15/05/2018

Justiça reconhece que a terra pública antes ocupada pelos Kariri Xocó em Paulo Afonso (BA) pertence à União

A Construtora Uzi tem 30 dias, a contar da intimação, para desocupar a área

Aldeia Kariri Xocó de Paulo Afonso. Foto: Renato Santana/Cimi

Aldeia Kariri Xocó de Paulo Afonso. Foto: Renato Santana/Cimi

A Justiça Federal determinou liminarmente nessa quinta-feira, 3 de maio, que a União seja imitida na posse das terras do extinto Parque Operacional do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), localizado às margens do Rio São Francisco, em Paulo Afonso (BA) – 464 km de Salvador. A Construtora Uzi tem 30 dias, após sua intimação, para retirar-se do local.

A decisão se alinha a do último dia 27 de abril que, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, revogou a liminar que concedia à Uzi Construtora Ltda a posse da área e garantiu a permanência dos integrantes da tribo Kariri Xocó na Escola Municipal José Geraldo, “Aldeia Indígena Kariri Xocó da Bahia”, localizada nas proximidades do Parque.

A empresa tentou ocupar a área após a retirada dos Kariri Xocó em 25 de maio de 2017, quando foi cumprida uma decisão liminar que concedeu reintegração de posse das terras à Construtora Uzi. Os integrantes da tribo foram alocados, em caráter emergencial, na Escola Municipal José Geraldo, “Aldeia Indígena Kariri Xocó da Bahia”, localizada nas proximidades do Parque. Posteriormente, a Justiça determinou que os indígenas saíssem da escola em até seis meses.

A decisão de 3 de maio é relacionada a pedido liminar de uma ação movida pela União, e acompanhada pelo MPF, com o objetivo de reaver a propriedade e a posse do imóvel. No documento, foi confirmado que a área é pública e que a União “é legítima proprietária do referido imóvel, vez que comprova que no ano de 1975 Alcides Nóbrega e sua esposa Leônia Alves Nóbrega firmaram Escritura Pública de Doação em favor do DNER”. A Justiça reconheceu que, com a extinção do DNER, a área passou ao domínio da União através do Termo de Incorporação do Patrimônio da União, de 5 de dezembro de 2005.

A Justiça Federal considerou, ainda, “os atos arbitrários que estão sendo praticados por funcionários da ré (Construtora Uzi), que atentam, inclusive, contra a integridade de moradores locais”. As práticas ilegais foram relatadas pelo MPF após entrevistas com moradores da região que afirmaram que diversos proprietários próximos à área estão sendo ameaçados, inclusive com arma de fogo.

Em ofício de 23 de janeiro de 2018, a Superintendência de Patrimônio da União informou ao MPF que a destinação da área do extinto parque para o reassentamento dos integrantes da tribo Kariri Xocó aguarda a decisão final da ação de reintegração de posse, movida pela construtora.

Número para consulta processual na Justiça Federal da ação de reintegração de posse movida pela Construtora Uzi – 6517-70.2016.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso.

Número para consulta processual na Justiça Federal da ação movida pela União – 6349-34.2017.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso

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