23/09/2020

Com uso de tese anti-indígena, UHE Itaipu sofre derrota no STF e suspensão de despejos de aldeias Avá-Guarani é mantida

Os despejos já estavam suspensos por decisão liminar do ministro Dias Toffoli. A empresa recorreu por meio de agravos regimentais

Povo Avá-Guarani do tekoha Yva Renda alegam que não têm para onde ir e as crianças estão no meio do ano letivo. Crédito da foto: Osmarina Oliveira/Cimi Regional Sul

Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, aos recursos da Usina Hidrelétrica (UHE) Itaipu Binacional que buscavam reintegrações de posse contra as retomadas Curva Guarani, Tekoha Pyahu e Yva Renda, do povo Avá-Guarani, no oeste do Paraná.

Os despejos já estavam suspensos por decisão liminar do ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte. A empresa recorreu, em meio à pandemia, por meio de agravos regimentais, que tinham como base a tese do marco temporal e que foram negados em sessão virtual realizada entre 14 e 21 de agosto.

A Itaipu Binacional sustentou que “não basta a mera alegação de que os indígenas utilizavam tal território em um passado remoto para que se caracterize a proteção constitucional de terras indígenas. É preciso que na data da promulgação da Constituição em vigor as terras em litígio já estivessem há algum tempo sendo ocupadas por silvícolas”.

Trata-se da tese restritiva do marco temporal, defendida por ruralistas. De caráter anti-indígena, o marco temporal busca restringir a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem sob a posse dos povos em 5 de outubro de 1988. Considerado inconstitucional e já afastado em diversas disputas judiciais, inclusive no próprio STF, o marco temporal propõe, na prática, legitimar e legalizar as invasões e a violência sofridas pelos povos indígenas antes da promulgação da Constituição de 1988.

 

Repercussão Geral: julgamento em outubro

No próximo dia 28 de outubro, a Corte Suprema julga o processo de repercussão geral que discutirá a demarcação de terras indígenas no Brasil. O caso trata, originalmente, de uma disputa possessória envolvendo o território do povo Xokleng, em Santa Catarina.

O reconhecimento da repercussão geral deste caso pelo STF significa que a decisão tomada neste processo terá consequências para todos os povos indígenas do país e poderá trazer uma posição definitiva sobre o marco temporal, com a fixação de uma tese sobre o estatuto constitucional do direito originário dos povos indígenas.

Nesta mesma data, o STF discutirá se mantém ou não a medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, em maio deste ano, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017, instrumento usado para institucionalizar o marco temporal como norma no âmbito dos procedimentos administrativos de demarcação.

Pelo menos 17 terras indígenas tiveram seus processos de demarcação devolvidos da Casa Civil e do Ministério da Justiça para a Funai com base no Parecer 001. A medida cautelar é um procedimento usado pelo Judiciário para prevenir, conservar ou defender direitos.

Também no âmbito do processo de repercussão geral, do qual é relator, Fachin suspendeu todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de demarcações de terras indígenas até o final da pandemia de covid-19.

 

Tradicionalidade reconhecida

Na decisão do plenário do STF, as conclusões do Grupo Técnico Itaipu, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), são lembradas. Elas “são enfáticas em reconhecer a tradicionalidade da ocupação Avá-Guarani sobre as terras” em disputa no processo e “a resistência indígena ao processo de esbulho sofrido ao longo de muitas décadas”. No despacho, os ministros lembram ainda que em 14 de setembro de 2018 a Fundação Nacional do Índio (Funai) constituiu um Grupo de Trabalho para realizar a identificação da terra Avá-Guarani.

A decisão refuta ainda os argumentos da Itaipu Nacional de que a reintegração garantiria a ordem e a segurança pública na medida em que as retomadas acentuariam os conflitos entre os Avá-Guarani e produtores rurais. Também não concorda que há informações sólidas sobre supostos danos ambientais causados pela ocupação indígena, reafirmando o entendimento de que a ocupação é de baixo impacto ambiental.

