07/02/2018

Acusado de agenciar o assassinato de Vicente Cañas é condenado a 14 anos e 3 meses

A advogada Michael Nolan e o advogado Paulo Machado Guimarães, que atuaram nos dois julgamentos, abraçam Thomaz Libôa (Jaúka), “melhor amigo de Vicente”.

Por Guilherme Cavalli/Cimi

Ronaldo Osmar, acusado de agenciar a morte de Vicente Canãs em abril de 1987 foi condenado pelo tribunal do júri a 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado. Com o julgamento encerrado no dia 29 de novembro, o júri popular acompanhou na manhã do dia 30 as sustentações orais que direcionam ao réu Ronaldo Osmar a responsabilidade de agenciar a morte de Vicente Canãs e decidiu no fim da tarde pela condenação do ex delegado da Polícia Civil de Juína, localidade onde ocorreu o crime.

“Não é coincidência que um homem magro, barbudo, tenha sido martirizado pela demarcação das terras indígenas. A história se repete há mais de dois mil anos”.

Vicente Canãs, missionário espanhol que se fez Enawenê-Nawê, estava nu quando foi covardemente assassinado. Nu vai além da condição de unicamente despido. No sentido figurativo da afirmação, encontrava-se sem nenhuma proteção. Vitimado por uma emboscada arquitetada pela ganância. A morte de Jesus foi confirmada com uma perfuração no abdômen pela lança de um soldado romano. Vicente foi encontrado em terra com uma perfuração na mesma região daquele que seguia. “É uma causa da sociedade, de justiça e memória”, sustentou Ricardo Pael, procurador do Ministério Público Federal. “A importância desse julgamento vai além do Brasil e do Mato Grosso. Esse júri faz memória a história de colonização do Brasil, que foi violenta. A polícia do local do assassinato, responsável pela investigação, omitiu sua função. Desconsiderou a história de violência e a realidade. Nenhum fazendeiro foi inquirido na época”.

“Estamos muito contente. Isto abre um precedente impressionante no país para julgamentos de impunidade contra os povos indígenas. Depois de tantos anos de espera, é uma grande alegria saber que Vicente, meu tio, continuará o caminho para a proteção dos povos através do julgamento”, afirma Rosa Cañas, sobrinha de Vicente.

O Condenado

À época, Ronaldo Osmar cumpria designação em cargo público junto a Delegacia de Polícia de Juína, localidade do crime que tirou a vida de Vicente Cañas. Documentos anexados aos autos do processo e trazida na sustentação do crime pelo Ministério Público Federal questionaram a omissão do ex delegado na investigação. “Era conhecido o conflito fundiário na região. As terras dos Enawenê Nawê eram desejadas por fazendeiros e madeireiros e viam em Vicente uma ameaça, uma força aos indígenas que pediam para demarcação. Contudo, mesmo sabendo disso, nenhum fazendeiro foi investigado”, sustentou Pael, procurador federal. O corpo de defesa levantou especulações de que organizações religiosas “inventaram” as provas sobre o assassinato do missionário jesuíta. “As provas foram produzidas unicamente por particulares, Operação Anchieta, Fundação Nacional do Índio e Conselho Indigenista Missionário”, sustentou a defesa do condenado . “O réu intermediou os interesses dos fazendeiros. Agiu para eliminar o empecilho dos interesses fazendeiros. Além de arregimentar o grupo que assassinou, orientou como proceder”, continuou o procurador.

“A morte de Vicente foi pega pelos interesses de exploração das terras. Se utilizavam da força da polícia para cometer crimes”.

Eram recorrentes as conversas que rondavam na região de Juína sobre o pedido de extradição do Vicente por parte de fazendeiros e madeireiros. Assim como o líder religioso que andou em Nazaré e por toda a Galileia, memória recordada pelo promotor da república Ricardo Pael, Cañas cumpriu o chamado profético de denunciar as injustiças, a morosidade nas demarcações, a invasão às terras indígenas. Pôs em evidência os gemidos da periferia e por isso é mártir da demarcação dos Enawenê Nawê. As Galileias modernas são outras, contudo, consistem as vítimas que as ousam denunciar.

