17/08/2018
Governo de MS deve compensar índios por danos causados pela duplicação da MS-156
Sentença determina obras na Reserva Indígena de Dourados. Governo estadual se negou a cumprir liminar em 2012
Por: Ascom MPF/MS
A 2ª Vara Federal de Dourados (MS) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Governo de Mato Grosso do Sul a compensar os índios das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, por conta dos prejuízos provenientes da duplicação da rodovia MS-156, que corta trechos da Reserva Indígena de Dourados. Segundo o MPF, as obras de duplicação foram executadas sem a devida atenção às medidas de compensação previstas nos estudos antropológicos e ambientais, encomendados pelo próprio governo do estado.
Agora, o governo deverá arcar com diversas ações para compensar os danos causados aos indígenas. Essas ações incluem o reordenamento do tráfego nas aldeias e iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português; proteção ao cemitério indígena à beira da rodovia; projetos de educação no trânsito em escolas locais e, até mesmo, construção de espaços na rodovia para a comercialização dos produtos fabricados pelas comunidades.
As medidas também objetivam dar maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. A compensação inclui, ainda, reparos nas casas afetadas com a construção das obras e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia.
Desde 2012, os indígenas esperam pelo começo das obras de compensação por parte do governo, que se negou a cumprir a liminar deferida pela Justiça Federal. Esta liminar chegou a ser suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após o estado alegar que havia feito as obras necessárias na pista de domínio.
O Governo de Mato Grosso do Sul deverá apresentar agora o cronograma de início e fim das obras ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 10 mil.
Entenda o caso – A rodovia MS-156 corta trechos da Reserva Indígena de Dourados. Com a sua duplicação, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Os danos causados às comunidades são irreversíveis e, por isso, a obrigação do estado em compensar os índios pelas consequências da obra.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, encomendado pelo próprio governo do estado, concluiu que a duplicação da MS 156 proporcionava, dentre outros efeitos, o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.
As medidas de mitigação e compensação foram definidas exatamente para preservar a cultura indígena, respeitando seu modo de vida e suas prioridades. Tais medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a rodovia está em plena operação, em total descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo governo do estado com os índios.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001650-79.2012.4.03.6002