05/02/2020

O governo brasileiro: ideologia, pressupostos e concepções genocidas sobre os povos indígenas

Quando analisamos as deliberações e políticas propostas pelo atual governo, confirma-se o prognóstico de que se viveria um tempo sombrio

Mais de 3 mil indígenas de todo o país estão chegando em Brasília. A maior mobilização nacional dos povos indígenas que está na sua 15º edição começou hoje (23) e vai até dia 26 de abril. Foto por Pablo Albarenga

Mobilização indígena em Brasília, durante o Acampamento Terra Livre (ATL). Crédito da Foto: Pablo Albarenga

Por Roberto Antonio Liebgott, Cimi Regional Sul – Equipe Porto Alegre (RS)

Estamos sendo governados por políticos com personalidades extravagantes, perigosas, desconectadas das realidades social, cultural, educacional e institucional do país. Ocupam lugares em que desconhecem as funções e atribuições constitucionais. Governam e se dirigem para um séquito fanático e grupos sociais paranoicos. Misturam Estado e religião contaminando a opinião pública com intolerância, racismo e ódio. Adotam o fascismo como cartilha associado à manipulação algorítmica das redes sociais. No decorrer do ano de 2019, transformaram as políticas públicas e as relações institucionais e sociais em espaços de disputas insanas, de intrigas e de produção de informações enganosas, chegando à beira de uma relação belicosa entre o Poder Público, entre partidos políticos, entre segmentos da sociedade e comprometendo, inclusive, relações com outros países. Somos governados por pessoas ligadas a uma elite que alçou ao poder pelas margens da política, vinculadas a fundamentalismos, extremismos, totalitarismos e racismos.

O diagnóstico não é novidade quando falamos do governo Bolsonaro e sua família encrencada com a Justiça. Ao olhar para trás e analisar as deliberações e políticas propostas pelo atual governo, confirma-se o prognóstico de que se viveria, neste país, um tempo sombrio. Vejamos, por exemplo, o que se faz com a política educacional brasileira quando se defende que o ensino superior não deve ser acessível a todos, quando as condições de produção de pesquisas são precarizadas de forma deliberada e se fragilizam as instâncias propulsoras do pensamento científico. A isso se soma a militarização das escolas como solução para problemas estruturais e governamentais implicados com a falta de segurança pública e quando se combate a liberdade de expressão de pensamento político, bem como as múltiplas formas de viver e pensar as relações humanas.

No que tange às ações propostas para a segurança pública, constata-se que o “carro-chefe” da política do governo Bolsonaro é o armamento das pessoas, a criminalização de movimentos, lutas e atores sociais que reivindicam direitos: os indígenas, quilombolas, os pobres e negros das favelas, os sem-terra, sem teto, os gays, as lésbicas. A autorização do uso da violência paramilitar e estatal (milicianos, policiais e Forças Armadas) é a principal ação desta política de segurança. Legitima-se, neste contexto, práticas que eram, até poucos anos atrás, qualificadas como criminosas, tais como o incentivo ao uso da força e das armas por fazendeiros.

Quanto aos direitos dos trabalhadores, a desregulamentação e flexibilização de vínculos é marca, o que beneficia os empregadores e pauperiza as condições de vida dos trabalhadores, joga-os na informalidade, no trabalho intermitente e no desemprego. Todo este desmonte é encoberto pela defesa do empreendedorismo, uma nação inteira de descamisados iludidos pela falácia de que seguir sendo explorado, sem direito a quase nada, é uma forma de emancipação profissional, ousadia pessoal. Como consequência, as pessoas perderão muitos direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Também já não disporão de amparo do estado. Na mesma direção, a Reforma da Previdência aniquilou o direito à seguridade social, alterou as regras de aposentadoria de modo que os idosos e idosas do futuro estarão entregues à própria sorte ou ao amparo de familiares. A política de saúde vai sendo cada vez mais sucateada, restringindo-se a internação de doentes em hospitais – quase sempre sem vagas – com ambientes insalubres, precários, desestruturados, desequipados, sem médicos e sem medicamentos.