O começo do julgamento Iniciado no dia 29 de novembro, em Cuiabá (MT), o júri que investigou a morte do missionário Vicente Canãs prosseguiu no dia seguinte nas fases de sustentação oral. Esteve no banco dos réus o delegado aposentado Ronaldo Antônio Osmar, acusado de contratar os assassinos de Vicente. Impune há 30 anos, é o último sobrevivente envolvido na emboscada que vitimou o irmão Jesuíta. A acusação foi sustentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Participaram do julgamento quatro sobrinhos do religioso vindos da Espanha, além de indígenas que conviveram com Kiwxi, nome dado ao missionário. “Viemos para o Brasil na esperança de redimir a memória do assassinato com justiça. Esperamos que o julgamento traga paz a Vicente”, suplicou Maria Canãs. “É um processo que dura três décadas e que os responsáveis não podem permanecer impunes”. “A presença dos sobrinhos no julgamento é a prova do compromisso de justiça. Ele morreu pela demarcação do território Enawenê-Nawê. Nós pressentimos que um dia iriamos o encontrar morto”, lamenta Thomas Lisboa, companheiro de Vicente e um dos primeiros a encontrar o seu corpo.

“Quando encontrei o corpo do meu irmão, permaneci cinco minutos chorando e fazendo memória da sua pessoa”.

Vicente e Thomas recebiam constantes ameaças de fazendeiros e madeireiros que invadiam a terra tradicional dos Enawenê-Nawê. Em uma carta datada no dia 20 de setembro de 1984, Kiwxi escreve a Thomas – batizado pelos Myky como Jaúka – sobre os riscos que corriam. “Eu não vou mais à Cuiabá, não vou sair da área e deixar os Enawene Nawe ameaçados”. Mesmo sob ameaças, Vicente sustentou a opção feita aos 21 anos, quando decidiu entrar na Companhia de Jesus e ser missionário junto aos povos indígenas. “Vamos assumir as coisas até o fim. Se tiver que morrer, vamos morrer todos! É mais uma razão, Jaúka, diante da necessidade de se resolver em definitivo essa questão da área, pois a insegurança agora envolve muita gente”.

Contradições: réu e suas testemunhas

Ronaldo Antônio Osmar trouxe como sua testemunha dois ex-colegas da Polícia Civil e um médico. Contudo, a contradição dos depoentes evidenciou a fragilidade da narrativa de defesa ao ponto de afirmar que elas estariam “caducas”.

Em 1983 o réu respondeu processo por abuso de poder. À época, Osmar foi afastado do caso que investigava o assassinato de Vicente por “atrito com índios”, segundo depoimento de João Evaristo Capetinga, diretor da Polícia Civil do Mato Grosso na época do crime. Capetinga é um dos três convidados da defesa de Osmar. Contudo, garantiu que o acusado de agenciar a morte de Vicente Canãs, no processo de investigação do assassinato, ouviu depoimentos e conduziu diligências sem autorização do delegado responsável pelo caso. Osmar escolhia e encaminhava as testemunhas para serem ouvidas em Cuiabá.

Julgamento de Vicente Cañas. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

No primeiro julgamento em 2006, quase duas décadas depois do assassinato, a 2ª Vara Federal em Mato Grosso inocentou por seis votos a um o delegado aposentado de Polícia Civil de Juína.

Por não ter a tese de defesa atestada, Ronaldo Osmar desqualificou as testemunhas escolhidas para validar sua versão dos fatos. “Estão caducos”, proferiu. “Estou com uma certa idade, mas ainda sei das coisas. Esses já estão esquecidos e não podemos mais acreditar no que dizem ou não”. “Buscamos os depoentes a partir do processo. São depoentes do processo, não do Ronaldo Osmar. Não combinamos nada com nenhum deles. Nunca nos reunimos para combinar fala”, remendou um dos advogados.

