“A Amazônia não comemora regime genocida”, afirma Comitê Estadual de Direito à Verdade
Em nota, o Comitê Estadual de Direito à Verdade, à Memória e à Justiça do Amazonas afirma que o Brasil não tem qualquer motivo para festejar a data
O Comitê Estadual de Direito à Verdade, à Memória e à Justiça do Amazonas divulgou uma nota repudiando a ordem de celebração do dia 31 de março de 1964 e reafirmando o compromisso com a verdade. No texto, ele cita o caso de genocídio cometido contra o povo Waimiri-Atroari, que foi reduzido a 332 pessoas durante a construção da BR-174. Apesar do caso Waimiri-Atroari ser o mais bem documentado, ele não é o único.
Em 2013 a Agência Pública publicou uma reportagem sobre os trabalhos forçados e torturas impostos a vários povos indígenas durante o regime militar. Já em 2015 os Kanela Apãnjekra relataram ao Supremo Tribunal Federal o massacre sofrido durante a ditadura. “Os genocídios, as torturas, os assassinatos e os sequestros são alguns dos crimes contra a humanidade cometidos pela ditadura militar. Portanto, o Estado brasileiro não tem qualquer motivo para festejar essa data”.
Leia a nota na íntegra abaixo:
A Amazônia não comemora regime genocida
Uma das principais marcas das ditaduras no mundo é a política genocida. Com a ditadura militar instalada no Brasil em 1964 não foi diferente. Ela deixou marcas profundas na Amazônia. A mais terrível dessas marcas foi o genocídio cometido contra povos indígenas.
Percebendo a necessidade de revelar essa história da ditadura militar no Brasil, para que nunca mais se repita, o Comitê Estadual de Direito à Verdade, à Memória e à Justiça do Amazonas pesquisou e publicou um relatório sobre o genocídio cometido contra o povo Waimiri-Atroari.
Durante a construção da BR-174, os Waimiri-Atroari foram trucidados. Com uso do aparato militar disponível na época, o povo Waimiri-Atroari sofreu massacres que o reduziu a apenas 332 pessoas, a maioria jovens e crianças. Esse senso realizado em 1982, pelo pesquisador Stephen Baines, corresponde a somente 13% do que as estimativas oficiais da FUNAI indicavam no início dos trabalhos de construção da rodovia.
Para entender o que ocorreu naquele período, o Comitê levantou depoimentos de indígenas, trabalhadores da rodovia, militares, servidores da Funai, pesquisadores e uma extensa lista de documentos que não deixam dúvidas sobre a prática genocida do governo ditatorial contra os Waimiri-Atroari.
O caso Waimiri-Atroari é o mais bem documentado dessa história genocida da ditadura militar. Casos semelhantes, entretanto, ocorreram com outros povos indígenas.
Os genocídios, as torturas, os assassinatos e os sequestros são alguns dos crimes contra a humanidade cometidos pela ditadura militar. Portanto, o Estado brasileiro não tem qualquer motivo para festejar essa data.
É com muita preocupação que o Comitê Estadual de Direito à Verdade, à Memória e à Justiça do Amazonas enxerga a iniciativa do presidente da república expressa na “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de março de 1964”. Celebrar a passagem do aniversário desse regime ditatorial é incompatível com as garantias impostas pela Constituição federal de 1988.
O Comitê Estadual de Direito à Verdade, à Memória e à Justiça do Amazonas reafirma seu compromisso com a história e repudia a iniciativa desse governo em celebrar esse data que representa tanto sofrimento aos povos desse país.
Para que nunca mais se repita.
Manaus, 31 de março de 2019.
Comitê Estadual de Direito à Verdade, à Memória e à Justiça do Amazonas