Movimento de estudantes indígenas e quilombolas em Brasília. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

Movimento de estudantes indígenas e quilombolas em Brasília. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

Flexibiliza as leis trabalhistas, as escolas como ambientes vigiados, lança a população para a saúde e seguridade privadas, aumenta a violência policial e impõe uma religião como código moral para reprimir a pluralidade da vida. O meio ambiente não podia ficar de fora. As iniciativas voltadas ao setor não são de proteção e sim de favorecimento da exploração dos recursos naturais. Assim, vemos as ações de desmatamento galopantes, incêndios das florestas, exploração garimpeira e minerária, destruição da flora, da fauna e, junto a isso, um veemente combate às formas de vida que não se dobram aos princípios capitalistas e à conversão da vida em mercadoria. A política agrícola e seus incentivos visam a concentração da terra, criação de boi, produção de monocultivos.

Especialmente de transgênicos, e flexibilização das regras de controle dos impactos ambientais. Como exemplo, temos a liberação de cerca de 480 tipos de agrotóxicos, antes de uso restritivo, na produção agrícola brasileira, aspecto que evidencia uma estreita vinculação do governo com indústrias produtoras dos venenos.

No âmbito das relações internacionais, há duas vias: uma de abertura da economia brasileira à especulação do sistema financeiro, por meio de acordos que tornam o país cada dia mais frágil quanto à capacidade econômica, fiscal e financeira. A outra via é a da interlocução com governos e instituições que propagam o fundamentalismo religioso, cultural e político de modo a fortalecer a ideologia de extrema direita que, sob a argumentação de combate a um suposto risco comunista, difunde discursos de ódio, intolerância, segregação, racismo e discriminação.

Os direitos humanos, individuais e coletivos, que abrangem a liberdade de expressão e de cátedra, a livre manifestação de gênero e sexualidade, o direito de ir e vir, de professar distintas crenças e de manifestar-se de acordo com as culturas próprias, as ações do governo, em diversas instâncias do Poder Executivo, assumem viés repressivo, racista, homofóbico e xenofóbico. E, quanto aos povos e comunidades tradicionais, indígenas , quilombolas, pescadores, quebradeiras de coco, caiçaras, se iniciou uma operação de Estado no sentido de combater e desconstituir direitos resguardados na Constituição Federal e, junto a isso, a propagação de um discurso de culpabilização desses sujeitos de direitos pelo atraso econômico, pela inviabilização de certo modelo de desenvolvimento. São convertidos em obstáculos e são tratados como inimigos do Brasil, acusados indevidamente de estarem aliando-se a ONGs e países que desejam internacionalizar a Amazônia e explorar suas riquezas ambientais e minerais. Enquanto isso, promove-se um desmonte de instâncias de fiscalização e combate a desmatamentos. Servidores públicos são coibidos, reprimidos e exonerados quando tentam impedir invasões em áreas públicas.

Estudantes indígenas e quilombolas marcham em Brasília. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Estudantes indígenas e quilombolas marcham em Brasília. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Os povos indígenas

Tomando o contexto apresentado como referência, se faz oportuno analisar o quanto os povos indígenas estão sendo impactados pelos discursos e medidas do governo brasileiro. De pronto, é necessário evidenciar que a Constituição Federal de 1988 assegura aos povos indígenas ao menos três direitos fundamentais. O primeiro deles é o reconhecimento de suas identidades, culturas, crenças, tradições, costumes, suas organizações sociais e políticas. E essa garantia do direito à diferença é fundamental para a vida física e cultural dos povos, cabendo ao Estado e, portanto, ao governo federal, estruturar políticas públicas específicas e diferenciadas de modo a fazer respeitar as maneiras de ser e viver dos 305 povos indígenas em nosso país.

