26/03/2025

Nota do Cimi Regional Sul acerca das reparações ao Povo Avá-Guarani no Oeste do estado do Paraná

O Cimi Regional Sul manifesta seu apoio incondicional ao povo Guarani e enfatiza que esse acordo não deve servir como subterfúgio para negar os direitos às demarcações das terras originárias

Conselho Indigenista Missionário - CimiO Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul manifesta sua satisfação em testemunhar o início das reparações históricas aos Avá-Guarani, no Oeste do estado do Paraná. O povo foi afetado por uma brutal colonização que teve seu ápice na construção da Hidrelétrica Itaipu Binacional, quando seus direitos fundamentais foram violados.

Nesse dia 24 de março de 2025, no Tekoha Aty Mirim, em Itaipulândia (PR), foi assinado um “acordo emergencial entre Itaipu Binacional, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério de Povos Indígenas (MPI), para a aquisição de 3 mil hectares de terras rurais no oeste do Paraná, como forma de reparação pelos danos causados às comunidades indígenas Avá-Guarani durante a construção da Hidrelétrica de Itaipu”, e que serão adquiridos com verbas da Binacional no valor de R$ 240 milhões.

Essa é uma dívida histórica que a Binacional, Incra, Funai, Governo do Estado do Paraná e Parque Nacional do Iguaçu tem com as comunidades Guarani. Durante a construção da Binacional (1973-1982), os Guarani foram expulsos de suas terras sem qualquer reassentamento ou indenização. Ao menos 19 comunidades no Brasil e outras 36 no Paraguai foram expulsas de suas terras. Do lado brasileiro, contando com o apoio do Cimi e da Comissão Justiça e Paz do Paraná, os Guarani conseguiram 250 hectares de terra na margem do lago, ainda em 1982, como terra provisória. Porém a empresa os tratou como camponeses, já que se recusou a reconhecer a identidade étnica do grupo. Em 1997, após muita mobilização das comunidades, a Binacional adquiriu uma outra área com 1700 hectares, a Tekoha Anhetete, no município de Diamante D’Oeste.

Como as negociações estavam paralisadas, em 2015 as comunidades Guarani criaram a Comissão Guarani da Verdade (CGV), para buscar outros meios de cobrar as reparações. A CGV solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) que ingressasse com uma Ação Civil Originária (ACO) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que ocorreu em 2019. Tal ação foi reapresentada em 2021 com o número ACO3555. Foi no âmbito dessa ação que a Advocacia Geral da União (AGU) iniciou tratativas para as reparações, buscando uma conciliação. A primeira medida foi a destinação de 3 mil hectares, mas que não atende a dívida história e, até o momento, os demais réus sequer participaram com alguma verba reparatória.

“O povo foi afetado por uma brutal colonização que teve seu ápice na construção da Hidrelétrica Itaipu Binacional”

Assembleia geral da Comissão Guarani Yvyrupa. Foto: Cimi Regional Sul

Assembleia geral da Comissão Guarani Yvyrupa. Foto: Cimi Regional Sul

“Que seja apenas o começo das reparações”

A Comissão Guarani da Verdade (CGV) divulgou nota em que exalta a iniciativa, mas chama atenção para o montante da mesma, que não se reduz a 3 mil hectares. Entendem que “essa iniciativa pode ajudar a reduzir a violência que ocorre contra nosso povo, em especial no que tange a demarcação de terras, mas também diminuir os venenos que nosso povo absorve cotidianamente com as lavouras do agro que chegam nos nossos pátios”. A CGV alerta para que esse acordo “não se transforme novamente num provisório/permanente, como ocorreu com o Ocoy” em 1982. Enfatizam que o direito à reparação não é objeto de negócio, por isso exigem que a “ACO 3555 tenha sua regular tramitação, não podendo ser extinta, ela deve seguir, assim como as negociações para aquisição de outras terras e adoção de novas medidas a serem executadas.”

O Cimi Regional Sul hoje, assim como fez no passado, manifesta seu apoio incondicional ao povo Guarani e enfatiza que esse acordo não absolve os crimes praticados, não abranda as culpas e os culpados, tão pouco serve como subterfúgio para negar os direitos às demarcações das terras originárias. O acordo não deve ser celebrado como saneador de direitos, ao contrário, repara parcelas de terras esbulhadas e alagadas, mas não apaga as graves violações cometidas há 50 anos, que são cumulativas e sinérgicas.

Chapecó (SC), 25 de março de 2025

Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul

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