23/03/2011

Decisão judicial, segurança jurídica e a lei da ficha limpa

Dom Dimas Lara Barbosa

Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro

Secretário Geral da CNBB

 

Depois da coleta de mais de um milhão de assinaturas de cidadãos, depois da aprovação amplamente majoritária na Câmara Federal, depois da aprovação unânime no Senado da República, depois da sanção sem retardamento nem vetos pelo Poder Executivo, depois da aplicação generalizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais, depois de confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, depois de aplicada por decisão do Supremo Tribunal Federal e, o que é mais significativo, depois da aprovação generalizada em todos os níveis e segmentos da opinião pública nacional, a lei da ficha limpa vai ser submetida a mais um desafio.

 

A apreciação de mais um recurso na Corte Constitucional, agora funcionando com sua composição integral de onze ministros – anteriormente eram dez- abre a possibilidade para que possa ocorrer seja a confirmação da decisão anterior, aplicando-se a lei da ficha limpa às eleições do ano passado, seja sua modificação, deixando-se para aplicá-la apenas nas eleições de 2012. Neste caso, resultará que aqueles que foram considerados inelegíveis nas eleições do ano passado, se transformarão em candidatos elegíveis e poderão ser considerados eleitos.

 

Esta última alternativa induvidosamente representará uma contra-marcha na luta pela lisura eleitoral. A consciência ética brasileira, através de seus organismos mais significativos, aqui incluída a CNBB,  saudou a mencionada lei como um valioso instrumento de aperfeiçoamento das instituições  e da credibilidade dos representantes da soberania popular.

 

Uma primeira apreciação na Corte Constitucional apresentou um empate Houve enorme apreensão sobre o futuro da lei. Venceu, porém, a certeza de que ela era instrumento legítimo a ser aplicado às eleições de 2010.

O que se espera, agora, quando circunstâncias aleatórias podem afetar a decisão que se formou, é que seja preservado o princípio da segurança jurídica, pedra angular de um Estado Democrático de Direito como se costuma qualificar a nossa formação histórica, política e social.

 

A estabilidade das relações jurídicas é elemento essencial à estabilidade democrática. As regras da convivência social devem ser aceitas e respeitadas.

 

Com a aprovação, em todas as instâncias a que foi submetida, a lei da ficha limpa já é hoje um patrimônio ético da soberania popular e da sociedade brasileira. Precisa ser defendida e preservada como símbolo de um corpo social onde reine a justiça e a paz.

Fonte: CNBB
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