Caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro dos povos indígenas do Brasil
Entenda o caso Xokleng, cujo julgamento servirá de base para todos os casos envolvendo demarcações de terras indígenas
Num contexto em que ataques e ameaças dificultam as relações com o governo federal, e no legislativo projetos e bancadas contrários aos povos indígenas se sobressaem no Congresso Nacional, os olhares e as esperanças de garantir que seus direitos constitucionais não sejam desfigurados se voltam ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, caso que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. Por isso, a Suprema Corte poderá dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país, e garantir um respiro às comunidades que se encontram, atualmente, pressionadas por poderosos setores econômicos.
Por este motivo, no 15º Acampamento Terra Livre (ATL), os povos indígenas decidiram realizar uma vigília em frente ao STF, para chamar a atenção à luta por justiça histórica e em defesa de seus direitos originários.
Entenda do que se trata esse julgamento e o que está em jogo.
Do que trata o RE 1.017.365?
O Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), é um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, que ocupam uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional. A terra em disputa é parte do território Ibirama-Laklanõ, que foi reduzido ao longo do século XX. Os indígenas nunca deixaram de reivindicar a área, que foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.
Por que esse julgamento é importante?
Em decisão publicada no dia 11 de abril, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese que servirá de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário. Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre terras tradicionais que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, a Suprema Corte admite, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.
O julgamento tem data marcada?
Não, ainda não há uma data para que o caso Xokleng seja julgado. Há, entretanto, um prazo para ele ser julgado: quando um recurso tem sua repercussão geral reconhecida pela Corte, o julgamento deve acontecer dentro de um ano, a contar da publicação da decisão – no caso Xokleng, isso ocorreu no dia 11 de abril.
O que está em jogo?
No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem desde o período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição e garante aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Do outro lado, há uma interpretação mais restritiva, que pretende restringir os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do “marco temporal”.
O que é marco temporal?
A tese do marco temporal defende uma interpretação mais restritiva dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração dos territórios indígenas, os povos só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, ou que estivessem sob disputa física ou judicial. Na avaliação de indigenistas, juristas, lideranças indígenas e do Ministério Público Federal (MPF), essa é uma tese perversa, pois legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988. Além disso, essa posição ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos.
Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?
Caso a decisão do STF seja em favor dos direitos originários dos povos indígenas e, portanto, contra a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país poderão ter o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais seriam imediatamente resolvidos. As 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação, assim como outras 537 que ainda não tiveram nenhuma providência do Estado para proceder com sua identificação, já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.
Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar o esbulho e as violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas. Esta decisão ainda poderá incentivar um novo processo de invasão e esbulho possessório a terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na amazônica.
Os povos indígenas podem participar do julgamento?
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação de todos os setores interessados no tema, dada a importância da matéria. Tal participação pode se dar partir da figura do amicus curiae – termo em latim que significa “amigo da corte” e que permite que pessoas, entidades ou órgãos com interesse e conhecimento sobre o tema contribuam subsidiando o tribunal. Por esse caminho, comunidades e organizações indígenas deverão estar habilitadas a contribuir com o processo.
Além disso, a própria comunidade Xokleng também deve pedir sua admissão como parte no processo, tendo em vista que é diretamente afetada por ele e que o direito de acesso à justiça foi assegurado aos povos indígenas na Constituição de 1988.