19/09/2021

Com seis mil pessoas em Brasília, povos indígenas realizam maior mobilização pós-constituinte

Lideranças indígenas de 170 povos estiveram mobilizadas no acampamento Luta pela Vida, pela garantia de seus direitos originários e contra o marco temporal

Foto: Kamikia Kisêdjê

Por Assessoria de Comunicação do Cimi – com informações do Acampamento Luta Pela Vida e da Apib – MATÉRIA PUBLICADA ORIGINALMENTE NA EDIÇÃO 437 DO JORNAL PORANTIM

Vindos de todas as regiões do país, cerca de 6 mil indígenas, de mais de 170 povos, estiveram mobilizados no acampamento “Luta pela Vida”, na capital federal, pela garantia de seus direitos originários e contra o marco temporal, em julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta que tem sido a maior mobilização indígena pós-constituinte.

A mobilização estava prevista para durar sete dias na capital federal – de 22 a 28 de agosto deste ano, com uma intensa programação de plenárias, agendas políticas em órgãos do Governo Federal e embaixadas, marchas e manifestações públicas –, mas o julgamento, que esteve na pauta do Supremo no dia 25 de agosto, se estenderá até setembro, quando a resistência indígena mobilizada permanecerá em Brasília, aguardando os novos rumos do processo e ainda se somando à II Marcha das Mulheres.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) já é considerado pelo movimento indígena como o processo mais importante do século sobre a vida dos povos originários. Além dele, os povos também denunciam as pautas anti-indígenas em trâmite no Congresso Nacional, chamados de “Projetos da Morte”, que provocam o agravamento das violências contra os povos originários dentro e fora dos territórios tradicionais.

“Estamos realizando a maior mobilização de nossas vidas, em Brasília, porque é o nosso futuro e de toda humanidade que está em jogo. Falar de demarcação de terras indígenas, no Brasil, é falar da garantia do futuro do planeta com as soluções para a crise climática”, reforça Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib.

Vale ressaltar que o Acampamento Luta pela Vida desenvolveu protocolos sanitários dedicados a reforçar todas as normas já existentes e recomendadas para o combate à covid-19. A equipe de saúde do acampamento contou com profissionais indígenas de saúde em parceria com a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), com a Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro (Fiocruz DF e RJ), com o  Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília (Asi/UNB) e com o Hospital Universitário de Brasília (HUB).

 

Apoio internacional

O acampamento recebeu a visita da comitiva da Progressive International, articulação que reúne entidades de direitos humanos, partidos políticos, sindicatos e outras instituições do campo progressista de diversos países. A comitiva foi recepcionada por representantes dos Povos Munduruku e Kayapó, que aproveitaram o encontro para denunciar os impactos que estão enfrentando devido a projetos de infraestrutura próximos às suas terras.

Representantes da Apib, em uma intensa agenda de reuniões com embaixadas e representações diplomáticas em Brasília, apresentaram um Dossiê Internacional para servir como instrumento de denúncia global e dialogaram sobre o apoio necessário dos estados estrangeiros para frear a agenda anti-indígena que avança no Brasil.

CNBB apoia a causa indígena

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) visitou o acampamento Luta Pela Vida e expressou sua solidariedade à mobilização dos povos indígenas, reforçando o pedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que garantam os direitos constitucionais indígenas e digam não à tese do marco temporal. A CNBB atua como amicus curiae – “amiga da Corte” – no processo e já se manifestou contrariamente à tese do chamado marco temporal.

“O acampamento Luta Pela Vida demonstra a resistência dos povos originários, que há 521 anos estão sendo massacrados e dizimados. O STF deve tomar logo uma posição e confirmar o que reza a Constituição Federal do Brasil. O marco temporal não pode passar, isso seria o caminho para o genocídio dos povos indígenas. O apoio do Cimi e da igreja é para que a vida seja respeitada”, disse Dom Roque Paloschi, presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), secretário da Rede Eclesial Pan-Amazônica – Repam-Brasil e arcebispo de Porto Velho (RO).

160 mil assinaturas contra o marco temporal

Mais de 160 mil pessoas assinaram uma carta aberta ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando sua posição contra a tese do marco temporal e pedindo que a Corte proteja os direitos constitucionais dos povos indígenas, sob grave ameaça neste momento no Brasil.

