TRF1 analisa Ação Civil Pública reivindicando Oitivas Indígenas para Belo Monte
Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal,
Há dez anos, quando o Governo Federal retomou o projeto de barragem no rio Xingu, criado durante a ditadura militar, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) passou a detectar ilegalidades em todos os estágios do processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte e na própria concepção da usina. Até hoje, o MPF ingressou com 12 Ações Civis Públicas (ACPs) na Justiça contra Belo Monte. Oito delas receberam liminares favoráveis, mas foram revistas pelo presidente da instância superior, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, sem que os méritos jurídicos fossem considerados. Argumentou-se apenas que Belo Monte seria um projeto importante da política energética do país, sem análise profunda de suas ilegalidades. Agora, uma das mais importantes ACPs, que denuncia que os povos indígenas afetados por Belo Monte não foram consultados de forma adequada antes do início das obras, deverá ser julgada na próxima segunda-feira (17/10). A consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (também conhecida como oitivas indígenas) é uma obrigação prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2006, o TRF1 foi favorável ao Ministério Público Federal, confirmando a necessidade de realização das oitivas antes do início das obras. Como cidadão preocupado com a política do fato consumado que marcam as construções das grandes obras de infra-estrutura no país, solicito vossa especial atenção para este julgamento – bem como das demais ações em curso. A obra não pode sobrepor-se aos direitos humanos de populações indígenas e tradicionais ou mesmo à preservação do meio ambiente, garantidos pela Constituição Brasileira. Respeitosamente,
(Nome, Cidade, País)
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