Mais uma vitória contra a criminalização Xukuru
Neste fim de ano, os indígenas Rinaldo Feitosa e Edmilson Guimarães ("Besouro"), do povo Xukuru, passarão o natal relativamente mais "tranqüilos". Os advogados Sandro Lobo, Denise da Veiga Alves, Paulo Machado Guimarães – assessores jurídicos do Cimi – e Gilberto Marques, conseguiram pedido de extensão em habeas corpus junto à 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que para que Edmilson também seja transferido da penitenciária em Caruaru para o posto da Funai, próximo a terra indígena onde vivem.
Os indígenas cumprem prisão preventiva há cerca de um ano, acusados por um homicídio que não cometeram e que para o qual sequer existem provas.O cumprimento do acórdão deve ser feito até o final desta semana.
Tanto o relator do habeas corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como a 5ª. Turma do STJ entenderam que o parágrafo único do artigo 56, da Lei 6001, de 1973, aplica-se ao cumprimento destas preventivas pelos indígenas Xukuru, em regime de semi liberdade no posto de órgão indígena mais próximo, no caso em Pesqueira PE. Esta orientação já vem sendo adotada pelo STJ, e vem de encontro ao respeito à especificidade cultural dos indígenas brasileiros e aos direitos garantidos pelo Estatuto do Índio, pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da OIT.
Atualmente, pelo menos 43 Xukuru estão sendo processados, dos quais 31 foram condenados. Esse processo de criminalização foi denunciado, em março de 2009, à OEA. Todos que acompanham a caminhada deste povo por seus direitos sabem que – em nome de interesses próprios – as elites políticas e econômicas da região têm tentado, por diversas maneiras, desmoralizar, desestruturar e desmobilizar os Xukuru, impedindo-os de concretizar seu projeto de vida. Trata-se de uma violência inominável contra um povo que, com o auxílio de inúmeros parceiros, tem dado exemplos comoventes de coragem e determinação.