“Não se vislumbra, nas razões de seu inconformismo (Itaipu), qualquer fundamento que afaste o entendimento utilizado na decisão ora agravada, quanto a essa questão. Ao contrário, sob alegações vagas e genéricas, despidas de cabal comprovação, no sentido de haver risco à comunidade indígenas e à população que reside no entorna da área, limitou-se, tão somente, a explicitar o já mencionado perigo de dano inverso”, diz trecho da decisão, ressaltando que o dano seria se ocorresse a remoção forçada.

No processo civil, o agravo regimental é usado para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator. Não votaram os ministros Celso de Mello, por questões de saúde, e Edson Fachin, que alegou suspeição por ter advogado para a Itaipu Binacional. A empresa requisitou que a sessão ocorresse de forma telepresencial, por videoconferência, mas Toffoli manteve a sessão virtual, que é quando os ministros apenas apresentam seus votos dentro de um prazo regimental.

O que antes era a aldeia Yva Renda, tomada no final dos anos 1970 e início dos anos 1980 pela Itaipu Binacional, hoje é uma retomada da terra que não foi submersa. Crédito da foto: Osmarina Oliveira/Cimi Regional Sul

Decisão de mérito

Relator do processo, o ministro e ex-presidente do STF reafirmou o determinado pela liminar que suspendeu os despejos. O julgamento virtual definiu o mérito da questão nos termos do voto do relator. Os Avá-Guarani permanecerão nas retomadas. A decisão é uma importante vitória para os indígenas, mas revela a insistência da Itaipu Binacional em negar que os direitos dos Avá-Guarani foram violados.

Este conjunto de processos apreciados pelos ministros do STF é reflexo de ações judiciais impetradas pela Itaipu Binacional na Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR). Nesta instância houve cinco decisões contrárias aos Avá-Guarani: três reintegrações de posse e duas de manutenção de posse. Como não há prejuízo para a comunidade no caso das de manutenção, muito embora os indígenas apontam como absurdas e descabidas as decisões, a defesa Avá-Guarani não recorreu.

A Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) acompanha de perto a situação. Conforme o assessor jurídico André Dallagnol, uma das ações de manutenção de posse foi cenário de um lamentável episódio contra cinco Avá-Guarani. Em abril do ano passado, os indígenas do tekoha Mokoi Joegua foram acusados pela mesma Justiça Federal de Foz do Iguaçu de crime ambiental por terem retirado três taquaras – espécie de bambu – da Reserva Biológica da Itaipu Binacional, em Santa Helena.

“Existe uma limitação significativa em garantir a permanência no território por ações possessórias. O processo administrativo de demarcação é o que entendemos como o mais adequado para a garantia do direito territorial. Desse modo, as decisões de manutenção de posse são absurdas, mas os Avá-Guarani entendem que no momento os despejos são as situações mais sérias e que ameaçam essa permanência”, afirma.

De tal modo, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra os despejos determinados em primeira instância. Para o TRF-4, de acordo com despacho, se a Justiça Federal quer retirar os indígenas das terras, tem que dizer para qual lugar eles serão transferidos. Os indígenas de Curva Guarani, Tekoha Pyahu e Yva Renda ganharam mais tempo para seguir na briga.

Crianças indígenas na retomada Curva Guarani. Crédito da foto: Lino Cesar Cumumi Pereira Avá-Guarani

Nossa história não começa em 1988

Para Oscar Benites Lopes Avá-Guarani, do tekoha – lugar onde se é – Yva Renda, apesar da decisão ainda não reparar as violações sofridas pelo povo, fortalece a reivindicação pelo território tradicional. Ele explica que os indígenas saíram da área porque eram ameaçados por homens da Funai e Itaipu, obrigados a ir para lugares que não queriam, e, sobretudo, porque a água “começou a subir para a aldeia. Meus pais acordaram um dia com água na cozinha já. Se a gente ficasse, tava morto afogado”, explica.

