25/03/2010

Informe nº 906: Movimento indígena consegue duas grandes vitórias

Assinada Medida Provisória que cria a Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena

 

O presidente Lula assinou ontem (24), Medida Provisória que cria a Secretaria Especial de Saúde Indígena. A nova secretaria, que fará parte da estrutura do Ministério da Saúde, terá recursos próprios e irá substituir a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atual responsável pelo atendimento aos indígenas e que, ao longo dos anos, se viu envolvida em acusações de corrupção e desvio de verbas. A medida agora depende de aprovação no Congresso Nacional, o que poderá acontecer em um prazo de 60 dias.

                   

A criação da secretaria é bandeira na luta do movimento indígena há muitos anos. Em 2008, o tema da saúde indígena se destacou no Acampamento Terra Livre, motivando a criação, dentro do Ministério da Saúde, do Grupo de Trabalho Saúde Indígena, formado por membros do governo e lideranças indígenas, que incorporaram em suas discussões a criação da secretaria. No mesmo ano, lideranças indígenas conseguiram impedir que o governo criasse a Secretaria de Atenção Primária e Promoção da Saúde, que não trataria de forma específica a questão da saúde indígena.

 

A criação da Secretaria Especial muda a gestão de toda a atenção à saúde indígena. Ela passa a ser responsável pelo atendimento de todas as demandas e pela criação de políticas públicas exclusivas para a saúde indígena, que por sua vez devem ser delineadas com base nas diretrizes aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena, pela Lei Arouca, pela legislação trabalhista e da administração pública, bem como pela Constituição Federal.

 

Para o vice-presidente do Conselho Indigenista Missionário, Roberto Liebgott, a criação da Secretaria traz de volta à União responsabilidades constitucionais que são de sua competência. “A política que vinha sendo desenvolvida foi considerada inconstitucional porque se fundamentava na lógica da terceirização de serviços. Agora, o responsável pelo atendimento à saúde indígena volta a ser o Governo Federal”, afirmou.

 

DSEIs

 

Quando estiver estruturada, a Secretaria Especial será um elo de ligação com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), que pelo projeto terão autonomia administrativa e financeira na prestação de serviços às comunidades. Os Distritos são responsáveis pela elaboração do plano distrital, no qual serão apresentadas todas as demandas, os serviços e ações a serem realizadas, bem como os equipamentos, viaturas e medicamentos necessários.

 

Essas unidades são responsáveis pelo conjunto de atividades técnicas de atenção à saúde. Elas promovem a reordenação da rede de saúde e das práticas sanitárias e organizam as atividades administrativo/gerenciais e estimulam o controle social. Com a autonomia administrativa dos Distritos a comunidade indígena estará mais próxima da gestão do recurso no que diz respeito à atenção básica. Com isso haverá maior agilidade na prestação dos serviços, diminuindo o tempo de resposta nas ações desenvolvidas pela instituição.

 

 

Rejeitada proposta de súmula vinculante: uma grande vitória na luta pela terra

 

A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pela ministra Ellen Gracie, pelo ministro Joaquim Barbosa e pelo ministro Ricardo Lewandowski, aprovou manifestação pela inadequação formal da proposta de súmula vinculante nº 49, proposta pela Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA). Veja o despacho. 

 

A manifestação foi aprovada no dia 18 de março e nega o pedido da CNA para que fosse acolhido o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como referência obrigatória para a garantia constitucional dos direitos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam.

 

A decisão vem nos seguintes termos conclusivos:

 

"[…] Ante todo o exposto, por não ter sido satisfeito requisito indispensável para sua regular tramitação – seja pela total inadequação do uso de súmula de jurisprudência materialmente circunscrita a tema diverso daquele tratado na proposta, seja pela inexistência de reiteradas decisões que tenham dirimido definitivamente todos aspectos de tão controvertida questão constitucional -, manifesta-se esta Comissão de Jurisprudência pela inadequação formal da presente proposta externa de edição de súmula vinculante e, por conseguinte, pelo seu imediato arquivamento. À Secretaria, para que encaminhe estes autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal", conclui a manifestação.

 

O Cimi, por meio de sua Assessoria Jurídica, juntamente com as organizações indígenas, já havia elaborado manifestação contra o pedido da CNA.

Fonte: Cimi
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