O médico legista apresentado pela defesa desqualificou os três laudos que se encontram nos autos do processo. Questionado pelo MPF, sustentou que sua avaliação que, segundo depoente durou aproximadamente uma hora e sem equipamentos suficientes, conste de maior validade do que os laudos periciais realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá e por dois grupos de pesquisas, um da Universidade Federal de Minas Gerais (MG) e outro da Universidade de São Paulo (USP).

O físico atlético de Vicente passou a ser apresentado, segundo o médico Joaquim Delfino Neto, como um corpo doentio. Trouxera um médico para atestar patologias no missionário que era responsável pelo serviço de saúde dos Enawenê Nawê. A arguição do médico levava a entender que a perfuração constatada na região abdominal seria uma úlcera, enquanto distintas documentações afirmam que o orifício foi provocado por objetos cortantes. Primeiro advertiu que o corpo de Kiwxi encontrava-se estranhamente mumificado – sem indícios de putrefação. Depois, afirmou que a perfuração na região estomacal condizia com uma úlcera em estado avançado de decomposição. Se perdeu.

Perjura. Sob responsabilidade de falso testemunho, garantiu ter lido nos diários do missionário o testemunho de que ele sofria de problemas estomacais. O sociólogo jesuíta responsável pelo trabalho de compilação dos diários de Vicente adverte que em nenhum dos 15 cadernos há relato de doença ou indicações de úlceras. Ainda, na documentação processo consta que os diários de Vicente não encontravam-se mais no seu barraco quando o médico legista esteve no local para exumação do corpo.

No primeiro julgamento em 2006, quase duas décadas depois do assassinato, a 2ª Vara Federal em Mato Grosso inocentou por seis votos a um o delegado aposentado de Polícia Civil de Juína. Em 2015, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a realização de um novo júri para julgar a morte de Vicente Canãs. O desembargador Italo Fioravante Sabo Mendes aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que indicou invalidade do primeiro julgamento por não considerar provas substanciais apuradas durante o processo.

Vicente CañasAté que enfim chegou a hora da justiça!

Por Aloir Pacini/Cimi Regional Mato Grosso

Depois de dois dias de juízo o Tribunal do Júri na Justiça Federal em Cuiabá, Mato Grosso (Brasil), Ronaldo Antônio Osmar, o único acusado vivo em idade legal de ser julgado pelo assassinato do missionário jesuíta Vicente Cañas ou Kiwxi foi declarado culpado de mandar matar o missionário jesuíta de origem espanhol, naturalizado brasileiro, fato ocorrido em 6 de abril de 1987. O jurado, formado por 4 homens e 3 mulheres, considerou o acusado culpado dos delitos de colaboração direta e planejamento de emboscada, por isso foi condenado a 14 anos e três meses de prisão em regime fechado, mas responderá em liberdade, pois já vivia assim nestes 30 anos. Foi demonstrado que, sendo delegado de polícia da região, contratou os assassinos para executar o Irmão Vicente, mediante pagamento por parte dos fazendeiros interessados nas terras dos Enawenê-Nawê.

O Irmão Vicente Cañas foi avisado das ameaças feitas e dos perigos que passava, por isso veio discretamente a Cuiabá para encaminhar os trabalhos e voltou com um peixe assado pelo Darci Pivetta como matula no ônibus para não precisar descer na viagem de retorno. Não tirava férias junto da família para não deixar os Enawenê-Nawê sozinhos.

Durante o Júri estiveram presentes três sobrinhas e um sobrinho do Irmão Vicente vindos da Espanha, os indígenas Enawenê-Nawê, Mÿky, Rikbaktsa, Chiquitanos, Nambikwara, Boe (Bororo) e numerosos representantes da Igreja que trabalha com os indígenas.

A defesa buscava demonstrar que a morte não foi violenta mas natural, por causa de una úlcera que nunca existiu. Também insinuou que foram os Enawenê-Nawê que mataram Vicente Cañas.

A culpabilização das vítimas é algo odioso no Brasil até os dias de hoje. Quando a defesa começou a culpar o próprio Vicente Cañas e os indígenas Enawenê-Nawê ela se perdeu. Suas contradições foram aparecendo e as mentiras foram cuidadosamente demonstradas.

