Lideranças Xokleng são condenadas a mais de 20 anos de prisão por impedir a dilapidação do patrimônio indígena
Mais um caso de criminalização indígena e discriminação no sul do país. Os indígenas Cunllung Vêi-Tcha Têie Winklr (conhecida também como Suzana), Vaihecu Ndilli e o cacique Jeremias Pattã, do povo Xokleng foram condenados no dia 12 de novembro pelo juiz Jéferson Isidoro Mafra, da justiça comum do estado de Santa Catarina. Os índios foram julgados por protestarem contra a retirada ilegal de madeira nativa e reflorestada de suas terras (da parte em litígio), e também por chamar a atenção das autoridades para a regularização fundiária. A manifestação aconteceu no dia 13 de janeiro de 2006, após várias denúncias sem respostas feitas à Funai.
No processo, eles são acusados de apreender três caminhões que transportavam madeiras, aparelhos de rádio, chave de boca, macaco hidráulico, pneus e cerca de
Os indígenas foram indiciados e condenados a penas que variam de
Discriminação
Os acusados foram julgados pela Justiça comum, quando na verdade o orgão responsável pelo caso deveria ser a Justiça Federal. Inconformados com tratamento que lhes foi dispensado pelo juiz os indígenas vieram a público solicitar que o processo seja anulado, desde o inquérito policial até a divulgação da sentença no final do ano passado, sendo o caso encaminhado à Justiça Federal.
Na manhã de quarta-feira, lideranças estiveram na Assembléia Legislativa de Santa Catarina para denunciar o fato e solicitar ajuda. Sairam de lá com a garantia de que a Casa irá acompanhar os desdobramentos do caso.
Incoerências
Lideranças criticam a decisão de indiciar três pessoas, os tratando como criminosos, quando o ato foi político e guiado por toda a coletividade. Para eles, em nenhum momento foi levado em consideração o fato do movimento ter ocorrido como forma de pressão para a regularização da terra indígena e como forma de garantir o patrimônio indígena e público, já que a terra havia sido declarada como tradicionalmente Xokleng por meio de portaria do Ministro da Justiça ainda em 2003.
Outro ponto questionado pelos indígenas diz respeito as penas a que foram condenados, consideradas altas, e as acusações (roubo e crime de extorsão mediante seqüestro). Segundo eles, os caminhões apreendidos foram devolvidos aos seus donos no final do protesto após acordo firmado perante o secretário Regional de Ibama e o MPF.
Condenações
Suzana foi condenada pelo crime de roubo, extorsão mediante seqüestro a uma pena de 20 anos, um mês e seis dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e 96 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Dili Jeremias Patté foi condenado por roubo e crime de extorsão mediante seqüestro uma “pena de 19 anos, três meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e 79 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.”
E Vaihecu Ndilli, foi condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro, e sua pena foi dez anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Os indígenas também devem arcar com as custas processuais.
O Cimi se solidariza com estas lideranças vítimas de mais este ato que visa criminalizar as lutas indígenas e populares no estado de Santa Catarina. Ao mesmo tempo, manifesta confiança de que o processo e a sentença serão anulados já que a matéria não é de competência da justiça comum.