22/07/2019

Organizações manifestam apoio às famílias caiçaras ameaçadas de expulsão no Vale do Ribeira

Após demolição de casas da comunidade caiçara do Rio Verde e Grajaúna, 148 organizações divulgam carta defendendo “direito de permanência e existência” da comunidade em seu território tradicional

Comunidade tradicional caiçara do Rio Verde e Grajaúna. Foto: Cimi regional Sul - equipe SP

Comunidade tradicional caiçara do Rio Verde e Grajaúna. Foto: Cimi regional Sul – equipe SP

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

Após a demolição de casas da comunidade tradicional caiçara do Rio Verde e Grajaúna, no Vale do Ribeira, pelo governo estadual de São Paulo, 148 organizações divulgaram uma carta na qual defendem o “direito de permanência e existência” das famílias em seu território tradicional, localizado na região conhecida como Jureia.

A demolição foi determinada pela Fundação Florestal, órgão gestor das unidades de conservação estaduais de São Paulo. O território tradicional dos caiçaras foi sobreposto por uma “estação ecológica”, unidade de conservação restritiva que foi criada sem consulta à comunidade.

“A partir do ano de 1986, o território caiçara foi sobreposto por Unidades de Conservação, o que provocou a expulsão violenta de comunidades, sem justa indenização e/ou reassentamento, além da restrição insuportável de direitos fundamentais e limitação de seu modo de vida diferenciado. As atividades tradicionais de roça, extrativismo e a pesca artesanal começaram a ser criminalizadas, sendo que, em diversos casos, se tornaram objeto de multas e processos judiciais”, afirmam as organizações.

“Para muitas famílias, esse fato tornou-se o anúncio de que elas passaram a ser consideradas invasoras e clandestinas no território em que viviam e vivem tradicionalmente”, prossegue a carta. “Sob o pretexto da ‘preservação ambiental’, comunidades inteiras da Jureia foram expulsas a partir de violações de direitos, que vão desde o desalojamento de famílias, retirada de escolas e postos de saúde, falta de manutenção de estradas, construção de postos de fiscalização próximo às comunidades e coerção moral”.

As entidades mencionam a decisão liminar da 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape, no dia 12 de julho, em ação movida pela Defensoria Pública do estado de São Paulo em favor dos caiçaras. O juízo reconheceu os direitos territoriais dos caiçaras e determinou que a a Fundação Florestal e o estado de São Paulo “se abstenham de executar ordem administrativa de demolição da casa e de desocupação dos autores”

As organizações, entidades e movimentos sociais manifestam seu apoio aos direitos da comunidade caiçara e argumentam que essas violações vão de encontro ao que determina a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organizações Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e que dá garantias acerca da proteção da cultura e do território de povos e comunidades tradicionais, assim como sobre o seu direito de consulta prévia.

Leia a carta na íntegra:

Carta de Apoio ao Direito de Permanência e Existência das Famílias Caiçaras no Território Tradicional do Rio Verde e Grajaúna, na Jureia (SP)

Julho de 2019

A região conhecida como Jureia, no município de Iguape, litoral sul do Estado de São Paulo, é habitada há séculos por comunidades tradicionais. A antiguidade de sua habitação e da titulação de suas terras é comprovada por documentos históricos que datam, pelo menos, de meados do século XIX.

No século XX, essas comunidades, denominadas caiçaras, foram pressionadas pela especulação imobiliária, tiveram suas terras griladas nas últimas décadas e ainda foram ameaçadas pela construção de usinas nucleares no governo militar. Essas pressões sobre o território caiçara foram registradas na Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, “Rubens Paiva”.

A partir do ano de 1986, o território caiçara foi sobreposto por Unidades de Conservação, o que provocou a expulsão violenta de comunidades, sem justa indenização e/ou reassentamento, além da restrição insuportável de direitos fundamentais e limitação de seu modo de vida diferenciado. As atividades tradicionais de roça, extrativismo e a pesca artesanal começaram a ser criminalizadas, sendo que, em diversos casos, se tornaram objeto de multas e processos judiciais. Para muitas famílias, esse fato tornou-se o anúncio de que elas passaram a ser consideradas invasoras e clandestinas no território em que viviam e vivem tradicionalmente.

