03/08/2019

Cimi Regional Mato Grosso pede segurança ao povo Boe-Bororo da TI Jarudore

Reunidos em Assembleia, missionários e missionárias expressaram apoio incondicional ao povo Boe-Bororo

Terra Indígena Jarudore. Foto: Mary Picanço/Cimi

Terra Indígena Jarudore: luta dos Boe-Bororo pelo território vem desde o início do século passado. Crédito da Foto: Marcy Picanço/Cimi

Por Cimi Regional Mato Grosso

Entre os temas refletidos pelos membros e convidados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Mato Grosso, durante Assembleia Geral ocorrida no mês de julho, a situação dos Boe-Bororo da Terra Indígena Jarudore, localizada no município de Poxoréu (MT), requer ações imediatas.

Após a decisão e publicação da sentença pela Justiça Federal de Rondonópolis, no dia 28 de junho, reafirmando o direito dos indígenas Boe-Bororo a seu território tradicional, reacendeu a tensão provocada pelos não-indígenas que permanecem na Terra Indígena ou possuem interesses sobre ela.

Embora se tenha dado um passo importante na solução de uma dívida histórica para com os Boe-Bororo, é urgente a intervenção das autoridades públicas no sentido de garantir a segurança do povo, e como consequência dos próprios não-indígenas, para o pleno cumprimento da sentença judicial.

Na decisão, que determina um prazo de 90 dias para a desintrusão da área, o juiz Federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque afirma que “a moradia pode ser exercida em outra porção de terra e os interesses patrimoniais podem ser indenizados. Mas, a identidade indígena de uma determinada etnia não subsiste sem aquela mesma porção de terra”.

“Conduta arbitrária dos entes federativos e das pessoas interessadas na exploração econômica das terras indígenas expôs os indígenas da etnia Bororo a um processo de desintegração cultural”, diz decisão judicial

Como o território tradicional não se pode permutar, os Bororo retornaram para ele em 2006. Desde então, enfrentam pressões, atentados contra a comunidade, ameaças e assassinato: sempre na esperança a terra retornasse de forma definitiva a quem nela vive por tempos imemoriais.

A sentença, ao apontar para o histórico de agressões contra os indígenas, destaca que os Boe-Bororo foram “vitimados pela ação dos fazendeiros, grileiros e garimpeiros e abandonados pelo Poder Público Federal, que pouco ou nada fez para proteger e resguardar o seu território tradicional, os Bororos (sic) ainda foram expulsos de suas terras por atos sucessivos do Estado de Mato Grosso”.

No despacho da Justiça Federal consta ainda a verificação do que significou a perda do território para os Bororo de Jarudore, afirmando que a “conduta arbitrária dos entes federativos e das pessoas interessadas na exploração econômica das terras indígenas expôs os indígenas da etnia Bororo a um processo de desintegração cultural, de perda da identidade étnica e de todo o vínculo histórico de forma que o retorno deles emerge como condição de sobrevivência enquanto povo indígena”.

Demandas

Informados das manifestações realizadas por ocupantes não-indígenas que, contrários à desocupação, divulgaram ameaças em redes sociais, o Cimi Regional Mato Grosso, durante sua Assembleia Regional, protocolou junto ao Ministério Público Federal (MPF) o documento que requer providências para garantir a segurança dos indígenas da TI Jarudore.

Entre as demandas apresentadas, o Cimi requer: “providências, acompanhamento e proteção à comunidade Indígena Bororo, devido ao risco iminente” e “que seja garantida urgentemente à segurança, através da Polícia Federal, marcando presença na área até que cessem as ameaças”.

Dessa maneira, o Cimi repudia o processo em curso de desmonte de um Estado soberano e democrático, e percas históricas de direitos, capaz de salvaguardar prerrogativas constitucionais e legais eficazes para garantir a existência física e cultural dos povos indígenas. 

Em tempo, obter o reconhecimento judicial do direito originário do Povo Boe-Bororo sobre o território de Jarudore vem confirmar a importaria do vigor do Judiciário ao aplicar os preceitos constitucionais na defesa dos direitos dos povos indígenas.

Esta decisão, importante ressaltar, confronta a política oficial atual que trafega na contramão da legalidade dos direitos garantidos pela Constituição de 1988. A demarcação e proteção das Terras Indígenas, reiteradamente atacados por integrantes do atual governo, comprovam na prática tal desvio funcional do Poder Executivo.   

Repudiamos o processo em curso de desmonte de um Estado soberano e democrático, e a perda de direitos historicamente garantidos pela luta e participação dos povos e movimentos sociais

A face mais visível desta política indigenista ideológica levada adiante pelo Palácio do Planalto está na desidratação da Fundação Nacional do Índio (Funai), que vem se tornando, de forma intencional, um organismo incapaz de executar a proteção e defesa dos territórios indígenas tornando-os vulneráveis à sanha de invasores e saqueadores dos recursos naturais.

História

A expulsão dos Bororo foi iniciada no início do século 20. Jarudore faz parte das terras demarcadas por Marechal Cândido Rondon, em 1912, com 100 mil hectares. Na década de 1930, a região foi usada para a instalação de colônias agrícolas, com incentivos que foram parte do “Programa Marcha para o Oeste”.

Em 1945, o estado do Mato Grosso, atendendo aos interesses de garimpeiros, fazendeiros e arrendatários, publicou um decreto reduzindo a área indígena para 6 mil hectares. Posteriormente, o Departamento de Terras e Colonização do Estado (Intermat), em 1951, por meio de um despacho, reduziu novamente a área destinada aos Bororo, fixando-a nos atuais 4.076 hectares.

O título definitivo de doação da área à União foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Poxoréu, em 1958. Mesmo depois do registro da área como propriedade da União, os direitos dos Bororo sobre seu território foram afrontados por uma Lei Estadual que criou o Distrito de Paz de Jarudore, ainda em 1958. O loteamento intensificou-se a partir dos anos 1960 chegando ao atual quadro.

Fonte: Cimi Regional Mato Grosso
Share this:
Tags: