21/10/2010

GT dos Povos Indígenas no Peru pede que governo cumpra determinações da OIT

Por Tatiana Félix – Adital

 

O Grupo de Trabalho dos Povos Indígenas da Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos do Peru emitiu um pronunciamento público para protestar sobre o modo como as instituições indígenas peruanas têm sido tratadas, e, sobretudo, com a redução da funcionalidade do Instituto Nacional de Povos Andinos, Amazônicos e Afroperuanos (Indepa).

 

Durante muito tempo as organizações em defesa dos povos indígenas lutaram para que o Governo criasse um Órgão Público que funcionasse com autonomia para desenvolver políticas em favor da população indígena, em cumprimento ao que prevê o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas.

 

Mas, apesar da demanda ter sido atendida em 2005 com a criação do Indepa, este avanço ocorreu apenas em nível formal, já que a instituição não garantiu os direitos coletivos destes povos.

 

O objetivo da entidade era o de fortalecer as instituições indígenas e promover a defesa, afirmação e investigação dos direitos dos povos, em respeito à sua cultura e identidade, mas, ao longo do tempo foi possível perceber a perda de força do INDEPA.

 

Quando foi criado em 2005, o Instituto era um órgão descentralizado da Presidência do Conselho de Ministérios, e tinha autonomia administrativa. Quase dois anos depois, o Estado transformou o INDEPA em uma sub-unidade do MIMDES, fazendo com que ele perdesse sua autonomia e seu caráter transetorial.

 

Poucos meses depois, em dezembro de 2007, o INDEPA foi reintegrado e sua autonomia funcional resgatada. Mas, pouco tempo depois perdeu toda sua autonomia, passando a ser absorvida pelo Ministério da Cultura no mês passado. A decisão foi aprovada sem que os Povos Indígenas fossem consultados.

 

O Convênio 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos Povos Indígenas prevê que se deve "promover e garantir o sentido da igualdade social e o respeito dos direitos dos povos". Mas, a fusão do INDEPA com o Ministério da Cultura é considerada pelo Grupo de Trabalho dos Povos Indígenas, como um "atentado para a inconstitucionalidade indígena, já que afeta o objetivo da criação do órgão".

 

"As competências do Ministério da Cultura se referem à promoção, inclusão e proteção do patrimônio cultural que fornecem os povos indígenas, mas, não se estabelece sua competência para defender os direitos dos povos indígenas, como estabelecia a definição do INDEPA, na lei que o cria", ressaltou o Grupo da Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos do Peru. Eles explicam que a nova estrutura elimina o Conselho Diretivo com representação indígena.

 

Além disso, o INDEPA também perde sua força transetorial, que deveria exercer para vincular todos os setores do Estado, a fim de elaborar políticas públicas inter-setoriais, articular e coordenar a política estatal de implementação de direito.

 

"Por isso, convocamos o Estado Peruano para que cumpra o estabelecido no artigo 33 do convênio 169 da OIT e desenvolva ações encaminhadas para ressarcir as observações já mencionadas e assim estabeleça uma Instituição Estatal que atenda as demandas indígenas", enfatizam.

Fonte: Adital
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