A carta foi inicialmente assinada por 301 pessoas, entre as quais artistas, juristas, acadêmicos e diversas personalidades brasileiras, e protocolada no STF no dia 24 de junho por lideranças indígenas que participam do acampamento Levante Pela Terra, em Brasília. A partir de então, o manifesto foi aberto para a coleta virtual de assinaturas e ganhou a adesão de dezenas de milhares de pessoas que se posicionaram em apoio aos povos indígenas do Brasil e contra o marco temporal

“O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada ‘tese do marco temporal’ para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade. Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários”, afirma a carta.

ONU e OEA reforçam luta dos povos originários

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo da Organização dos Estados Americanos (OEA), e o Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Francisco Cali Tzay, manifestaram-se contra a tese do marco temporal.

Para o organismo da OEA, a aplicação da tese do marco temporal “contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, em particular a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Em particular, porque não leva em consideração os inúmeros casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de seus territórios, muitas vezes com extrema violência, razão pela qual não estavam ocupando seus territórios em 1988”.

 

Cronologia

  • Em 5 outubro de 1988, quando a Carta Magna foi promulgada, conhecida como Cidadã, os indígenas além de terem os mesmos direitos e deveres que qualquer brasileiro reconhecidos, lhes foi garantido a posse de suas terras e ainda que fossem respeitados seus costumes e tradições. A Constituição brasileira adota a teoria do Indigenato ao reconhecer o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas e ao dispor, em seu artigo 231, que essas terras seriam aquelas “habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e as necessárias à sua reprodução física cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
  • No ano de 2009, a tese jurídica do marco temporal apareceu pela primeira vez no âmbito no Poder Judiciário, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, por meio da Petição nº 3.388. Na ocasião, entretanto, o Supremo fixou as denominadas “salvaguardas institucionais às terras indígenas”, com “19 condicionantes” no acórdão do caso, e instaurou-se o debate se elas deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas. As salvaguardas que mais causaram polêmica foram as de proibição de ampliar a área demarcada e a de escolher a promulgação da Constituição como marco temporal para declarar um pedaço de terra como indígena, além da determinação de que os direitos dos povos originários não se sobrepõem a questões de segurança nacional.

Segundo Luiz Eloy Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), antes do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, esta interpretação jurídica de marco temporal era rotineiramente suscitada nos discursos parlamentares e de juristas que advogam para os interesses do capital.

A Advocacia-Geral da União (AGU) aproveitou a “brecha” e “entendeu” que o julgamento da ação judicial da Terra Indígena Raposa Serra do Sol valia para todos os outros, mesmo o referido acórdão trazendo expressamente em seus dispositivos a determinação de que o entendimento jurídico não se aplicava as demais terras indígenas, portanto, não poderia ser um caso de repercussão geral.

A decisão da AGU nunca foi totalmente aplicada, mas também nunca foi integralmente revogada e causou danos. Na oportunidade, membros anti-indígenas do Congresso Nacional propuseram projetos de leis para impedir que a União demarcasse terras e, se o fizesse, aplicasse o marco temporal.

  • Ainda em 2009, a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) – hoje Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) –, por meio de uma Ação de Reintegração de Posse contra a Fundação Nacional do Índio, afirmou ser a legítima possuidora de uma área localizada na Linha Esperança-Bonsucesso, distrito de Itaió-SC, Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, conforme Portaria nº 1.182/2003 do Ministério da Justiça. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo.

A área foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional. A Funai então interpôs o Recurso Extraordinário (RE) n.º 1.017.365, na busca por manter reconhecido o território tradicional do povo originário, mas tanto em primeira instância, quanto na segunda, as decisões foram contrárias aos interesses dos indígenas, razão pela qual, o processo chegou ao Supremo por via do extraordinário.

