15/05/2018

Funai institui criação de GT para regularização de área indígena em Rodelas (BA)

A pedido do MPF, a Fundação deverá realizar estudos necessários à demarcação dos territórios reivindicadas pelos povos Tuxá e Atikum

Marcha durante o Acampamento Terra Livre 2018, que teve a demarcação de terras indígenas como uma de suas principais pautas. Foto: MNI

Marcha durante o Acampamento Terra Livre 2018, que teve a demarcação de terras indígenas como uma de suas principais pautas. Foto: MNI

A Funai (Fundação Nacional do Índio) determinou a criação de Grupo Técnico (GT) para a regularização de áreas reivindicadas pelos povos indígenas Tuxá e Atikum, na região conhecida como Surubabel, município de Rodelas (BA). De acordo com a Portaria nº 580, publicada na última terça-feira, 8 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), o GT deverá realizar estudos etno-históricos, antropológicos, ambientais e cartográficos necessários à demarcação do território, e terá o prazo de 180 dias para entregar o relatório, a contar do retorno do antropólogo coordenador do grupo.

Ainda segundo o documento, o GT deverá conter também um profissional da área ambiental e um de cartografia. O grupo terá trinta dias para pesquisa e apuração do território, contados a partir das suas datas de deslocamento.

A criação do GT havia sido determinada em decisão liminar favorável ao pedido do MPF, que foi confirmada pela sentença assinada em 1º de junho do ano passado. Os estudos constituem a primeira fase e fundamentam todo o procedimento de demarcação das terras indígenas.

Entenda o caso – O povo Tuxá reivindica a demarcação de seu território tradicional na região, também habitada por outra comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena e pela Funai, como distribuição de medicamentos e cestas básicas.

Além disso, o órgão afirma que ocorrem conflitos também com não-índios, pela realização de empreendimentos na área, como construção de casas populares, projetos de irrigação e criação de peixes.

A demarcação do território foi solicitada à Funai em 2014 por meio de ação movida pelo MPF. Nesse processo, a decisão aponta que deve ser observada a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da possibilidade iminente de conflitos entre eles.

Decisão judicial – A sentença, de 1º de junho de 2017, condenou a União e a Funai ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, por danos morais coletivos. Além disso, também determinou a alteração do local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikum, podendo escolher um lugar na cidade de Rodelas, através de consulta com a comunidade interessada.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 0001777-40.2014.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso

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