O segundo direito fundamental é o da demarcação das terras ocupadas tradicionalmente pelos povos indígenas, cabendo à União demarcá-las e fazer respeitar todos os seus bens – materiais, imateriais e imemoriais. Quanto a esse direito fundamental, é necessário dizer que as terras são bens da União e destinadas ao usufruto exclusivo dos indígenas, e por essa razão está a União responsabilizada pela proteção de suas fronteiras. O direito à terra é caracterizado pelas nossa Carta Maior como originário, portanto vinculado às ancestralidades, existe desde de sempre e cabe ao Estado o procedimento administrativo de demarcação.

É necessário ressaltar que os direitos territoriais indígenas são inalienáveis, não podem ser substituídos, doados, vendidos, tendo em vista serem destinados especificamente para os povos. São indisponíveis também para outros sujeitos; somente os povos podem dispor deles. A Constituição Federal assegurou ainda, com bastante ênfase, que os tais direitos são imprescritíveis, ou seja, sua validade e sua eficácia não prescrevem com o passar dos anos ou dos governos.

Um terceiro direito fundamental foi estabelecido pelo Art. 232 da Constituição Federal, onde expressamente se rompe com a perspectiva estatal da tutela e extingue a lógica genocida de políticas passadas que visavam a integração ou assimilação dos indígenas “à comunhão nacional”. A Constituição assegura aos povos e suas comunidades a plena capacidade jurídica, ou seja, reconhece e caracteriza todas as pessoas, comunidades e povos como sujeitos de direitos, o que lhes vinha sendo negado pelas políticas e legislações do passado, como a Lei 6001 de 1973, onde se previa que os indígenas deveriam ser tutelados pelo Estado, haja vista que os consideravam como relativamente capazes. Hoje esse direito fundamental ainda é desrespeitado pelo Poder Judiciário, que não atende ao disposto no Art. 232, evitando chamar os povos indígenas em demandas jurídicas que lhes afetam direta ou indiretamente.

Indígenas protestam no Congresso Nacional por demarcações e direitos básicos. Crédito da foto: Tiago Miotto/Cimi

Apesar de todas estas garantias constitucionais, o governo federal vem adotando medidas políticas e administrativas no sentido de impor sua ideologia exploratória da terra e de todos os recursos disponíveis. Portanto, para entendermos a política – ou o que se pode denominar de anti-política do governo Bolsonaro para os povos indígenas – devemos considerar que ela está sustentada em duas atitudes principais: a primeira visa a privatização das terras indígenas, bens públicos, e o governo defende a exploração sem barreiras, por brasileiros ou estrangeiros; a segunda sustenta-se na banalização e combate aos modos de vida, culturas, crenças, tradições e as relações originárias dos povos indígenas com a terra e com o ambiente. Tendo como referência essas duas atitudes, passamos a identificar e discutir as propostas do governo federal para os povos indígenas ao longo deste primeiro ano de Bolsonaro na Presidência. União (AGU), que adotou, em sua lógica de sanção aos direitos indígenas, condicionantes do julgamento de uma ação popular contra a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o qual, depois de negar o pedido da ação e ratificar a validade da demarcação da terra, estabeleceu para aquele caso concreto algumas condicionantes e esclarecendo que estas não eram vinculantes a outros procedimentos de demarcação de terras.

Além das condicionantes, a AGU também impôs a tese do Marco Temporal nos procedimentos de demarcação de terras futuras, o que também contraria o julgamento de Raposa e as decisões do STF sobre o tema. Passou a ser urgente uma definição pelo STF acerca de tais incongruências no campo indigenista. Por isso, o STF definiu que, num processo de discussão possessória, envolvendo uma parcela da demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãno, do povo Xokleng, de Santa Catarina, há condições de se fazer um julgamento que tenha repercussão para todos os demais casos envolvendo demanda demarcatória. Neste julgamento se decidirá, entre outros aspectos jurídicos, se deve vigorar a tese jurídica do indigenato, na qual se estabelece que os povos indígenas têm direitos originários sobre as terras que reivindicam e ocupam ou se passará a vigorar a tese do marco temporal, que limita a reivindicação ao direito à terra ao fato dos indígenas estarem na posse da área por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988.

