Conjuntura Indigenista 2017: Um governo de curto prazo programado para devastar direitos
Imposto pelo mercado, o governo Temer devasta os direitos individuais e coletivos dos mais pobres; ataca e depreda os territórios dos povos indígenas e quilombolas para abastecer os cofres dos mais ricos. O neoliberalismo parece ter alterado – no Brasil – uma de suas premissas: a de se fazer, através do Estado, a gestão das desigualdades. Pretende, com isso, melhorar os rendimentos do mercado e favorecer os setores da economia que enxergam na terra e no meio ambiente apenas as potencialidades para a lucratividade, contrapondo-se, portanto, a qualquer iniciativa de proteção e preservação dos recursos naturais.
A cada período – sempre que há uma crise econômica – o sistema capitalista se ajusta no sentido de ampliar sua capacidade de exploração e obtenção de lucros. No Brasil, em função dos graves problemas políticos e econômicos desencadeados nos três últimos anos, os “empreendedores” decidiram que para a lucratividade plena e incessante, o Estado deveria fazer ainda mais concessões nas esferas legislativas, econômicas e jurídicas. Ou seja, os neoliberais querem que o país lhes dê liberdade absoluta para explorar as terras, a natureza, as águas, a agricultura, a pecuária, os minérios, o comércio, os serviços, os preços, os investimentos, os juros e a mão de obra barata.
Se antes a orientação era fazer a gestão das desigualdades – assegurando a existência de financiamento público para o atendimento das necessidades de uma população empobrecida e sem condições de competir, inclusive para que essa condição não fosse deflagradora de revoltas – agora a regra é expandir as possibilidades de lucro inclusive nestes segmentos, com bens e serviços expropriados.De forma enfática, explorando ainda mais do trabalhador, restringindo e desregulamentando direitos. Para atingir tal empenho promove-se a cooptação dos governantes, dos políticos e do judiciário e, se mesmo assim estas concessões não forem suficientes, passa-se ao regime de exceção e repressão política, jurídica e militar.
É neste cenário da economia e da política que encontramos algumas das razões para os graves e profundos retrocessos legislativos, constitucionais, jurídicos, sociais e trabalhistas. De modo muito acelerado, estamos sendo conduzidos a um regime de exceção e repressão. Aqueles que se contrapõem ao governo e suas políticas acabam sendo perseguidos e criminalizados. Nunca como antes, para usar uma expressão bem popular, as polícias, promotores, os juízes, os tribunais, a grande mídia e o fundamentalismo político e religioso foram tão essenciais para a manutenção e segurança da ordem estabelecida pelo sistema. Os povos indígenas compõem, junto com outros setores da sociedade, os núcleos de resistência a esse sistema de exploração.
Eles, povos e comunidades, na medida em que agem e reagem contra os retrocessos e contra as violações aos seus direitos fundamentais acabam sofrendo, de modo mais intenso, os impactos do regime de exceção e repressão. Entende-se, portanto, o sucateamento e a inoperância dos órgãos responsáveis pela execução de políticas públicas; entende-se porque os recursos orçamentários sofreram restrições e o congelamento por 20 anos; entende-se porque os direitos constitucionais são relativizados; entende-se porque há uma seletividade de pessoas, dividida em classes sociais, necessárias para a reprodução do sistema a aquelas que são as sub-existentes, que não importam, não interessam e por isso são descartáveis.
Os povos indígenas estão entre aqueles considerados descartáveis. Se legalmente puderem ser descartados, seus territórios se tornam viáveis para a exploração dos monocultivos agrícolas, da pecuária, dos minerais, madeira e energia. A vida e o modo de ser dos povos indígenas, assim como das demais comunidades tradicionais, não contam para o sistema, não somam ao governo, não agregam força política. Ao contrário: aqueles que eventualmente assumem o compromisso com seu dever constitucional de assegurar-lhes os direitos territoriais e étnicos têm sofrido represálias políticas e jurídicas.
A partir deste quadro mais amplo, é possível avaliar o ano de 2017 no âmbito da política indigenista do governo Temer e dos seus mantenedores. Uma política deplorável, fascista, predatória e devastadora dos territórios, dos recursos ambientais e das águas. Uma política propositadamente implementada para aniquilar com os direitos dos povos indígenas e suas perspectivas de vida e de futuro. Uma política engendrada dentro de quartéis e nos gabinetes de ruralistas e fundamentalistas religiosos. Uma política que tem uma face de perversidade porque se impõe pela força bruta e pela repressão, consolidando-se no que passo a denominar de antipolítica.
