Justiça determina que Funai restabeleça fornecimento de combustível aos índios guatós
Combustível será utilizado para o abastecimento dos barcos que atendem à comunidade indígena instalada em distante ponto do Pantanal Sul-mato-grossense. Para o MPF/MS, a interrupção do fornecimento, em 2008, gerou danos irreparáveis.
A Justiça Federal de Corumbá, em decisão favorável ao Ministério Público Federal
A Justiça estabeleceu, ainda, a realização de audiência no dia 29 de junho com representantes da Funai e do MPF – munidos de propostas, planilhas, estudos e orçamentos – para a criação de um cronograma conjunto para o cumprimento das decisões. Foi recomendada, também, a participação de representantes dos índios na negociação.
De acordo com a decisão liminar, a Funai deverá fornecer mensalmente
Necessidade
O pedido de liminar foi aceito após a comprovação da necessidade do fornecimento de combustível aos guatós. De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, a comunidade depende exclusivamente do transporte aquático para o acesso a serviços públicos essenciais e para adquirir alimentos e materiais de higiene pessoal e limpeza.
Na ação, o Ministério Público Federal reforça a necessidade de deslocamento dos índios até a cidade de Corumbá para o recebimento de aposentadoria e benefícios assistenciais, bem como atendimento odontológico e médico, que não são fornecidos satisfatoriamente na aldeia.
Em razão das omissões e da falta de assistência por parte da Funai, o MPF aponta nos autos exemplos de danos irreparáveis sofridos pela comunidade guató, como mortes de recém-nascidos e abortos. Na aldeia vivem cerca de cem crianças que, como o restante da comunidade, dependem dos barcos para receberem atendimento médico na cidade.
Além das dificuldades de acesso à saúde, a educação também é prejudicada com a falta de atendimento do órgão indigenista. Por meio dos barcos, o material didático e a merenda escolar chegam à escola e os professores podem se deslocar até Corumbá para recebimento de salários e visita às famílias.
Assistencialismo
Intimada, a Funai justificou nos autos que a interrupção do fornecimento de combustível aos índios objetiva acabar com o assistencialismo à comunidade. Segundo o órgão, a doação do material estava gerando dependência e expectativa por parte dos indígenas.
Entretanto, a Justiça Federal considerou que a mudança repentina na política da Funai, com a interrupção abrupta do fornecimento de combustível, gerou prejuízos irreparáveis aos indígenas. Na decisão, o juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa defendeu que o fornecimento seja cessado de forma gradual e acompanhado de uma conscientização paulatina dos índios. Afirmou, ainda, que a auto-suficiência dos guatós depende do planejamento e da implementação de projetos que gerem à comunidade renda suficiente para arcarem com seu próprio combustível.
Os guatós
Os guatós são conhecidos como índios canoeiros. Instalados ao longo da margem do Rio Paraguai, a etnia ocupava as terras hoje pertencentes aos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Registros de viajantes e cronistas datam a presença dos guatós na região desde o século XVI. Nas décadas de 1940 e 1950, os índios foram expulsos de seu território e suas aldeias substituídas por fazendas de gado.
A partir dessa época, os guatós migraram para a periferia das cidades próximas ao Pantanal. Neste processo de aculturação, foram considerados extintos e excluídos de qualquer política de assistência oficial. Somente em 1976, alguns guatós foram encontrados na periferia de Corumbá e, desde então, o grupo começou a se reorganizar para lutar pelo reconhecimento de sua etnia.
São considerados, hoje, os últimos dos povos indígenas canoeiros que ocuparam as terras baixas do Pantanal. Eles vivem na ilha Ínsua, a
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