  • Mulheres indígenas protestam na frente do prédio da AGU, em Brasília. Foto: Tiago Miotto/Cimi

    Mulheres indígenas protestam na frente do prédio da AGU, em Brasília. Foto: Tiago Miotto/Cimi

  • Políticas de educação: as afirmações do presidente e de seus ministros de que os povos indígenas devem ser integrados ao mercado, devem assumir formas de viver e pensar na sociedade majoritária para se tornarem, no dizer do presidente da República, “humanos como nós”, desrespeitam as premissas constitucionais indicadas anteriormente. Assim, a perspectiva assimilacionista é reavivada, nos moldes do regime ditatorial. A oferta de educação escolar visa, portanto, romper com as perspectivas de consolidação de uma política pautada na diferença, a partir de amplo conjunto de leis que consolidam a educação escolar indígena específica, diferenciada, plurilíngue e organizada de modo a respeitar as pedagogias e processos de aprendizagem de cada povo (CF, Art 210).

 

  • Política de atenção à saúde: também insere-se na lógica de desrespeito às especificidades e deslocamento do que se estabeleceu através da lei que instituiu o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Isso se fez notar ao longo de todo o ano de 2019. Gradativamente os espaços de participação dos indígenas no planejamento, execução e controle da política de saúde vão sendo minados, perdendo suas potencialidades e possibilidades. Rompe-se com um processo de quase 30 anos no qual os povos, através de suas lutas e mobilizações, começaram a constituir uma política pautada pela autonomia administrativa e financeira que teriam como base do sistema os Distritos Sanitários Especiais Indígenas. O governo, desde antes de tomar posse, desestruturou o programa Mais Médicos, que assegurava assistência básica em regiões vulneráveis do país e, em especial, nas aldeias. Em seguida, colocou sob suspeição toda a administração dos recursos da saúde e paralisou a assistência por período de mais de quatro meses. Neste período, interrompeu a realização da VI Conferência Nacional de Saúde Indígena, iniciada, com suas etapas locais, distritais, no ano de 2018 e prevista para ocorrer em maio de 2019. Com isso, o governo inviabilizou a continuidade da discussão e aprovação da nova Política Nacional de Saúde Indígena. No final do ano de 2019, foram anunciadas medidas de suspensão dos convênios das organizações prestadoras de serviço em saúde e se aponta como alternativa de continuidade a criação de uma Agência Nacional de Saúde que terá, entre suas atribuições, o desenvolvimento de uma nova política, podendo promover a privatização de todas as ações e serviços.

 

  • Povos livres ou em situação de isolamento voluntário: está em curso o extermínio programado dos povos indígenas livres ou em situação de isolamento voluntário no Brasil. Não se trata tão somente de uma omissão do governo federal, mas de ação deliberada no sentido de possibilitar a invasão dos territórios, o que historicamente significou a violência e o massacre desses povos. Faz parte desse plano criminoso e genocida a desconstrução de todo o sistema de proteção da Fundação Nacional do Índio (Funai), ao mesmo tempo que, ora de forma velada, ora de forma explícita, respalda os invasores de seus territórios. Segundo os dados coletados entre janeiro e novembro deste ano pelo Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 21 Terras Indígenas com registros da presença de povos isolados estão invadidas por madeireiros, garimpeiros, grileiros, caçadores, pescadores e/ou extrativistas vegetais. O levantamento não engloba os territórios com a presença dos isolados onde não há nenhuma providência em termos de demarcação e proteção de suas terras. No total existem registros de 114 povos indígenas isolados no país, dos quais apenas 28 são confirmados pela Funai. Os povos indígenas isolados, assim como os demais povos indígenas e comunidades tradicionais, a própria Floresta Amazônica e tudo que nela habita e seus aliados e defensores, são considerados obstáculos frente a um modelo genocida e exploratório de desenvolvimento implementado no país.