O sucateamento programático do órgão indigenista oficial para a estruturação de uma antipolítica indigenista no país
A Fundação Nacional do Índio (Funai) vem sendo, ao longo dos anos, alvo de críticas por parte dos povos indígenas em função de sua ineficiência e morosidade na condução da política indigenista, mas também sofre pressões e perseguições dos ruralistas pelo fato de ela ter a obrigação legal de atuar em prol dos direitos indígenas, em especial no tocante a sua obrigação de proceder aos estudos de identificação e delimitação daquelas terras que são caracterizadas como sendo pertencentes aos indígenas. Por conta dessa atribuição, a Funai acabou, juntamente com o Incra, sendo objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados.
Ocorre que neste último período de governo o órgão indigenista passou a ser orientado e conduzido por segmentos que são historicamente anti-indígenas – os empresários do agronegócio, da mineração, do ruralismo, do fundamentalismo religioso e de militares. Estes definem como a Funai deve atuar e conduzem a política de governo destinada aos povos indígenas, portanto, realizam uma antipolítica. Se anteriormente havia morosidade nas ações, agora ocorre um planejamento estratégico visando a inviabilização da Funai enquanto estrutura de Estado para desenvolver as políticas e a proteção dos povos e seus territórios.
As consequências dessa antipolítica se refletem na paralisação de todas as demarcações de terras, nas restrições orçamentárias para as ações e serviços nas áreas, no abandono das atividades voltadas à proteção dos povos em situação de isolamento e risco, a fiscalização das terras demarcadas, em especial na Amazônia, que estão sendo alvos de desmatamentos, de incêndios criminosos, invasões de madeireiros, garimpeiros, caçadores, pescadores e grileiros. A antipolítica pretende, neste contexto, inviabilizar o usufruto das terras pelos indígenas e, neste sentido, passa a ser instrumentalizada pelos ruralistas para planejar e implementar o que eles denominam de parcerias agrícolas, que nada mais são do que a tentativa de legitimar os arrendamentos de terras – o que é inconstitucional, visto que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível (art. 231, § 4).
A antipolítica impôs, no âmbito da administração pública federal, através do Parecer 001/2017 da AGU, as 19 condicionantes do caso Raposa Serra do Sol/PET 3338 e a tese do marco temporal da Constituição Federal de 1988; a antipolítica coopta indígenas para fazer com eles mesmos façam a defesa dessas pautas com o intuito de tirar o foco dos algozes ruralistas, militares e fundamentalistas; a antipolítica conduz a questão indígena para o caos absoluto, embora a sua sede em Brasília esteja localizada dentro de um Shopping Center, no Eixo Monumental, próximo à Esplanada dos Ministérios.
A Sesai, o loteamento político dos cargos e a plena terceirização dos serviços aos povos indígenas
Ao examinar os dados orçamentários da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) pode-se concluir que todas as análises acerca dos povos indígenas são mentirosas. Parece haver um descompasso entre aquilo que se fala, se observa e os dados. Os recursos destinados para a saúde indígena em 2017 chegam a cifras de quase R$ 1 bilhão e 500 mil. Portanto, não parece ser a inexistência de dinheiro a causadora dos problemas dos indígenas na saúde. E talvez não seja efetivamente. Ocorre que a política é terceirizada; apenas três organizações controlam grande parte das ações e serviços nas áreas indígenas.
O gerenciamento se dá de forma desarticulada, sem avaliação e análise dos planos distritais de trabalho, sem fiscalização das atividades desenvolvidas e sem controle social por parte dos indígenas. Além disso, nos últimos meses, os cargos de chefias no âmbito das coordenações dos distritos de saúde foram todos loteados e entregues a pessoas ligadas ao PMDB e PP, partidos com políticos presos e denunciados pelo Poder Judiciário. Em geral estes ocupantes também lotearam os cargos menores; a saúde indígena acabou submetida aos interesses dos cartéis políticos. A atenção básica em saúde, que já era frágil, tornou-se inexistente.
Toda a cadeia do Subsistema de Saúde Indígena está prejudicado. As atividades voltadas para o saneamento básico permaneceram paralisadas; ações e serviços no âmbito das garantias alimentar e nutricional parecem abandonadas e as consequências ficam evidentes com a prevalência de desnutrição e anemia em crianças e mulhere. Em função das transformações nos estilos de vida das comunidades associadas às frequentes relações com os não índios, muitas pessoas adultas sofrem de obesidade, hipertensão arterial e diabetes por conta da má alimentação dominada por carboidratos – massas, bolachas, arroz, açúcar, salgados e refrigerantes. Tal quadro de insuficiência de vitaminas, proteínas e fibras se torna ainda mais grave com a inexistente ou parca distribuição de cestas básicas, o que evidentemente tem comprometido a subsistência alimentar daquelas comunidades que vivem em acampamentos, às margens de rodovias ou em terras degradadas.