  • No ano de 2012, foi editado a Portaria de n.º 303 pela Advocacia Geral da União (AGU) com o propósito de “normatizar” a interpretação e aplicação das 19 condicionantes. Em 25 de julho de 2012, a Portaria AGU n.º 308 suspendeu o início da vigência da Portaria n.º 303/2012 em razão da oposição de diversos embargos de declaração ao acórdão do STF na Pet. n.º 3.388/RR e de um intenso processo de mobilização dos povos indígenas e de organizações sociais. Em 17 de setembro do mesmo ano, uma nova portaria, a Portaria n.º 415 da AGU, estabeleceu como termo inicial da vigência da Portaria n.º 303.
  • A partir de 2016, com a ascensão de Michel Temer à Presidência da República, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. Em maio de 2017, quando o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça de agir em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai, o órgão passou a ser dirigido por um general do Exército.
  • Em 2017, foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer n.º 01/2017/GAB/CGU/AGU, assinado pelo então presidente Michel Temer, o qual obrigava a Administração Pública Federal a aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Terra Indígena Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas. O Parecer teve como objetivo, entre outras coisas, institucionalizar enfim a tese do marco temporal.

Embora não aprovado pelo STF, a tese repercutiu em julgamentos de primeira e segunda instância em diferentes terras indígenas, deslegitimando todos os processos de demarcação tramitados após a promulgação da Constituição Federal, obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o marco temporal, colocando em xeque demarcações já realizadas, impedindo a demarcação de outras e garantindo assim o avanço da agenda e do pacote econômico dos grandes latifundiários e da bancada ruralista.

Sobre o assunto, o Ministério Público Federal (MPF) disse que, na ocasião, pelo menos 27 terras indígenas tiveram seus processos devolvidos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Funai e outras 310 terras indígenas ficaram com processos de demarcação paralisados. Naquele ano, a Apib lançou a campanha “Nossa história não começa em 88”, em oposição ao argumento defendido pela AGU, por Temer e pela FPA.

  • Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, ou seja, a decisão tomada no Supremo trará consequências para todos os povos indígenas do Brasil, pois existem muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas e, ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.
  • Já em 2020, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ peticionou um pedido de tutela provisória incidental no sentido de suspender os efeitos do Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU até que a Suprema Corte pudesse definir em definitivo acerca da repercussão geral do Recurso Extraordinário. O ministro do STF Edson Fachin suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU e todas as ações judiciais de reintegrações de posse ou anulação de processos de demarcação de terras indígenas enquanto durasse a pandemia de covid-19 ou até o julgamento final do recurso extraordinário n.º 1.017.365.

Em meio a toda essa jornada, ainda em 2020, o Supremo Tribunal desempenhou papel histórico ao decidir que a “Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal”, um marco para o reconhecimento da capacidade processual dos indígenas, nos termos do art. 232, da Constituição de 1988.

  • Chegado 2021, no preparo do julgamento da tese do marco temporal, de repercussão geral, várias organizações, entidades e indígenas participaram como amicus curiae (em português, “amigo da Corte”) para subsidiar a tomada de decisão. Foram mais de 200 pedidos de participação na condição de amicus curiae, que se posicionaram a favor ou contra o marco temporal. Desses, mais de 150 representam em sua maioria o segmento rural e também da agricultura e pecuária, entidades que buscavam convencer os ministros e ministras da Suprema Corte Brasileira de que a produção de commodities agrícolas para aumento do Produto Interno Bruto (PIB) precisaria ser colocada à frente da demarcação de Terras Indígenas.

Inúmeros projetos de lei (PL) no Congresso apareceram para enfraquecer a legislação ambiental e abriam caminho para anistiar grileiros e criminosos ambientais e ainda favorecer a impunidade de crimes ambientais

Foto: Ian Coelho / Mídia NINJA

Nesse meio tempo, inúmeros projetos de lei (PL) no Congresso apareceram para enfraquecer a legislação ambiental e abriam caminho para anistiar grileiros e criminosos ambientais e ainda favorecer a impunidade de crimes ambientais, como desmatamento e queimadas, um “combo da morte”. Projetos que alteravam as regras de proteção de territórios e povos indígenas, favorecendo a formação de latifúndios em terras públicas.