Vicente Cañas com os Enawenê Nawê. Foto: arquivo Cimi

Kiwxi com niuashi (crianças) Enawenê Nawê.

Quando o profeta Daniel (capítulo 13, versículos 1 a 65) defendeu Susana da acusação da classe dominante da sua época e a livrou da pena de morte, deixou uma lição de que Deus auxilia os inocentes e mostra-nos que a iniquidade prejudica quem a comete. Deus fica indignado com o pecador empedernido que não O teme o O desafia como se fosse imune à lei que impõe sobre os demais. A bondade de Nosso Senhor Jesus Cristo que nos convida ao Natal também nos convida a rever nossa vida, refletir sobre nossos atos e a nos convertermos todos os dias.

O juiz falou durante o Júri: “O tempo leva tudo, até mesmo a memória!” e auxiliou a preservar a memória dos indígenas nesta terra do Mato Grosso, valorizou-se as formas de ver diferente destes que se tornaram testemunhas fiéis dos fatos. E o que estava escondido foi proclamado acima dos telhados.

Quando os Rikbaktsa testemunharam que o matador teria falado que desafiava o Irmão Vicente Cañas “Você vai morrer no lugar dos índios!”, algo mais estavam dizendo para nós da vida deste mártir, como Jesus que se tornou o Cristo.

Noutro contexto, Fausto Campoli falou que os Enawenê-Nawê conviviam com o Irmão Vicente como um deles, o tratavam dentro de suas normas dentro de um clã deles. E, uma vez morto, o sepultaram segundo os seus rituais, canonizaram Kiwxi como Enorenawê, um ser celestial. Falou que ia subir para a aldeia no dia seguinte. Estava no Barraco junto do Juruena, e talvez pensasse que subiria para a aldeia dos Enawenê-Nawê, mas subiu para a aldeia dos céus, tornou-se mais um santo da Igreja Católica.

Nota do Cimi sobre a condenação do acusado por agenciar o assassinato do missionário Vicente Cañas

O Conselho Indigenista Missionário saúda a decisão do júri popular que, nesta quinta-feira, 30 de novembro de 2017, condenou a 14 anos e 03 meses de prisão, em regime fechado, o acusado pelo agenciamento de pistoleiros que mataram o missionário jesuíta e membro do Cimi, Vicente Cañas, em 1987, na cidade de Juína (MT). Vicente atuava com o povo Enawenê Nawê quando foi brutalmente assassinado. Mesmo que transcorridos 30 anos da morte, a condenação do único acusado ainda vivo é um alento para todos os membros do Cimi, especialmente para  aqueles que conheceram e conviveram com o irmão Vicente.

Num contexto caracterizado pelo crescimento exponencial das ameaças aos direitos e à vida de lideranças indígenas e agentes indigenistas, a condenação em questão serve como uma luz a mostrar que o caminho da impunidade pode ter um limite. Consideramos que a decisão do júri popular realizado na Justiça Federal de Cuiabá (MT) servirá como forte instrumento político inibidor de novos casos de assassinatos de defensores de direitos humanos naquele estado e nas demais regiões do Brasil.

Esperamos que as demais instâncias do Poder Judiciário mantenham a decisão ora anunciada.

O Cimi reconhece e agradece o empenho do Ministério Público Federal, de modo particular a todos os Procuradores da República que se envolveram e dedicaram seu empenho neste processo judicial ao longo destes 30 anos. Agradece, ainda, todas e todos os advogados e membros do Cimi e de outras organizações que acreditaram e buscaram a justiça, com esperança, nestas três décadas.

Que a vida e o martírio de Vicente Cañas continue servindo como inspiração à missão entusiasmada e comprometida com os projetos de futuro e com a vida dos povos originários em nosso país.

Brasília, DF, 30 de novembro de 2017

Conselho Indigenista Missionário

Esta reportagem foi publicada no no Jornal Porantim 401

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