08/11/2018

Em visita da CIDH no Brasil, lideranças indígena Kaiowá e Avá Guarani denunciam violação de direitos humanos

A comissária Antônia Urrejola Noguera da CIDH, explicou que será emitido um documento com recomendações ao Brasil, com base nas informações colhidas na semana de visitas, em curso, que segue até o dia 12 de novembro

Indígenas Guarani-Kaiowá fortalecem reivindicação contra violação de direitos humanos em visita da Delegação da CIDH. Foto: Ascom – MPF/MS

Por Michelle Calazans, Ascom Cimi

Lideranças indígenas Ava-Guarani apresentaram, na tarde dessa quarta-feira (07), a Carta Denúncia sobre a situação de violação de direitos humanos dos Ava-Guarani (Oeste do Estado do Paraná) à Delegação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). O objetivo das lideranças é evitar o despejo das famílias indígenas que vivem em 25 Tekoha/aldeias, nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Santa Helena e Itaipulândia, atualmente ameaçadas com ações de reintegração de posse. O documento apesar de direcionar a denúncia para os casos da região retrata o cenário comum vivenciado por indígenas em todo o território nacional.

A Carta Denúncia foi formalizada pelas lideranças logo após a visita da Delegação da CIDH às comunidades indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul, que aconteceu no período da manhã. A CIDH está com agenda no Brasil nesta semana – de 05 a 12 de novembro -, após 23 anos desde a última visita, para verificar, a convite do governo federal, a situação dos direitos humanos no país, com foco nos seguintes eixos transversais: discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos. A Comissão acompanha e analisa, também, todos os temas relacionados aos direitos humanos nos 35 países-membros da OEA.

Lideranças indígenas denunciam situação de violação de direitos no Oeste do Paraná. Foto: Osmarina de Oliveira/ Cimi Sul

Segundo as lideranças indígenas, em denúncia, de todos os processos de reintegração de posse, a situação mais grave é o caso dos indígenas Tekoha Pyau e do Curva Guarani. Neste momento, esses Tekoha estão com decisão de reintegração de posse. Ambos os processos estão a cargo do Juiz Federal Sergio Luís Ruivo Marques, da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, que determinou a reintegração de posse em favor da Itaipu.

Nesse contexto, as lideranças indígenas ressaltaram, ainda, que o Ministério Público Federal (MPF), na tentativa de solucionar a questão fundiária no Oeste do Paraná, entrou, em julho do ano passado, com uma Ação Civil Pública para cobrar da Funai a regularização dessas terras, localizadas no município de Santa Helena. O Juiz Federal Rony Ferreira, da 2ª vara da Justiça Federal, determinou, na época, que a Funai apresente, por meio de um estudo técnico, uma solução para os diversos casos de conflitos na região. O Grupo Técnico (GT) foi constituído pela Portaria nº 1.118, 31 de agosto de 2018. No entanto, até o momento não foi iniciado o trabalho de campo.

Muito além da denúncia, as lideranças indígenas solicitaram apoio da CIDH para cobrar das instituições e órgãos responsáveis o cumprimento efetivo da Constituição Federal de 1988 e garantir o acesso a esses direitos. O documento assinado pelas lideranças da região evidenciam, também, o importante papel dos pactos, acordos e tratados internacionais que o Brasil é signatário, o que inclui os povos indígenas, no contexto de defesa pela vida das minorias e pelo acesso aos direitos.

Delegação da CIDH no Paraná. Foto: Osmarina de Oliveira/ Cimi Sul

Apesar de a Constituição Federal garantir aos povos indígenas, em seu Artigo 231, o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, diversas famílias correm o risco de ficar sem terra e sem ter para onde ir. No mês de outubro deste ano, a Constituição, também conhecida como Constituição do Índio, completou 30 anos de promulgação e, ainda sim, é desrespeitada: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

De acordo com o Cacique do Tekoha Y’Hovy, a violação de direitos enfrentados por indígenas no Oeste do Paraná começou desde a construção da Itaipu Binacional. “Nós sofremos com ameaças de assassinatos há muito tempo. Nossas crianças sofrem discriminação nas escolas. Enfrentamos sequestros de indígenas para o Paraguai, isso é muito grave. Ainda ontem (06) o indígena Ava-Guarani Donecildo Agueiro, de 21 anos, do Tekoha Tatury, sofreu atentado a tiros após sair de reunião da Coordenação Técnica Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai). Nem sabemos se ele vai voltar a andar, pois não sente as pernas. Precisamos de ajuda para salvar nossas comunidades”, destacou.

