29/08/2018

MPF e MEC alinham ações para garantir bolsa permanência a estudantes indígenas

Durante reunião, pasta se comprometeu a revisar pontos da portaria que regulamenta o programa

Foto: 6CCR/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu reunião de articulação para discutir critérios do Programa de Bolsa Permanências para Indígenas, regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC). A pauta central do encontro foi a obrigatoriedade de apresentação de declaração de residência assinada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para solicitação do benefício. Para os indígenas e para o MPF, a exigência viola direitos e afronta a Constituição.

A reunião aconteceu no último dia 24, na sede da Procuradoria-Geral da República, e contou com a participação do coordenador da Câmara Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), Antônio Carlos Bigonha, do diretor de Políticas e Programas de Educação Superior do MEC, Vicente de Paula Almeida Júnior, e de representantes da Associação dos Acadêmicos Indígenas da Universidade de Brasília.

Os estudantes afirmam que a exigência de declaração de residência assinada pela Funai – como prevê a Portaria MEC 389, de 2013 – caracteriza continuação da tutela, prática abolida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que desconsidera a possibilidade de o próprio indígena firmar sua declaração de endereço. Em representação entregue ao MPF, a Associação denunciou recorrentes negativas por parte da Funai no fornecimento da declaração, causando constrangimentos aos estudantes e, em alguns casos, até mesmo o abandono dos cursos por falta da concessão do auxílio.

O indeferimento dos pedidos prejudica, principalmente, os indígenas urbanos, nascidos na cidade e que não moram nas aldeias, e que por isso acabam tendo seus registros recusados, aponta a representação. Para os estudantes, a prática é uma forma de “racismo institucional” e “anulação da integridade étnica dos estudantes indígenas nos espaços da universidade”. A opinião fundamenta-se no entendimento de que a residência pode ser interpretada como um pertencimento ou a existência de vínculo com a comunidade, que independe da comprovação de endereço. O posicionamento é compartilhado pelo MPF.

Resultados – Na ocasião, Vicente de Paula Almeida Júnior esclareceu que em reunião prévia entre o MEC e representantes indígenas, ficou acordado que a exigência seria extinta, com efeito imediato para as solicitações recebidas após o encontro, acatando o pedido feito pela Associação. Ainda de acordo com ele, o MEC expediu circular em 6 de agosto dando notícia desse entendimento e orientando aos respectivos envolvidos a nova diretriz para aceite de declaração da própria comunidade, tanto para declaração de etnia como para declaração de endereço e residência na comunidade.

A ideia é retirar a exigência de declaração assinada pela Funai e manter como requisito apenas a existência de vínculo e pertencimento, atestada pelas próprias comunidades, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os representantes do MEC comprometeram-se também a modificar os termos da portaria, com o intuito de contemplar as mudanças que já estão sendo feitas na prática. A ideia é retirar a exigência de declaração assinada pela Funai e manter como requisito apenas a existência de vínculo e pertencimento, atestada pelas próprias comunidades, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Informaram também que não haverá redução no número de bolsas permanência para indígenas e quilombolas.

Quanto ao pedido de prorrogação dos prazos estipulados para inscrição e homologação do pedido de bolsa, foi informado que, embora as inscrições terminem no dia 31 de agosto, isso vale apenas para o registro. As universidades têm até o dia 28 de setembro para validar (homologar) as inscrições, sendo possível, inclusive, deixar o pedido em espera até que se reúna toda a documentação. Dessa forma, a solicitação deve ser feita até o dia 31, podendo a obtenção e validação dos documentos ser feita até o mês de setembro, esclareceu o MEC.

Saiba mais – O Programa Bolsa Permanência é uma ação do governo federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica para estudantes indígenas e quilombolas. A bolsa no valor de R$ 900 por mês é paga diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão benefício. O objetivo é apoiar a manutenção do estudante fora de sua aldeia ou cidade de origem durante o período letivo.

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