Não há água potável em algumas destas comunidades, e sem água é impossível haver saúde. Com a ausência de ações preventivas percebe-se o aumento de doenças infecciosas e parasitárias como principal causa de mortalidade, juntamente com a tuberculose – e esta se destaca como uma das mais importantes causas de morbimortalidade indígena em todo o país. Tais doenças, de um modo geral, apresenta coeficientes de incidência superiores aos observados na população brasileira como um todo. Outra endemia que se sobressai no perfil epidemiológico dos povos indígenas é a malária, principalmente entre as populações situadas na região Norte, oeste do Maranhão e norte do Centro-Oeste.
No tocante às perspectivas, se pode dizer que o quadro tende a se agravar para o próximo ano, pois os partidos que lotearam a Sesai ficarão mais ambiciosos diante do calendário político que se avizinha e os recursos para as ações e serviços serão também objetos de cobiça em função das eleições majoritárias e para o parlamento. Sobre a terceirização, o Ministério da Saúde anunciou que esta prática será ampliada com a abertura de editais para que outras organizações possam disputar convênios e prestar serviços em saúde. Essa prática – da terceirização mais ampla – vai gerar alguns novos problemas: a demissão de agentes indígenas de saúde e recontratações por remunerações menores, contratação de profissionais com salários inferiores aos atuais e a flexibilização de todos os demais direitos trabalhistas aproveitando-se da reforma trabalhista e da lei da terceirização, aprovadas por Michel Temer.
Ministério da Justiça e suas proposições para restringir ou negociar os direitos constitucionais dos povos indígenas
O ministro da Justiça, Torquato Lorena Jardim, cuja carreira política foi consolidada junto ao regime militar (1964-1985), não se furtou em receber delegações indígenas, ao assumir a coordenação do ministério, porque as batidas à porta eram convertidas em oportunidade para a exposição de algumas questões relevantes ao governo, mas preocupantes para os indígenas. Jardim não negou, de pronto, que os povos têm direitos constitucionalmente consagrados na Carta Magna. Não repetiu o erro de seu antecessor, o ruralista Osmar Serraglio. No entanto, sempre que pode defende a necessidade de se fazer negociações entre o governo e os “afetados” pelas demarcações de terras e com isso resolver pendências e contradições nos procedimentos demarcatórios. Nesta negociação, de pronto, ficam de fora os principais interessados, os povos, suas comunidades e lideranças, os indigenistas da Funai e outros segmentos de apoio aos indígenas.
Pelo que se pôde perceber, ao longo do ano, o ministro absorveu algumas teses do meio ruralista – com quem tem sempre interlocução, sendo ele um interlocutor do setor com o governo – tal como a imposição das 19 condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, o marco temporal da Constituição de 1988, as parcerias agrícolas ou o arrendamento de terras. No entender do ministro, as terras que foram demarcadas ou que estão em vias de demarcação precisam, antes de tudo, serem revisadas para saber se atendem ou não as teses e perspectivas não indígenas.
Jardim tenta dosar na questão indígena o que o Estado tem apresentado como característica conjuntural: aparência de normalidade constitucional para medidas de exceção e autoritárias, nada democráticas. O ministro mantém sob seu controle todas as demandas de demarcação de terras e como consequência não permite que ocorra qualquer tipo de avanço demarcatório. Ele tem na Funai um presidente de sua confiança (um coronel das Forças Armadas, as quais serviu como civil na ditadura) e um grupo de servidores indicados por políticos das bancadas fundamentalista, ruralista e da mineração. Tem ainda como interlocutores preferenciais os empresários do agronegócio e da mineração, com quem dialoga e define suas estratégias para a antipolítica indigenista.
Há um complô dentro do governo federal para inviabilizar as demandas indígenas e impor uma agenda de ações paliativas e desconectadas das realidades de luta, das dificuldades e desafios das comunidades. Se trata de um complô institucional, pois passa pela Presidência da República e sua Casa Civil, percorre a Esplanada dos Ministérios, o Congresso Nacional, onde os ruralistas atuam fortemente contra os direitos indígenas, passando por alguns gabinetes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, então, chega-se até à Advocacia-Geral da União (AGU) onde darão forma às propostas para explicitar como estas serão incorporadas pela administração pública. Em sequência, com o complô já formalizado, toma-se o caminho do Shopping Center, onde está localizada a sede da Funai, a quem o governo determina que atitudes e ações sejam efetuadas para convencer os povos indígenas – especialmente os mais revoltados com a situação de violações de seus direitos – a aderirem à antipolítica.
