Após 30 anos de promulgação da Constituição, comunidade Avá-Guarani pode sofrer despejo a qualquer momento a pedido da Itaipu
Cerca de 60 indígenas podem ficar sem terra e sem ter para onde ir, o que inclui crianças, idosos e um recém-nascido com apenas três dias de vida.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ignorou o direito Constitucional sobre o pertencimento das terras tradicionais aos povos indígenas e assinou, nesta sexta-feira, dia 5 de outubro, a determinação para retirada das famílias Avá-Guarani que retomaram a terra registrada em nome da Binacional; Tekoha Curva Guarani. A decisão do TRF4 – assinada pelo desembargador Luis Alberto Azevedo Aurvalle -, remete à solicitação da Itaipu Binacional. A terra está localizada no município de Santa Helena (PR), na margem do reservatório.
Apesar de o Artigo 231 garantir aos povos indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cerca de 60 indígenas podem ficar sem terra e sem ter para onde ir, o que inclui crianças, idosos e um recém-nascido com apenas três dias de vida. A data da decisão é emblemática, 5 de outubro, já que marca os 30 anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida também como Constituição do Índio.
O Cacique Lino Cesar Cunumi Pereira, liderança indígena Avá Guarani do Tekoha Curva Guarani, no município de Santa Helena, região Oeste do Paraná, escreveu uma carta pedindo a suspensão da reintegração de posse contra o Tekoha. A carta reivindica a permanência dos povos indígenas até que seja concluída a identificação e a delimitação das áreas, realizadas pelo Grupo Técnico (GT) nomeado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da Portaria n° 1.118 de agosto de 2018. O documento endereçada ao Juiz Federal, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, e a Itaipu Binacional, foi entregue à Defensoria Pública da União (DPU) e aos apoiadores da causa indígena.
“Apesar de o Artigo 231 garantir aos povos indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cerca de 60 indígenas podem ficar sem terra e sem ter para onde ir, o que inclui crianças, idosos e um recém-nascido com apenas três dias de vida”.
A liderança indígena, que é réu no processo movido pela Itaipu, demonstra preocupação com a situação das famílias indígenas que não têm para onde ir. “Estamos muito magoados porque a Itaipu Binacional não quer conversa. Hoje, nossa preocupação maior é com a mãe Lenilda Martins que está com recém-nascido de três dias nos braços, tanto ela quanto a criança correm risco de morte”, lamenta o indígena. “Quando ela soube da decisão de despejo, passou mal, sangrou muito e quase enfartou. Além disso, idosos e crianças das comunidades querem muito ficar. Tenho fé e esperança que nossa permanência pode acontecer, pois recebemos manifestações de todo o país em nosso favor”, ressaltou.
O Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Sul, que acompanha a situação das famílias indígenas, esclarece que o cenário é extremamente delicado e preocupante, pois além da Tekoha Curva Guarani, a Itaipu Binacional entrou com ações contra os Tekoha Mokoi Joegua e Pyau, município de Santa Helena e contra o Tekoha Yva Renda município de Itaipulândia. A expectativa é que o GT da Funai realize os estudos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários na região, mas para isso, é necessário que seja suspensa temporariamente a reintegração de posse requerido pela Itaipu.
“A expectativa é que o GT da Funai realize os estudos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários na região, mas para isso, é necessário que seja suspensa temporariamente a reintegração de posse requerido pela Itaipu”.
Além do acompanhamento do Cimi Sul, no dia 25 de setembro, o Observatório da Temática Indígena da América Latina (OBIAL), no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), manifestou preocupação às ações de reintegração de posse.
Saiba mais sobre o caso:
A reintegração de posse remete à alegação de que a ocupação indígena está em área de preservação ambiental. No julgamento em primeira estância, o juiz Sergio Luís Ruivo Marques concedeu a liminar que autoriza a retirada dos indígenas. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um agravo de instrumento no Tribunal Regional da 4ª Região em Porto Alegre pedindo a antecipação da tutela recursal para impedir a reintegração de posse.
No dia 03 de outubro, o desembargador Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, indeferiu a antecipação da tutela recursal, justificando que “a providência, embora tente buscar uma solução menos traumática para o litígio, pode servir de estímulo a novas invasões”.
A região onde se localiza o Tekoha Curva Guarani é de ocupação tradicional do povo Avá-Guarani. A Funai, por meio da Portaria n° 1.118 de agosto de 2018, criou o GT para identificação e delimitação das áreas reivindicadas pelo povo Avá-Guarani. O GT foi constituído em atendimento à decisão judicial do dia 14/11/2017, exarada na Ação Civil Pública nº 5006284 37.2017.4.04.7002/PR.
Clique aqui e confira o despacho/decisão do TRF4.
Clique aqui e confira a carta da Liderança indígena Avá-Guarani.