– PL nº 3.729/2004: flexibiliza e/ou extingue o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos

– PL nº490/2007: restringe a demarcação de terras indígenas

– PL nº 4843/2019: permite que o setor privado se aproprie de terras destinadas à reforma agrária e a titulação de áreas consideradas latifúndios

– PL nº191/2020: libera a mineração em terras indígenas

– PL nº 510/2021: permite a legalização de terras públicas invadidas até 2014 e a titulação de áreas consideradas latifúndios

O julgamento

Com o julgamento do marco temporal pautado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os povos originários esperavam enfim ter uma definição sobre o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Cabia à Suprema Corte dar fim a tese ruralista do marco temporal – tendo em vista que a constituição Federal Brasileira já reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras –, mas não foi o que aconteceu até agosto de 2021.

O direito indígena à terra é originário, ou seja, é anterior à constituição do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra

Foto: Kamikia Kisêdjê

No dia 11 de junho, o julgamento chegou a iniciar em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. O julgamento foi remarcado para o dia 30 de junho, mas os ministros e ministras não chegaram a iniciar por falta de tempo e adiaram para o dia 31. Ainda naquela semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que incluiu o julgamento sobre demarcações de terras indígenas na pauta do dia 25 de agosto, mas, novamente, o caso foi adiado, agora, para o dia seguinte, 26, uma quinta-feira, quando o ministro Edson Fachin, relator do processo enfim fez a leitura do relatório, após quatro adiamentos em dois meses.

O relator, que já havia apresentado voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal, afirmou que a existência da tese seria o mesmo que fechar a porta aos indígenas “para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”. O ministro defendeu a chamada teoria do Indigenato e reafirmou que o direito indígena à terra é originário e fundamental.

A teoria do Indigenato é umas das teses que estão sendo discutidas no caso. De acordo com ela, o direito indígena à terra é originário, ou seja, é anterior à constituição do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (marco temporal) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial.

“O julgamento começou com uma atmosfera interessante, no sentido de que o ministro Edson Fachin exaltou o caráter originário dos direitos indígenas e a importância da teoria do Indigenato. De certa maneira, isso é um recado aos povos indígenas no sentido de reconhecimento dos seus direitos”, afirma Maurício Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Após leitura do relatório, pelo ministro Edson Fachin, relator do processo, no dia 26, o julgamento foi suspenso pelo presidente do tribunal, Luiz Fux, que confirmou que o caso será retomado no dia 1º de setembro, como primeiro item da pauta.

“Sabendo que a conclusão do julgamento ficou para quarta-feira, dia 1º, seguiremos acompanhando”, garante Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng. “Ainda temos esperança que o STF julgue e reconheça os direitos do povo Xokleng e de todos os povos indígenas do Brasil. Sem os povos indígenas, não terá água boa, não terá meio ambiente tranquilo, e isso é para todos os brasileiros”, lembrou.

“Estamos aqui na expectativa, confiando que essa questão possa ser resolvida de uma vez por todas, não só para o povo Laklãnõ-Xokleng, mas para todos os povos de todo o Brasil. O marco temporal é uma lei genocida. Pedimos que o STF veja o lado dos povos indígenas”, afirma o cacique-geral do povo Xokleng, Nilton Ndili.

Mobilização Permanente

Em plenária, os 6 mil indígenas presentes no acampamento “Luta Pela Vida”, decidiram manter a mobilização, de forma permanente em Brasília e nos territórios em todo país até o julgamento do marco temporal, no dia 1º de setembro. Em memória a seus ancestrais e encantados, em defesa de seus corpos, terras e territórios, identidade e culturas diferentes, reafirmam a mobilização em defesa da vida.

Em carta publicada, o Movimento Indígena reafirma: “confiamos que a Suprema Corte irá sacramentar o nosso direito originário à terra, que independe de uma data específica de comprovação da ocupação, conforme defendem os invasores”. Amparados na ancestralidade e “pelo poder dos nossos povos, da nossa espiritualidade e da força dos nossos encantados que prezam pelo Bem Viver, nosso e da humanidade, dizemos não ao marco temporal”, reforçam os indígenas.

“A nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”

Foto: Matheus Veloso

Cerca de mil lideranças indígenas, representando seus povos, irão permanecer acampados em Brasília. O grupo permanecerá até o dia 2 de setembro e, posteriormente, somará forças com a Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro.

“A nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, assegura o Movimento Indígena.

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