As teses anti-indígenas foram tratadas e constituídas por um conjunto de setores públicos e privados tendo em vista a apropriação das terras e de todos os seus bens ambientais, hídricos e minerais. A AGU, a quem compete defender a União e todos os seus bens, colocou-se ao lado destes setores fazendo uma gestão – jurídica – de teses que se contrapõem aos direitos indígenas e às próprias atribuições legais dos erviço que legalmente deveria prestar. Foi nessa toada que a AGU editou um parecer (Parecer 001/2017) vinculando-o de modo absurdo e arbitrário – já que em lugar nenhum do mundo um parecer técnico, jurídico ou qualquer outro parecer pode ser vinculante – a toda a administração pública, estabelecendo, portanto que as 19 condicionantes do caso Raposa Serra do Sol e o Marco Temporal da CF/1988 orientem todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas.
Com este parecer, a AGU legisla em defesa dos interesses privados e em detrimento dos interesses da União, já que é responsabilidade da União proceder a demarcação de terras indígenas e como consequência as terras demarcadas passam a compor o seu patrimônio. A AGU age, na prática, de forma ilegal e chega a ser perversa porque submete os povos indígenas, a quem deveria fazer a defesa, a condição de sujeitos sem direito, ou com direito desde que comprovem que estavam na posse da terra por eles reivindicada no dia 05 de outubro de 1988, caso nela não estivessem – por fatores diversos tais como expulsão, perseguição, racismo, massacres – ou não a estivessem disputando física ou jurídica – tese do renitente esbulho – eles perdem o direito a terem direito. A AGU, em síntese, propõe o esbulho, por particulares, dos bens da União.
CPI para desencadear um processo de criminalização de lideranças indígenas e de indigenistas
A bancada ruralista no Congresso Nacional criou a CPI da Funai e do Incra. O objetivo era de desqualificar as ações e serviços em prol dos povos indígenas e quilombolas e criminalizar todos aqueles e aquelas que se colocaram na defesa das demarcações das terras e reforma agrária. Essa CPI, motivada inclusive a pedido, no ano de 2013, pela então ministra-chefe da Casa Civil, a senadora Gleisi Hoffmann, em uma audiência na Câmara dos Deputados, para que fossem investigadas as ações da Funai no tocante aos procedimentos de demarcações de terras, especialmente aquelas localizadas Paraná, onde era, na época, a sua base eleitoral.
Os ruralistas que antes estavam atrelados ao governo do Partido dos Trabalhadores, se uniram com o governo de Michel Temer e decidiram pela criação da CPI. Depois de quase dois anos de tramitação (com duas CPIs) se aprovou um relatório final pedindo o indiciamento de mais de 100 pessoas, em sua maioria composta por militantes e lideranças que lutam pela demarcação de terras indígenas, quilombolas e reforma agrária. O relatório final da CPI foi encaminhado para as autoridades, tais como Polícia Federal e Ministério Público Federal. Mas como a Funai, depois de Michel Temer, foi loteada pelos mesmos parlamentares que conduziram a CPI e passou a gerir as ações anti-indígenas, os encaminhamentos relativos a CPI acabaram relegados a um segundo plano.
O Poder Judiciário e as teses do marco temporal
Durante o julgamento, pelo STF, das ACO 362/MT e ACO 366/MT, em 16 de agosto de 2017, prevaleceu nos votos dos ministros a argumentação de que o direito dos indígenas é congênito e primário sobre os territórios, independentemente de título ou reconhecimento formal, estabelecido no sistema legal brasileiro pela Lei das Terras (Lei nº 601/1850). Para os ministros do STF, o indigenato não se confunde com a ocupação ou com a mera posse. O indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legítimo por si, “não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior, depende de requisitos que a legitimem”.
Para Badin, “a relação dos índios com suas terras não se rege pelo direito privado. Não se trata de simples poder de fato exercido sobre o imóvel, regulado nos termos do Código Civil, mas, sobretudo, do habitat de um povo, isto é, daquele conjunto de fatores sociais, políticos e ambientais que são necessários ao desenvolvimento equilibrado e harmônico de uma sociedade humana. Ou seja, trata-se da terra como parte da herança cultural de um povo, transmitida dos pais para os filhos. Isso é menos que um poder de fato no sentido do Código Civil”.