Sob o pretexto da “preservação ambiental”, comunidades inteiras da Jureia foram expulsas a partir de violações de direitos, que vão desde o desalojamento de famílias, retirada de escolas e postos de saúde, falta de manutenção de estradas, construção de postos de fiscalização próximo às comunidades e coerção moral. Essas violações continuam cerceando o modo de vida e a habitação das famílias que resistiram a essas limitações. As famílias tradicionais da Jureia, em muitos casos, são ainda proibidas de reformar suas casas e construir outras para os mais jovens; elas enfrentam ainda os atrasos sistemáticos ou ausência de respostas aos pedidos de autorizações para roças e para as construções de moradias.

Por esses motivos, os caiçaras mais velhos viram e veem seus filhos e netos partirem das comunidades onde nasceram e foram criados, migrando de modo precário para as periferias das cidades vizinhas. Essa situação é comprovada por documentação e pesquisas científicas de diversas áreas. Restam poucas comunidades das que existiam na década de 1980, sendo que em apenas duas a permanência das famílias é formalmente permitida pelas instâncias governamentais, apesar de todas as garantias territoriais previstas para Povos e Comunidades Tradicionais na legislação nacional e internacional e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Não bastasse este histórico de expropriação, a comunidade do Rio Verde e Grajaúna encontra-se sob risco iminente, já que a Fundação Florestal, órgão gestor das Unidades de Conservação, ameaça as famílias caiçaras, as quais há pelo menos oito gerações vivem neste território. O caso dessas jovens famílias representa o impedimento da continuidade e renovação cultural caiçara, pois, assim como outras nos últimos anos, elas não foram autorizadas a construir suas casas e a abrir suas roças. Essa situação configura uma grave violação da Constituição Federal, da Convenção 169 da OIT e de vasta legislação voltada à proteção da cultura e do território de Povos e Comunidades Tradicionais.

O Estado de São Paulo, por meio da Fundação Florestal, ao executar, no dia 04 de julho de 2019, ordem administrava de demolição e despejo em território tradicional sem autorização judicial e sem oferecer qualquer alternativa às famílias caiçaras, cometeu ato arbitrário e considerado ilegal por assessores jurídicos e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional Vale do Ribeira, conforme Recomendação expedida sobre a questão e Ação Judicial proposta no dia 10 de julho de 2019 para a garantia da casa caiçara de Edmilson, morador tradicional do local, e de Karina, sua companheira, atualmente gestante.

Na ação, a Defensoria Pública e o Advogado da comunidade sustentam que a Fundação Florestal agiu de forma ilegal ao promover ato de força e destruição contra famílias tradicionais caiçaras sem ordem judicial e com base apenas em Parecer da Procuradoria do Estado, impedindo análise do conflito pelo Poder Judiciário e impossibilitando o exercício de qualquer tipo de defesa, até mesmo no âmbito administrativo. Os autores Edmilson e Karina pedem, em caráter liminar, que o Poder Judiciário impeça que a Fundação Florestal e o estado de São Paulo executem autotutela administrativa para demolir a casa caiçara e despejar a família tradicional e, como requerimento final e de mérito, que se reconheça a tradicionalidade caiçara e o direito à concessão de uso para fins de moradia tradicional caiçara na Comunidade do Rio Verde, onde vivem.

O Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape recebeu a ação e deferiu o pedido de liminar, no dia 12 de julho de 2019, para que a Fundação Florestal e o estado de São Paulo “se abstenham de executar ordem administrativa de demolição da casa e de desocupação dos autores”. Além disso, entendeu que Edmilson é morador tradicional caiçara do Rio Verde, preenchendo todos os requisitos previstos na legislação para permanecer no território. Por fim, considerou arbitrário o exercício da autotutela administrativa pela Fundação Florestal para a demolição e despejo de famílias caiçaras.

Entretanto, a discussão judicial está apenas em sua fase inicial e a decisão definitiva sobre o conflito será tomada apenas no final do processo, podendo ser objeto de recurso, razão pela qual a situação de insegurança continua e não há ainda garantia de que o estado de São Paulo e a Fundação Florestal respeitem os direitos territoriais da Comunidade Caiçara do Rio Verde e Grajaúna.

Aparentemente, os órgãos do Estado ignoram o fato, histórica e cientificamente demonstrado, de que as comunidades tradicionais conviveram com a natureza da Jureia, desenvolvendo artefatos, conhecimentos e práticas culturais reconhecidos como patrimônio material e imaterial. Ao longo de séculos, as comunidades caiçaras cuidaram da natureza, bem como de si mesmas, sendo que ainda hoje resistem como coração que pulsa no território tradicional.

Diante do exposto acima, nós, instituições, movimentos sociais, comissões e coletivos, abaixo-assinados, apoiamos o Direito de Permanência e Existência das Famílias Caiçaras no Território Tradicional do Rio Verde e Grajaúna, na Jureia (SP).

