O Brasil reconhece aos povos indígenas o direito originário às terras tradicionalmente habitadas por ele. Esse direito está expresso no artigo 231 da Constituição Federal, que trouxe importantes avanços aos povos indígenas, mas data de muito antes – foi também determinado em constituições anteriores e até em leis do período colonial, embora ainda não houvesse um procedimento estabelecido para o reconhecimento dessas terras.
Existem atualmente 1296 terras indígenas no Brasil. Este número inclui as terras já demarcadas (401), em alguma das etapas do procedimento demarcatório (306), terras que se enquadram em outras categorias que não a de terra tradicional (65) ou, ainda, terras sem nenhuma providência do Estado para dar início à sua demarcação (530).
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um prazo de cinco anos para que todas as terras indígenas fossem demarcadas no Brasil. Apesar disso, nenhum governo até hoje tratou a demarcação de terras indígenas como uma prioridade – pelo contrário, muitas vezes os povos indígenas são vistos como “entraves” ao desenvolvimento e “empecilhos” a grandes projetos desenvolvimentistas. Como reflexo disso, hoje a maioria das terras indígenas ainda se encontra sem sua demarcação garantida, gerando conflitos e insegurança para centenas de comunidades e povos indígenas em todo o Brasil.
Utilize os links ao lado para entender melhor o que são terras indígenas e como funciona o processo de demarcação, ou acesse as tabelas abaixo para ver a lista de terras no Brasil e sua situação administrativa.