STF garante medidas de proteção a indígenas na pandemia
No dia 13, direitos dos povos indígenas retornam à pauta da Corte com votação sobre Parecer Antidemarcação da AGU
Em votação unânime encerrada nesta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal adote medidas de proteção aos povos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus, com a elaboração e o cumprimento de um plano de enfrentamento da Covid-19.
A decisão atendeu à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e um conjunto de partidos políticos, e confirmou de forma integral a liminar do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. No início de julho, o ministro havia determinado que o governo Bolsonaro adotasse as medidas de proteção aos povos indígenas.
Entre as determinações da Suprema Corte ao governo federal estão a instalação de grupo de trabalho, com participação de representantes do governo e dos indígenas, para acompanhar o andamento das ações gerais de combate à pandemia, a instalação de uma sala de situação para a gestão de ações para os povos indígenas isolados e de recente contato e a criação de barreiras sanitárias em terras indígenas de povos isolados.
O STF também estabeleceu um prazo de 30 dias para que o governo federal elabore um Plano de Enfrentamento à covid-19 e garanta o acesso dos indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde (Sasi-SUS), independentemente da fase de demarcação da terra indígena onde vivem. A Corte determinou, ainda, que os indígenas que vivem em contexto urbano também devem ter garantia de acesso ao Sasi-SUS, caso não consigam ser devidamente atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar dos apelos dos povos indígenas, os ministros deixaram de fora da decisão a retirada dos invasores de terras indígenas. A ação destacava a situação nas Terras Indígenas (TIs) Yanomami (AM/RR), Karipuna (RO), Uru-Eu-Wau-Wau (RO), Araribóia (MA), Munduruku (PA), Trincheira Bacajá (PA) e Kayapó (PA). Em muitos destes territórios, os invasores – madeireiros, garimpeiros e grileiros – são vetores da covid-19 para as aldeias indígenas.
Diversas organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos também atuaram como “amigas da corte” no processo, contribuindo com informações e subsídios para que os ministros formassem seu entendimento sobre o tema. Entre elas, estão o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Conectas, Instituto Socioambiental (Isa), Defensoria Pública da União (DPU), Movimento Nacional De Direitos Humanos (MNDH), Conselho Indigena Tapajos e Arapiuns (Cita), Terra de Direitos e Comissao Guarani Yvyrupa.
Realizado por meio de videoconferência, o julgamento se estendeu ao longo de duas tardes, na segunda-feira (3) e na quarta-feira (5).
“Foi uma decisão histórica, que reconhece a legitimidade ativa da Apib no âmbito da jurisdição constitucional”, avaliou Luiz Henrique Eloy Terena, advogado da Apib na ação. “Vamos seguir trabalhando, seguir nesse diálogo intercultural, como um ministro disse, mas também fiscalizando e cobrando a eficácia dessa decisão judicial. É uma decisão importante, mas o processo só está começando”.
Parecer Antidemarcação
Na próxima semana, outro importante tema para os povos indígenas volta à pauta do STF: o julgamento sobre a liminar que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), conhecido como Parecer Antidemarcação. Publicada em 2017, a medida vem sendo utilizada pelo governo federal para barrar demarcações de terras, com base em condicionantes do caso Raposa Serra do Sol e na tese inconstitucional do chamado “marco temporal”.
Em maio, atendendo a um pedido do povo Xokleng e de um conjunto de organizações da sociedade civil, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão dos efeitos do Parecer até que o caso de repercussão geral sobre a demarcação de terras indígenas que tramita no STF seja finalmente julgado pela Corte. Agora, ainda sem data definida, o plenário decide se mantém ou não a liminar deferida pelo ministro.
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