Assinam esta Carta:

  1. Aldeia Indígena Takuaria
  2. Aliança Ecossocialista Latina Americana – AELA
  3. Amigos da Terra Brasil
  4. Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais Fundos e Fechos de Pasto – Bahia
  5. Articulação Pacari-Raizeiras do Cerrado
  6. Associação Amor Castelhanos (Ilha Bela)
  7. Associação Brasileira de Antropologia – ABA
  8. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (Núcleo São Paulo) – ABJD
  9. Associação Brasileira de Psicologia Social (Regional São Paulo) – ABRAPSO
  10. Associação Comunitária Flor do México de São Vicente
  11. Associação de Amigos e Remadores da Canoa Caiçara – AARCCA
  12. Associação de Artesãos e Produtores Caseiros de Iguape – AAPCI
  13. Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros (MG)
  14. Associação de Moradores da Almada – AMA
  15. Associação de Moradores da Enseada da Baleia – AMEB
  16. Associação de Moradores Itacuruça-Pereirinha – AMOIP
  17. Associação de Usuários e Usuárias da Reserva Extrativistas Marinha Mãe Grande – AUREMAG
  18. Associação dos Coletores e criadores de Mariscos de Arraial do Cabo-RJ – ACRIMAC
  19. Associação dos Jovens da Jureia – AJJ
  20. Associação dos Moradores do Bairro Marujá – AMOMAR
  21. Articulação dos Pomeranos do Brasil
  22. Associação dos Professores(as) de Filosofia e Filósofos/as do Estado de São Paulo (Vale do Ribeira) – APROFFESP
  23. Associação dos Remanescentes do Quilombo Camburi – ARQC
  24. Associação Juízes para a Democracia (Núcleo São Paulo) – AJD
  25. Associação Mulheres Unidas Por Uma Vida Melhor (Eldorado/SP) – AMUVIM
  26. Associação Pomerana de Pancas – APOP
  27. Associação Quilombo Caçandoca (Ubatuba)
  28. Associação Rede Cananeia
  29. Associação Rede Rua
  30. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  31. Cátedra Kaapora (UNIFESP)
  32. Central dos Movimentos Populares
  33. Central Sindical e Popular Conlutas – CONLUTAS
  34. Central Única dos Trabalhadores (Subsede Vale do Ribeira) – CUT
  35. Centro de Direitos Humanos Irmã Maria Dolores Baixada Santista
  36. Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental – CEPEDIS
  37. Co-laboratório de Antropologia Rural e da Resistência (UFOPA)
  38. Coletivo de Defesa dos Territórios e Populações Tradicionais do Estado do Acre
  39. Coletivo de Educadores Populares do Vale do Ribeira
  40. Coletivo Direitos Humanos, Cinema e Afetos – UNIFAL-MG
  41. Coletivo Madeirista (Rondônia)
  42. Coletivo Metroferroviário Chega de Sufoco
  43. Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE
  44. Coletivo Popular Direito a Cidade, Porto Velho (Rondônia)
  45. Coletivo Quinze de Outubro – Educadoras e Educadores
  46. Coletivo Rural no Urbano
  47. Coletivo Socioambiental de Marília
  48. Comissão de Direitos Humanos da OAB
  49. Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
  50. Comissão Pastoral da Terra – CPT
  51. Comitê de Educação do Campo do Vale do Ribeira (PR/SP)
  52. Congregação das irmãs de Jesus Bom Pastor – Pastorinhas
  53. Cooperativa dos Pescadores Artesanais do Bairro da Prainha de Iguape
  54. Coordenação Nacional da Comunidades Tradicionais Caiçaras (RJ-SP-PR) – CNCTC
  55. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
  56. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo – CONDEPE
  57. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
  58. Cursinho Popular (Registro)
  59. Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras – EAACONE
  60. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior – Proifes
  61. Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE
  62. Federação Nacional dos Arquitetos
  63. Federação Nacional dos Urbanitários – FCU
  64. Federação Única dos Petroleiros
  65. Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo – FAS
  66. Fórum de Comunidades Tradicionais Indígenas, Quilombolas e Caiçaras de Angra,Paraty-Ubatuba – FCT
  67. Fórum de Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social núcleo Baixada Santista (FORTSUAS-BS)
  68. Fórum dos Povos e Comunidades Tradicionais do Vale do Ribeira – FPCTVR
  69. Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas
  70. Grupo Cultural Batucajé do Vale
  71. Grupo de Estudo de Terras, Paisagens, Historias e Imagens na Amazônia – TEPAHI
  72. Grupo de Estudos e Pesquisas Transdisciplinares sobre Meio Ambiente, Diversidade e Sociedade – GEPT/UPE