Antônia Urrejola, comissária da CIDH junto à dona Miguela, matriarca do Guyraroka. Foto: Christian Braga, Coletivo Farpa

Na Carta Denúncia, as lideranças indígenas ressaltaram: “Precisamos de apoio para que o governo brasileiro cumpra com o seu papel de fornecer assistência na área à saúde, saneamento básico e fornecimento de alimentos, pois muitos de nós precisamos de cestas básicas para poder nos alimentar, já que a maioria de nós moramos em acampamento e não temos locais para fazer as nossas roças”.

No mesmo dia, a Delegação da CIDH também recebeu denúncia dos indígenas Kaiowá, em visita no município de Caarapó, a 283 km de Campo Grande. A comissária Antônia Urrejola Noguera, integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, visitou a Tekoha Guyraroka.

Antônia Urrejola Noguera conheceu de perto a região que possui um histórico de violência contra os Kaiowa. Em 2016, por exemplo, os indígenas enfrentaram um ataque brutal de fazendeiros, conhecido como Massacre de Caarapó, que resultou na morte do Agente de Saúde, Clodiodi de Souza e feriu gravemente outros cinco pessoas. Além disso, a comunidade indígena Caarapó enfrentou processos de reintegração de posse que ordenou o despejo das comunidades tradicionais Pindoroky, Nhamõe Guavyray e Guapoy Guasu, dos povos Guarani e Kaiowá. Situação, inclusive, repudiada pelo Conselho Continental da Nação Guarani – composta por lideranças Guarani e Kaiowá do Brasil, Argentina, Paraguai e Bolívia.

Indígenas Kaiowá do Mato Grosso do Sul denunciam violação de direitos humanos em visita da Delegação da CIDH. Foto: Ascom – MPF/MS

Há exatamente um ano, em novembro de 2017, indígenas denunciaram ao comissário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, James Cavallaro, sobre a crescente violência contra suas comunidades. Na ocasião, Luis Salvador, liderança Kaingang do Rio Grande do Sul, questionou a omissão das políticas governamentais diante eclosão da violência contra comunidades tradicionais e do campo.

Durante a visita, a indígena Guarani-Kaiowá, Élida de Oliveira, moradora do Tekoha Nhuverá/MS, reforçou a denúncia das crianças indígenas que estão sendo retiradas das aldeias quase que semanalmente pelo Conselho Tutelar e levadas para abrigos da região Cone Sul do MS. Caracterizada como insana e sob critérios de pobreza, Élida de Oliveira teve o filho apartado de seus braços sete dias após o nascimento e levado pelo Conselho Tutelar para o abrigo Lar Santa Rita, em Dourados. Segundo a indígena, seu filho foi levado pelo Conselho Tutelar sob o argumento de que “iria realizar uma consulta médica”. A violência ocorreu em fevereiro de 2015.

Indígenas Kaiowá do Mato Grosso do Sul. Foto: Ascom – MPF/MS

A lei 12.010/2009, com a inclusão do parágrafo 6º ao artigo 28, adverte ordenamento jurídico as políticas de adoção e estabelece o critério de rejeição comunitária, além desrespeitar a identidade, os costumes e tradições, como prerrogativa para retirada. Também, sustenta-se o caráter prioritário da adoção de crianças indígenas por membros da sua própria comunidade ou etnia para a proteção de sua cultura.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH

A comissária Antônia Urrejola Noguera, integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, explicou que, na condição de relatora pelos povos indígenas do Brasil, será emitido um documento com recomendações ao Brasil, com base nas informações colhidas na semana de visitas, em curso, que segue até o dia 12 de novembro. “Após a emissão dessas recomendações vamos acompanhar se o Brasil está cumprindo o que foi previsto pela CIDH. Queremos buscar soluções para resolver os horrores que estão acontecendo aos povos indígenas. É preciso também alertar outras organizações internacionais acerca da situação vivenciadas por esses povos tradicionais”, esclareceu.

Antônia Urrejola Noguera destacou que os casos dos povos indígenas do Brasil podem ser abordados no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), por meio de medidas cautelares, que tem seu trabalho fundamentado em dois órgãos, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos: “As medidas cautelares são medidas de proteção concedidas para uma pessoa ou para um grupo de pessoas que estão com sua integridade física e/ou sua vida ameaçada. Penso que essas medidas podem ser adotadas junto aos povos indígenas. Esperamos trabalhar por meio deste sistema”.

Delegação da CIDH recebe denúncia das lideranças indígenas. Foto: Osmarina de Oliveira/ Cimi Sul

Além disso, a Comissária se comprometeu em buscar solução para o caso relatado pela indígena Guarani-Kaiowá, Élida de Oliveira, que teve seu filho retirado pelo Conselho Tutelar. Essa situação foi denunciada pela organização indígena ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e ao comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada em novembro do ano passado, em Brasília/DF.

É importante esclarecer que a CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como objetivo promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o tema. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

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