Marco temporal e falta de demarcações são formas de violência contra as mulheres indígenas, diz Cimi na ONU
Organização destaca que no Brasil convenções e protocolos internacionais de defesa das mulheres indígenas vêm sendo violados
Para a secretária-adjunta do Conselho Missionário Indigenista (Cimi), Ivanilda Torres dos Santos, a Lei 14701/23, a chamada Lei do Marco Temporal, e a morosidade na demarcação de territórios tradicionais no Brasil são formas de violência institucional contra as mulheres indígenas, ampliando os efeitos da discriminação de gênero presentes nos mais variados espaços ocupados por elas, como o Congresso Nacional.
A declaração foi feita na última sexta-feira (28) ao Grupo de Trabalho (GT) sobre Discriminação contra as Mulheres e Meninas do 56º Período Ordinário de Sessões do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Desde o início da semana passada, o Cimi participa das sessões com intervenções, caso do GT sobre empresas e direitos humanos.
Conforme a representante do Cimi declarou às Nações Unidas, a violência institucional contra as mulheres indígenas aumenta com a aplicação da tese do marco temporal, que estabelece restrições à demarcação de terras indígenas contrariando a Constituição Federal, “gerando um impacto estrutural de gênero inegável”.
Na análise da organização indigenista, o marco temporal viola ainda a convenção do Comitê das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW), adotada em 1999 e ratificada pelo Brasil, e a Recomendação Geral 39 da CEDAW sobre os direitos das mulheres e meninas indígenas, publicada em 2022.
“Da nossa experiência no Brasil, mulheres e meninas indígenas (…) sofrem um estado de crise constante de opressão, exclusão, discriminação violência racial e sistemática, que desconsidera suas culturas, tradições e espiritualidades”, declarou
A constatação apresentada por Ivanilda vai ao encontro do relatório realizado pelo Procedimento Especial do GT sobre ‘igualdade substantiva’ – quando a igualdade é constatada na realidade factual, e não apenas expressa nas leis ou teorias.
Igualdade substantiva
Nos parágrafos 41 e 42, o relatório trata da necessidade de uma “igualdade substantiva”, o que na declaração da representante do Cimi se trata de “uma questão muito cara para as mulheres e meninas indígenas” diante de “manifestações do estado de crise constante” a qual estão submetidas nas aldeias, retomadas, acampamentos às margens de estradas, nas periferias dos centros urbanos e nas intervenções abusivas de organismos estatais ou em serviço do Estado.
“São os ataques às professoras indígenas por agrotóxicos pelo agronegócio; poluição por mercúrio mineração ilegal, artesanal ou corporativa; o rapto de crianças indígenas e a misoginia combinada com o racismo”, disse Ivanilda. A representante do Cimi alertou ainda que, conforme o CEDAW constatou no último mês de maio, mulheres indígenas parlamentares sofreram violência política de seus pares homens em casas legislativas do Brasil.
A secretária-adjunta do Cimi questionou quais medidas a ONU irá tomar para “travar e reparar este estado de crise” permanente e, de um modo geral, sem iniciativas consistentes do governo brasileiro, caso da demarcação de terras indígenas.