  73. Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
  74. Grupo Interdisciplinar de Estudos, Pesquisa e Extensão “Águas do Cerrado”
  75. Grupo Kilombagem
  76. Jubileu Sul Brasil
  77. Instituto Diadorim
  78. Instituto Giramundo Mutando
  79. Instituto Irmãs de Santa Cruz – IISC
  80. Instituto Luiz Gama
  81. Instituto para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania do Vale do Ribeira – IDESC
  82. Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
  83. Instituto Socioambiental – ISA
  84. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
  85. Internacional Rivers
  86. Laboratório de Ação Clínica e Saúde – LACS/UPE
  87. Laboratório de Antropologia Visual e Arqueologia da Imagem (UFOPA) – LAVAI
  88. Marcha Mundial das Mulheres do Vale do Ribeira
  89. Mitra Diocesana (Registro)
  90. Movimento das Catadoras de Mangaba – MCM
  91. Movimento das Mulheres Camponesas
  92. Movimentos dos Atingidos por Barragens – MAB
  93. Movimento dos Ameaçados por Barragens do Vale do Ribeira – MOAB
  94. Movimento dos Pequenos Agricultores
  95. Movimento dos Pescadores/as Artesanais
  96. Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
  97. Movimento Esportivo Cultural e Ecológico Serra do Curral – Moc Eco
  98. Movimento Negro Unificado – MNU-SP
  99. Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
  100. Núcleo da Universidade Federal do Oeste do Pará
  101. Núcleo de Agroecologia Apetê-Caapuã
  102. Núcleo de Agroecologia da Universidade Estadual de Goiás
  103. Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras – NUPAUB
  104. Núcleo de Estudos Interdisciplinares em Sociedades Amazônicas, Cultura e Ambiente (Universidade Federal do Oeste do Pará)
  105. Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão sobre Crianças – NUCAF
  106. Núcleo de Estudos Reflexos de Palmares – UNIFESP
  107. Núcleo de Pesquisa e Conservação da Fauna – NPC
  108. Núcleo de Pesquisa em Direito e Diversidade (NUPEDD-UFMA)
  109. Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
  110. Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – NHABURB
  111. Observatório das Metrópoles – Núcleo Baixada Santista
  112. Observatório Socioambiental
  113. ONG Proscience
  114. Organização Indígena Tronco Velho Pankararu
  115. Organização Pankararu
  116. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública Do Estado de São Paulo
  117. Pastoral da Moradia da Arquidiocese de São Paulo
  118. Pastoral Indigenista da Arquidiocese de São Paulo
  119. Plataforma Operária e Camponesa de Água
  120. Poder Negro Vale – PNV
  121. Programa de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal do Oeste do Pará
  122. Programa de Pós Graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade (CPDA) – UFRRJ
  123. Programa Pindorama da PUC (SP)
  124. Promotoras Legais Populares de Santos – PLPs
  125. Rede de Apoio às Mulheres Agroflorestoras – RAMA
  126. Rede de Articulação Psicologia e Povos da Terra núcleo São Paulo
  127. Rede Jubileu Sul Brasil
  128. Rede Puxirão Faxinalence do Estado do Paraná
  129. Revista Xapuri Socioambiental
  130. Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
  131. Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP
  132. Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis e Região – Sinergia-CUT
  133. Sindicato dos Engenheiros da Bahia – SENGE-BA
  134. Sindicato dos Engenheiros do Paraná – SENGE-PR
  135. Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro – SENGE-RJ
  136. Sindicato dos Metroviários de São Paulo
  137. Sindicato dos Petroleiros do Estado de São Paulo
  138. Sindicato dos Trabalhadores da USP – SINTUSP
  139. Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo – SINDSEF/SP
  140. Sindicato dos Urbanitários de Rondônia – SINDUR
  141. Swiss Indigenous Network – SIN
  142. Terra de Direitos
  143. União das Entidades de Pesca e aquicultura do Estado do Rio de Janeiro – UEPA
  144. União das Mulheres Produtoras e Economia Solidária de Peruíbe – UMPE
  145. União de Negras e Negros pela Igualdade – UNEGRO
  146. União dos Moradores da Jureia – UMJ
  147. União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
  148. União Popular de Mulheres do Campo Limpo e Adjacências – UPM
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