Incêndio no DSEI-Leste deixa danos incalculáveis e pode prejudicar atendimento à saúde indígena
Estruturas como farmácia, radiofonia ou almoxarifado, além de oito veículos que atuavam a serviço do atendimento às comunidades foram destruídos.
O Conselho Indígena de Roraima (CIR) protocolou ontem (22) no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal (PF) um pedido de investigação sobre as causas do incêndio que afetou gravemente, na madrugada do dia 21, a sede do Distrito Sanitário Especial Indígena do Leste de Roraima (DSEI-Leste).
O incêndio teve início às 3h da manhã e somente foi extinto quatro horas depois, atingindo boa parte do edifício e causando enormes danos materiais. Estruturas como a farmácia, a radiofonia ou o almoxarifado, além de oito veículos que atuavam a serviço do atendimento às comunidades, foram destruídos. Equipamentos fundamentais como balanças, aparelhos de pressão, baterias, placas solares, gás, água e produtos alimentícios também teriam sido destruídos pelo incêndio. Alguns destes equipamentos haviam chegado recentemente, como o caso de 40 microscópios e 90 radiofonias. O DSEI-Leste atende 325 comunidades, pertencentes a 07 povos indígenas diferentes, com uma população próxima a 50 mil pessoas. Os danos provocados pelo incêndio podem ocasionar sérias dificuldades no atendimento a estas comunidades.
As causas desse incêndio ainda não são conhecidas, o que levou o CIR a solicitar ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal uma investigação criteriosa e rigorosa. O prédio que sediava o DSEI-Leste de Roraima estava alugado. É necessário verificar os termos que regiam esse contrato, as condições em que se encontravam as principais instalações prediais e a execução ou não das devidas medidas e operações de manutenção e segurança, uma vez que a principal hipótese do incêndio, até o momento, é a de uma falha elétrica.
O DSEI-Leste de Roraima é um dos principais marcos históricos da saúde indígena do Brasil. Fruto da luta e determinação das comunidades e povos indígenas, com a atuação firme de suas lideranças e organizações, o DSEI-Leste se caracterizou desde a década de 1990 pela extensão do atendimento à saúde nas comunidades indígenas priorizando a formação e autonomia dos Agentes Indígenas de Saúde, o diálogo com a medicina tradicional e a sóbria atuação e participação das comunidades no controle social. Ao longo dos últimos anos, no entanto, as comunidades e organizações indígenas denunciaram em diversos momentos a deterioração progressiva no atendimento à saúde e a diminuição de espaço e a autonomia dos profissionais indígenas de saúde. Falta de remédios e ausência ou obsolescência de alguns equipamentos também eram detalhados em reuniões e assembleias indígenas. Por outro lado, sinais de ingerência da elite política local afetam em Roraima, como em outros lugares do Brasil, a correta gestão administrativa dos recursos públicos, a transparência na indicação de cargos e a qualidade dos espaços de controle social, agredindo com isso direitos fundamentais dos povos indígenas.
No contexto da realização das etapas locais e distritais da Conferência Nacional de Saúde Indígena, e em meio a um cenário político que ameaça seriamente a garantia dos direitos dos povos indígenas, conquistados pela determinação desses povos e reconhecidos na Constituição de nosso país, é imprescindível o fortalecimento de uma política de saúde indígena diferenciada e de qualidade, com protagonismo dos povos indígenas e livre de qualquer interferência, omissão e negligência.
O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) se solidariza com os povos indígenas de Roraima, com os servidores e servidoras do DSEI-Leste e com o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e reforça o pedido para que as autoridades competentes investiguem com rigor e competência a causa do incêndio da sede deste Distrito e as eventuais negligências que puderam ter concorrido para esta tragédia e para que se tomem as providências necessárias e urgentes de modo que seja garantido o atendimento à saúde das comunidades.
CLIQUE AQUI e confira a nota na íntegra do CIR.