Os ministros também reafirmaram que o marco temporal usado no caso Raposa Serra do Sol (Pet. 3388/RR) não era para limitar o direito às terras pelos índios, mas para depurar sobre esse direito, o qual é feito, como bem salientado por todos os ministros, através do laudo científico antropológico. O ministro Luiz Edson Fachin falou sobre a nulidade de títulos e a existência dos direitos dos índios antes mesmo da existência de qualquer outro direito: “A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a consagrar o direito dos índios à posse de suas terras, disposição repetida em todos os textos constitucionais posteriores, sendo entendimento pacífico na doutrina que esse reconhecimento constitucional operou a nulidade de pleno direito de qualquer ato de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros (…)”.
Portanto, não há dúvida acerca da resolução da matéria, o que assegura ao tema uma inquestionável resolução pela mais alta corte jurídica do Brasil. Ou seja, a posse indígena é constitucional, não se perde nos casos de esbulho, expulsões e violência cometidas contra o patrimônio dos índios, vedado o reducionismo hermenêutico em detrimento do direito dos povos tradicionais. E o único meio eficaz de dizer desse direito e fazer prova sobre ele, é pela via da ciência antropológica. Quanto ao marco temporal e as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, não se põe mais em discussão.
Os povos em situação de isolamento e risco
Há que se fazer referência, no contexto da antipolítica indigenista atual, sobre a grave realidade de povos que vivem em situação de isolamento e risco nos estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Rondônia e Mato Grosso. Com os cortes orçamentários o governo federal comprometeu as ações de fiscalização e proteção dos territórios de mais de 90 povos isolados, submetendo-os à condição de vítimas de um provável processo de genocídio. No decorrer do ano de 2017, circularam informações e denúncias de que ocorreram massacres de indígenas e que estes foram praticados por garimpeiros, caçadores, madeireiros. Os fatos precisam ser investigados e caso sejam verdadeiros o governo federal deverá ser responsabilizado, pois foi este governo quem incentivou a ocupação e invasão das áreas para a exploração garimpeira, madeireira, de pescadores e caçadores.
Comunidades em contexto urbano
Milhares de famílias indígenas vivem nas cidades. Elas buscam melhores condições de vida. No entanto, a realidade dos indígenas é de pobreza, pois enfrentam graves dificuldades de conseguir emprego. A principal renda, na atualidade, vem do artesanato. Apesar das condições adversas eles procuram viver em comunidade, mesmo que estas estejam nas periferias das cidades, como São Paulo.
A antropóloga Lúcia Helena Rangel, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, confirma que é comum os indígenas, mesmo em áreas urbanas, viverem em comunidade. “Conforme vai passando o tempo, vem um, vem outro e mais outros, as famílias acabam se juntando em determinado bairro, ou em uma periferia que ninguém morava, e os indígenas foram morar”, diz a antropóloga que é assessora do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Tal realidade ocorre em quase todas as capitais do país e nas grandes cidades. O urbano chegou, em definitivo, até os povos indígenas e isso gera uma série de problemas e de demandas por políticas públicas. Mas não se percebe, da parte do Estado, nenhuma preocupação em acolher, através de políticas diferenciadas, esta enorme população.
Sinais de esperança, lutas articuladas com outros setores
Neste contexto de adversidades, onde o Estado se une com os inimigos dos povos para deles retirar direitos, há um caminho a ser seguido: retomar as pautas comuns de luta e resistência contra a exclusão e a repressão. Há que se fortalecer as assembleias dos povos, unindo as diferenças, expondo as propostas pela garantia dos territórios e para combater o racismo, a intolerância, a criminalização e a repressão. As assembleias devem expressar a articulação da resistência no contexto de lutas dos povos originários das Américas e dos africanos na diáspora. Deve-se, para caminhar na unidade, estabelecer uma agenda unitária, onde serão apontadas as necessidades, expectativas e esperanças dos povos articuladas aos direitos consagrados na Constituição Federal.
Os povos precisam se unir para enfrentar o regime de repressão e de exceção em curso, pois estes não devem calar as vozes e esvaziar as lutas, apesar dos governos enxergarem os povos como estorvo ao desenvolvimento e, portanto, alvos da violência e do genocídio. Precisamos ir além do processo eleitoral e defender uma agenda comum de defesa de direitos, seja qual governo e qual formação tenha o parlamento brasileiro, após o processo eleitoral de 2018.
Combater as injustiças e abraçar-se em torno das causas sociais, populares, étnicas e territoriais, são atitudes que dão sentido à nossa vida e que promovem a esperança de que uma sociedade plural e no Bem Viver de todos é possível. Mas há muito a fazer, especialmente para combater a intolerância, o racismo institucional e para resistir às investidas dos inimigos que querem tomar, à força, os territórios dos povos indígenas.