O indígena relata que o cemitério em que seu bisavô está enterrado foi engolido pelas águas barradas pela Usina Hidrelétrica (UHE). A parte do tekoha que reivindicam é o que restou da aldeia antiga, também chamada de Yva Renda – que em português significa “lugar de fruta” – onde Oscar viveu por alguns anos. Quando foram expulsos, os Avá-Guarani seguiram perto da terra de forma estratégica, trabalhando em localidades próximas.

“Na época de (19)70 (o povo) sofria aqui na região por causa da colonização e da ditadura (1964-1985). Depois em 1982 sofria muito com a Funai e Itaipu. Levava muita pessoa de Jacutinga e outras aldeias. Corria tudo com a gente para lugares que não conhecíamos ou queríamos ir. Depois de 1983, eu continuei trabalhando aqui nessa região. Plantava árvores. A gente saiu, mas continuou vivendo na região”, diz.

De acordo com Oscar Avá-Guarani, o marco temporal representa uma negação do que o povo sofreu com as expulsões, o esbulho territorial e é “como repetição, outra vez inventa mentira para impedir de ficar na terra. É como a ditadura fez, perseguiu a gente, negou nossa história. Nunca saímos daqui. Tiraram a gente, mas a gente ficou e esperou o momento para ter apoio pela terra”.

Retomada Curva Guarani. Crédito da foto: Osmarina de Oliveira/Cimi Regional Sul

Ação direta no STF

Ao mesmo tempo, dois fatos notórios jogaram a favor dos Avá-Guarani. O primeiro deles envolve um processo que corre na Justiça Federal para que a Funai demarque as áreas alvos do despejo. Se tornou comum esse tipo de ação judicial por conta da morosidade característica do governo federal em constituir e concluir processos administrativos de demarcação.

Até fevereiro deste ano, 66 processos corriam na Justiça Federal para obrigar a Funai a constituir grupos técnicos multidisciplinares à identificação e delimitação de terras indígenas em 19 estados do país. Os dados foram fornecidos pela Coordenação de Identificação e Delimitação da Funai. Do total, 23 ações envolvem territórios reivindicados e outras 43 são referentes a terras indígenas em estudo. O recorde de ações ocorreu em 2016: 15; em 2019, foram seis novas ações.

O segundo fato partiu de um minucioso relatório preparado pelo MPF. O estudo comprova as violações de direitos sofridas pela etnia em razão da construção da UHE Itaipu Binacional. O texto reúne documentos oficiais, depoimentos, pesquisa bibliográfica, fotografias e mapas para mostrar que os índios foram deliberadamente excluídos dos processos de reassentamento e reparação, inclusive por ação de órgãos do Estado, como a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e da própria Itaipu.

“Tá bem documentado, somos aqui deste lado do (rio) Paraná. Originário. A gente não tinha aonde ir, mas não queria sair. Funai vinha e levava. Mas depois (a gente) voltava porque não era nossa área pra onde nos levavam. Aqui é nossa área. Itaipu não quer reconhecer, mas se eles nos tiraram daqui, como não reconhecem?”, enfatiza Oscar Avá Guarani.

Ele explica que não havia para quem reclamar. “Pra quem podíamos reclamar nesse direito dessa época? Funai tava com Itaipu. As duas estavam com a ditadura. Então saímos esperando o momento em que a gente podia ter alguém pra reclamar. Itaipu tá invadindo área indígena, não é nós. Não tem como ser ao contrário. Parece que a gente comete crime quando o crime foi contra a gente”, diz.

Em face das denúncias, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, em setembro do ano passado, a condenação da União, do estado do Paraná, da Funai, Incra e da Itaipu Binacional por danos causados pela UHE ao povo Avá-Guarani. A medida busca reparar violações de direitos sofridas pelos indígenas desde a construção da usina, entre 1978 e 1982, e que perduram até os dias atuais.

Com demandas judiciais para a demarcação das terras e um estudo sobre o conjunto de violações sofridas pelos Avá-Guarani, o MPF decidiu iniciar diretamente no STF os questionamentos contra as reintegrações de posse decididas pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu. Em medida liminar, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, suspendeu os despejos e então a Itaipu ingressou com os agravos regimentais rechaçados em agosto pelos demais ministros.

