20/02/2019

TRF4 nega pedido da prefeitura de Guaíra para suspender demarcação

Conforme a relatora do caso, a prefeitura teria sido chamada para várias reuniões e deixado de participar deliberadamente, bem como de nomear técnico para acompanhar as atividades de campo por não ter tido acesso ao RCDI

Povo Avá Guarani na Tekohá Guasu Guavirá. Foto por Cimi Regional Sul

Povo Avá Guarani na Tekohá Guasu Guavirá. Foto por Cimi Regional Sul

Por TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) voltou a negar recurso do município de Guaíra (PR) para a suspensão dos procedimentos de demarcação da terra indígena Tekohá Guasu Guavirá pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A prefeitura, que ajuizou ação com pedido de tutela antecipada em setembro do ano passado, teve o pedido negado liminarmente em primeira e segunda instâncias. Na última semana (12/2), foi julgado o mérito do agravo de instrumento, indeferido por unanimidade pela 3ª Turma.

Segundo o município, os atos administrativos executados pela Funai seriam nulos, “especialmente os praticados pelos grupos técnicos das portarias nºs 136/2009, 139/2014 e 46/2017”, pela ausência de consulta ao executivo municipal, que teria sido convocado para manifestação apenas na última fase dos estudos técnicos.

A prefeitura sustenta que devido à parcela significativa de suas receitas virem da agropecuária, teria que ter tido acesso a todos os documentos e relatórios preliminares do procedimento demarcatório, o que não ocorreu. No recurso, o município requer a suspensão do procedimento até a apresentação desses documentos e a garantia de participação integral no processo administrativo.

Conforme a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a prefeitura teria sido chamada para várias reuniões e deixado de participar deliberadamente, bem como de nomear técnico para acompanhar as atividades de campo por não ter tido acesso ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (RCDI).

Em seu voto, a magistrada ressaltou que não há previsão legal de que o RCDI deva ser entregue antes de concluído. “O RCDI é ato unilateral que precede a identificação da área e de seus proprietários, contendo informações e opiniões que ainda não foram aprovadas pela presidência da Funai, circunstância indicativa de que não há garantia absoluta de que todas as proposições lá contidas serão adotadas pela deliberação final da autoridade máxima daquela fundação”, frisou Vânia.

“Não há indício de que a Funai tenha adotado procedimentos irregulares ou anormais nos atos administrativos impugnados. Ao contrário, chamou o município aos atos, motivo pelo qual, ao menos por ora, mantenho a solução adotada pela 1ª Vara Federal de Guaíra também em exame liminar”, concluiu a desembargadora.

Terra indígena Tekohá Guasu Guavirá

A Funai está em fase final de procedimento demarcatório de área indígena nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, região oeste do Paraná. Segundo estudo antropológico, foram identificadas duas glebas com área de cerca de 24 mil hectares como Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, pertencente ao povo Avá Guarani. As prefeituras contestam a demarcação, que atinge 160 propriedades com produção agrícola.

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