laranjeira Nhanderu;
– Inste as autoridades a garantir que a comunidade tenha acesso adequado a serviços básicos, incluindo alimentos, água e assistência médica, e a investigar quaisquer alegações de ameaças contra eles;
– Exorte as autoridades a cumprir suas obrigações sob a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição brasileira, finalizando todas as demarcações de terras pendentes.
POR FAVOR, ENVIE APELOS ANTES DE 14 DE MARÇO DE 2012 PARA:
Ministro da Justiça:
Exmo. Sr. José Eduardo Martins Cardozo
Esplanada dos Ministérios
Bloco "T", 4º andar
70.712-902 – Brasília/DF
BRASIL.
Fax: + 55 61 2025 7803
Saudação: Exmo. Sr. Ministro
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
Exma Sra. Maria do Rosário Nunes
Setor Comercial Sul-B, Quadra 9, Lote C
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre "A", 10º andar
70308-200 – Brasília/DF
BRASIL
Fax: + 55 61 2025 9414
Saudação: Exma. Sra. Ministra
E cópias para:
Conselho Indigenista Missionário (CIMI):
CIMI Regional Mato Grosso do Sul
Av. Afonso Pena,
1557 Sala 208 Bl.B
79002-070 Campo Grande/MS
BRASIL
Caso resida fora do Brasil, envie cópias também para os representantes diplomáticos acreditados em seu país. Por favor, insira os endereços diplomáticos locais abaixo:
Nome Endereço 1 Endereço 2 Endereço 3 Fax Número do fax Email Endereço de email Saudação Saudação
Por favor, verifique com o escritório ou seção da AI em seu país ou com a RAU-Brasil caso deseje enviar apelos depois da data acima. Esta é a primeira atualização da AU 294/11. Mais informações, em inglês: http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR19/015/2011/en
AÇÃO URGENTE
COMUNIDADE INDÍGENA TEM DIAS PARA DEIXAR TERRA
Informação adicional
O estado do Mato Grosso do Sul contém algumas das menores, mais pobres e mais densamente povoadas áreas indígenas no Brasil: bolsões rurais de pobreza cercados por grandes plantações de soja e cana-de-açúcar e fazendas de gado, onde a vida é marcada por condições de vida miseráveis e insalubres. Cerca de 60 mil indígenas Guarani-Kaiowá vivem em situação precária – o colapso social levou a níveis altos de violência, suicídio e desnutrição. Frustrados com a lentidão do processo de demarcação de terras, os Guarani-Kaiowá começaram a reocupar suas terras ancestrais, mas têm sido submetidos a intimidações e despejos violentos.
Em novembro de 2007, o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal, a FUNAI e 23 lideranças indígenas assinaram um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) no qual a FUNAI se comprometeu a identificar 36 diferentes terras ancestrais Guarani-Kaiowá – incluindo a terra Laranjeira Nhanderu – até abril de
Em razão do atual fracasso em solucionar as pendentes reivindicações de terra, diversas comunidades Guarani-Kaiowá terminaram por viver à beira de rodovias. Elas foram expostas a ameaças por parte de seguranças contratados para impedir que a reocupação as terras, a problemas de saúde relacionados à vida em abrigos temporários inadequados e à falta de assistência médica. Além disso, um grande número foi morto ou ferido em acidentes de trânsito.
Tanto a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que o Brasil assinou em 2007, quanto a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é membro, consagram os direitos dos povos indígenas às suas terras ancestrais e instam os Estados a estabelecerem mecanismos que permitam que tais direitos sejam concedidos e reconhecidos. A Constituição brasileira (1988) também afirma os direitos dos povos indígenas brasileiros à sua terra e a responsabilidade da União de demarcá-las.
Nome: comunidade indígena Laranjeira Nhanderu
Gênero m/f: Ambos
Mais informações sobre a AU: 294/11 Índice: AMR 19/003/2012 Data de emissão: 1º de fevereiro de 2012