17/06/2020

MPF processa União para que indígenas possam fazer quarentena em Marabá (PA)

A Casa de Saúde Indígena (Casai) que deveria atender os povos da região está em estado precário desde 2017. Justiça pode obrigar a Sesai a alugar um imóvel

Casai de Marabá. Foto: MPF/PA

Casai de Marabá. Foto: MPF/PA

Em plena pandemia da covid-19, indígenas da região de Marabá, o maior município no sul e sudeste do Pará, não tem um local apropriado para fazer quarentena em caso de contaminação pelo novo coronavírus, diante da precariedade da Casa de Saúde Indígena (Casai) da cidade. Agora o governo federal pode ser obrigado pelo Justiça a alugar um imóvel para garantir o isolamento dos indígenas e também a acelerar a licitação para reforma do espaço existente. Atualmente, existem apenas seis quartos para atender 30 mil indígenas.

Antes de processar o governo na Justiça Federal, o MPF chegou a enviar recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), através do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins (Dsei Guatoc), para que alugasse uma casa para atender os povos indígenas. O Dsei respondeu que tinha conhecimento da necessidade, mas não indicou prazo ou planejamento para providenciar o imóvel. Com isso, aos indígenas da região resta recorrer à Casai, que além do espaço insuficiente está em péssimo estado de conservação, com ambientes quentes e sem ventilação. Em vistoria no local, o MPF constatou a precariedade e produziu um relatório fotográfico que também integra a ação judicial (veja íntegra).

De acordo com documentos levantados pelo MPF na investigação, a Sesai tem conhecimento da situação precária da Casai de Marabá pelo menos desde 2017. Mesmo assim, até hoje o procedimento licitatório para contratar as obras necessárias não foi concluído. No início de maio, diante da necessidade crescente de um espaço adequado para a quarentena de indígenas durante a pandemia de covid-19, o MPF emitiu a recomendação para que a Sesai alugasse um imóvel com urgência, o que até agora também não foi feito.

“No presente caso, resta patente a morosidade da União em promover as medidas administrativas necessárias para a conclusão do processo administrativo de locação de prédio para o imediato funcionamento da Casai de Marabá, a fim de promover a quarentena adequada dos indígenas, para casos suspeitos ou confirmados de covid-19”, diz o MPF na ação judicial.

“Também em relação ao procedimento de locação de imóvel para o funcionamento temporário da Casai, no período de pandemia, configura-se a demora injustificada da União, pois, embora o Dsei Guatoc tenha reconhecido a urgência desta demanda, não apresentou qualquer previsão para a conclusão do procedimento de locação e para o início do efetivo funcionamento das atividades no local a ser alugado”, informa o MPF à Justiça, pedindo que seja concedido um prazo de 10 dias para a locação, instalação e início do funcionamento da Casai em um prédio alugado.

A ação judicial também pede que seja determinada em caráter liminar, ou seja, urgente, a conclusão do processo licitatório de reforma estrutural e ampliação das instalações físicas e sanitárias da Casai de Marabá, de modo a suprir todas as deficiências estruturais e sanitárias apontadas, considerando a Política Nacional de Atenção às Populações Indígenas e a diversidade cultural e as notas técnicas já produzidas no processo de licitação. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, o MPF pede que seja arbitrada uma multa diária não inferior a R$ 5 mil.

Íntegra da ação

Processo nº 1002439-35.2020.4.01.3901

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