Lideranças indígenas Avá-Guarani denunciam situação de violação de direitos no Oeste do Paraná. Crédito da foto: Osmarina de Oliveira/Cimi Regional Sul

Itaipu não se sente como vilã

Mesmo depois do próprio MPF publicar o criterioso estudo, o procurador-Geral da República Augusto Aras desistiu no STF da ação cível originária (ACO 3300) que pedia a responsabilidade do Estado brasileiro e a reparação pelos danos causados ao povo indígena Avá-Guarani, em razão da construção da usina.

“Ao deixar de cumprir o seu dever de defender os direitos dos povos indígenas, o MPF desconsiderou um trabalho de peso realizado pela própria instituição e deixou de honrar seu compromisso com esses grupos”, escreveram a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha e o procurador da República Julio José Araujo Junior. Não revisitar este passado recente de desvios criminosos do Estado gera um péssimo exemplo.

Para o assessor jurídico da CGY André Dallagnol, a Itaipu Binacional, com isso, “não se coloca como vilã que pretende reparar seus erros, mas como quem adquiriu áreas aos Avá-Guarani, criou reservas. Áreas, na verdade, insuficientes, que não dão conta da dimensão espacial e cultural dos Guarani. Os indígenas sequer foram consultados sobre essas áreas que se converteram em campos de concentração”.

Dallagnol acredita que o conflito se estenderá enquanto a narrativa da Itaipu Binacional não mudar. “Estudos apontam para a necessidade da efetiva demarcação e reparação dos direitos. Houve perseguição, expulsão, constrangimentos, ameaças. Defendemos uma ação de justiça de transição que declare esses direitos como violados e a necessidade da Itaipu e demais envolvidos, incluindo a União, de reparar”, conclui.

Osmarina Oliveira, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul, destaca a importância da decisão sobretudo em um momento de pandemia, onde os povos indígenas tentam se proteger da covid-19 em suas aldeias. “A Itaipu Binacional não se preocupa com os Avá-Guarani e nunca se preocupou. Está mais do que documentado o tamanho da violência que praticaram contra esses indígenas e o quanto as áreas que a UHE se gaba de ter dado a eles atestam as violações de direitos”, defende.

Cacique Ilson Soares, do tekoha Y’Hovy, levando reivindicações Avá-Guarani durante audiência. Crédito da foto: Michelle Calazans/Cimi

Mapas do desterro

Conforme mostrou reportagem da Repórter Brasil, mapas e registros cartográficos inéditos, analisados por Paulo Tavares, professor e pesquisador da Universidade de Brasília, detalham como era a presença indígena na área da usina hidrelétrica de Itaipu, antes das obras e da consequente inundação do local, na década de 1970.

Para Tavares, de acordo com a entrevista feita pela jornalista Thais Lazzeri, o sigilo sobre as imagens aponta a intenção da ditadura militar e órgãos de Estado de aplicar uma “estratégia perversa” para expulsar famílias Avá-Guarani de suas terras e abrir espaço para a usina e para a colonização da área, atropelando a comunidade e sua cultura. Procurado pela reportagem, o Exército informou que não se manifesta em “processos em andamento em outros órgãos”.

Os mapas, analisados pelo pesquisador e reunidos no estudo Atlas do Desterro, confirmam a presença de indígenas em 1967, com roçados e ocupação do solo, em Oco’y Jakutinga (onde hoje está construída Itaipu) — fato que os militares tentaram esconder. “A evidência fotográfica é irrefutável”, afirma. Imagens de satélite analisadas pelo pesquisador revelam também o avanço do desmatamento na região de Oco’y Jakutinga entre 1968 e 1978, a ocupação das terras por colonos e posseiros e o consequente ‘deslocamento forçado’ dos indígenas que ali viviam.

Fonte: Por Assessoria de Comunicação - Cimi
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