TRF1 julgará Ação reivindicando Consulta Prévia para povos indígenas por Belo Monte
Excelentíssima Sra. Maria do Carmo Cardoso Desembargadora do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)
Há dez anos, quando o Governo Federal retomou o projeto de barragem no rio Xingu, criado durante a ditadura militar, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) passou a detectar ilegalidades em todos os estágios do processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte e na própria concepção da usina. Até hoje, o MPF ingressou com 12 Ações Civis Públicas (ACPs) na Justiça contra Belo Monte. A ACP em pauta denuncia que os povos indígenas afetados por Belo Monte não foram consultados de forma adequada antes do início das obras. Acreditamos que é direito constitucional que os povos indígenas impactados pela obra sejam ouvidos. A consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (ou a "oitiva indígena") é uma obrigação prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2006, o próprio TRF1 foi favorável ao Ministério Público Federal, confirmando a necessidade de realização das oitivas antes do início das obras. Somos milhares de pessoas acompanhando ansiosamente o desfecho deste julgamento. Somos cidadãos preocupados com a atitude intransigente do governo frente aos grupos mais vulneráveis da nossa sociedade, no caso de Belo Monte, mas também em outras grandes obras país afora. A obra não pode sobrepor-se aos direitos humanos de populações indígenas e tradicionais ou mesmo à preservação do meio ambiente, garantidos pela Constituição Brasileira. Confiamos que o seu estudo dos elementos em questão confirme o corajoso voto da desembargadora Selene de Almeida, que de forma contundente reconheceu esses direitos humanos dos atingidos pelo empreendimento, a despeito de todas as pressões políticas e econômicas. Ela tem estudado minuciosamente o contexto no qual se insere a “ACP das Oitivas”, embasando-se, portanto, numa cuidadosa e rígida avaliação não apenas da situação das populações afetadas por Belo Monte, mas da jurisprudência aplicável ao caso. Estamos lhe fazendo este apelo como cidadãos brasileiros, na confiança de que a nossa Constituição será protegida e suas premissas aplicadas no processo que julga a Ação Civil Publica 2006.39.03.000711-8, que demanda que o Congresso Nacional realize a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas afetados por Belo Monte. Depositamos em vossa excelência toda nossa confiança de que será feita justiça aos povos que hoje já sofrem severos impactos da construção inicial de Belo Monte.
Respeitosamente,
(Nome, Cidade, País)
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Presidente do TRF1
· OLINDO MENEZES
E-mail: [email protected]
Desembargadora Federal
· MARIA DO CARMO CARDOSO
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Tel. 33145679 – fax 33145682