18/08/2010

Suspensas liminares que impediam demarcação de terras no MS

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, suspendeu três liminares que impediam a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Em uma delas, um Madado de Segurança ajuizado pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul) os trabalhos da Fundação Nacional do Índio (Funai), como estudos antropológicos e demais trabalhos para demarcar terras reinvicadas pelos Guarani Kaiowá, estavam condicionados à notificação prévia dos ocupantes dessas áreas. 

 

Veja a íntegra da decisão

 

 

Ao suspender as liminares, Peluso disse que não se pode “olvidar (esquecer) que a questão fundiária no Estado de Mato Grosso do Sul tem criado grande insegurança e instabilidade entre os moradores da região, até com o aumento do quadro de violência entre os interessados, de modo que o prosseguimento do procedimento demarcatório do território indítena Guarani Kaiowá acautelará o interesse público e a efetividade do texto constitucional”.

 

Leia também matéria publicada no site da AGU

 

Fonte: Cimi
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