 

  • Demarcações de terras indígenas: ocorre, desde o governo de Michel Temer, mas aprofundado no governo de Bolsonaro, mudanças quanto ao papel do Estado na condução da política de demarcação de terras indígenas, bem como a sua proteção e fiscalização. O governo, no atual contexto, atua para legalizar ou autorizar as invasões e a exploração das terras na medida em que atua para inviabilizar qualquer possibilidade de que terras venham a ser demarcadas. Contrariando preceitos constitucionais, o governo abre mão da responsabilidade de preservação dos bens do Estado e lança mão de discursos e de medidas administrativas que estimulam a expansão agropecuária, o garimpo, a mineração, a exploração de madeireira, a pesca predatória, o loteamento e a grilagem das áreas.

 

  • Ministério da Justiça e Funai: houve, logo depois da posse do presidente Bolsonaro, a iniciativa de se transferir a Funai para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e de responsabilizar o Ministério da Agricultura pelos procedimentos administrativos de demarcação. Frente ao veemente posicionamento e pressão dos povos indígenas e entidades indigenistas, essas mudanças foram rejeitadas por decisão do Congresso Nacional e também pelo Supremo Tribunal Federal.  As atribuições de demarcação, proteção e fiscalização das terras voltaram a ser integralizadas na Funai sob o comando do Ministério da Justiça, mantendo-se a estrutura anterior. No entanto, isso não implicou em um realinhamento das propostas e perspectivas fundiárias do governo. A Funai, ao longo dos meses, passou a desempenhar o papel controlador das demandas indígenas, interrompendo com qualquer procedimento de demarcação de terras dentro do órgão, impondo um grave aparelhamento institucional com delegados da Polícia Federal, policiais aposentados, militares, pastores, servidores e assessores notadamente anti-indígenas que passaram a atuar no sentido de fazer gestão contra os direitos territoriais, dando inclusive palestras para fazendeiros. Editaram medidas internas impeditivas de ações que visassem a defesa dos interesses indígenas. Passaram a propagar ameaças, bem como a  criminalização de toda e qualquer comunidades que tomasse a iniciativa de lutar pela terra. E, ainda mais grave, a Funai vem sendo transformada numa espécie de agência para ouvir e atender pedidos de ruralistas, mineradoras, garimpeiros e madeireiros que visam a apropriação dos bens existentes dentro dos territórios indígenas.

 

  • Parecer 001/AGU 2017 e processo de Repercussão Geral no STF: desde o ano de 2017, a política indigenista vem sendo regrada pelo Parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), que adotou, em sua lógica de sanção aos direitos indígenas, condicionantes do julgamento de uma ação popular contra a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o qual, depois de negar o pedido da ação e ratificar a validade da demarcação da terra, estabeleceu para aquele caso concreto algumas condicionantes e esclarecendo que estas não eram vinculantes a outros procedimentos de demarcação de terras. Além das condicionantes, a AGU também impôs a tese do Marco Temporal nos procedimentos de demarcação de terras futuras, o que também contraria o julgamento de Raposa e as decisões do STF sobre o tema. Passou a ser urgente uma definição pelo STF acerca de tais incongruências no campo indigenista. Por isso, o STF definiu que, num processo de discussão possessória, envolvendo uma parcela da demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãno, do povo Xokleng, de Santa Catarina, há condições de se fazer um julgamento que tenha repercussão para todos os demais casos envolvendo demanda demarcatória. Neste julgamento se decidirá, entre outros aspectos jurídicos, se deve vigorar a tese jurídica do indigenato, na qual se estabelece que os povos indígenas têm direitos originários sobre as terras que reivindicam e ocupam ou se passará a vigorar a tese do marco temporal, que limita a reivindicação ao direito à terra ao fato dos indígenas estarem na posse da área por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O julgamento é definidor para ao futuro dos povos indígenas no Brasil. Somente se os ministros decidirem pelo direito constitucionalmente garantido até os dias atuais – tese do indigenato – haverá perspectivas de vida e existência para todos os povos originários e as comunidades tradicionais.

Fonte: Por Roberto Antonio Liebgott, Cimi Regional Sul - Equipe Porto Alegre (RS)
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