Tribunal Regional Federal da 1ª Região paralisa mina da Vale no Pará por danos a índios Xikrin e Kayapó
Foto: Guilherme Araújo/Ascom PRR1.
Por Ministério Público Federal
As atividades da mineradora Onça Puma, subsidiária da Vale que explora uma mina de níquel no município de Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, deverão ser suspensas por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ordem responde o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam pesquisados os danos causados pela atividade sobre os índios Xikrin e Kayapó. Mais de 150 indígenas acompanharam o julgamento em Brasília.
Enquanto não cumprir as obrigações da licença ambiental relativas aos indígenas, a Onça Puma deverá ficar paralisada e pagar compensações que foram arbitradas em um salário mínimo por indígena afetado, a partir de setembro de 2016. Como a Vale recorreu da decisão e perdeu, deve aos indígenas cerca de R$ 50 milhões, referentes ao período em que deixou de pagar os valores.
A decisão de ontem confirmou que as indenizações são devidas e foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, que reúne o desembargador Antonio Souza Prudente e os juízes convocados Marcelo Albernaz e Roberto Carlos de Oliveira. Desde que o caso da Onça Puma chegou aos tribunais superiores, em Brasília, essa é a quarta derrota da mineradora, que tentou suspender as compensações aos índios em recursos ao próprio TRF1 e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um recurso do governo do Pará, que ficou ao lado da empresa nesse caso, também foi derrotado no STF.
Essa é a terceira vez que a Vale é ordenada a paralisar a Onça Puma por causa dos impactos severos que causou aos modos de vida dos índios Xikrin e Kayapó, sem apresentar estudos competentes e sem projetos para mitigação e compensação de impactos. Em 2015, foram mais de 40 dias de paralisação. Agora, a paralisação deve durar até que a empresa cumpra obrigações socioambientais, apresentando planos e programas mitigatórios e compensatórios em favor das etnias atingidas. Ou seja, até que a Vale cumpra a licença ambiental que recebeu do estado do Pará.
Grave situação
Em manifestação no julgamento, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. narrou a grave situação causada pela Onça Puma: “os impactos do empreendimento sobre as aldeias são reais. O chão treme com as bombas advindas da operação do empreendimento, afugentando a fauna e prejudicando a caça. O rio está completamente contaminado, o que tem acarretado doenças nos indígenas que não eram registradas entre eles, como lesões dermatológicas, angioedemas deformantes e cefaleias”.
Na decisão original do TRF1, ontem (13) confirmada, os julgadores consideraram que, numa justa e adequada ponderação de valores, o bem vida sobrepõe-se aos eventuais prejuízos econômicos decorrentes da paralisação do empreendimento, devendo ser prestigiada a medida que implicar a mitigação dos riscos de perecimento e a subsistência física e cultural das comunidades indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó.
A indenização arbitrada pelo TRF1 será utilizada pelos povos indígenas nos termos de um acordo firmado com o MPF: uma parte do dinheiro será convertida em um fundo de investimentos para uso futuro e outra parte para despesas com saúde, projetos produtivos, infraestrutura e monitoramento ambiental. Também serão aplicados valores na administração das associações representativas do povo Xikrin. Uma das principais prioridades será a recuperação ambiental do rio Cateté, onde vivem.
Danos
As aldeias Xikrin da região do Cateté, no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por uma das atividades econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14 empreendimentos no total, extraindo cobre, níquel e outros minérios, todos de propriedade da Vale, alguns já implantados, outros em implantação. Um dos empreendimentos, de extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, em sete anos de atividade contaminou com metais pesados o rio Cateté e inviabilizou a vida dos cerca de 1300 Xikrin. Casos de má-formação fetal e doenças graves foram comprovados em estudos.
Processo
A Mineração Onça Puma Ltda., subsidiária da Vale S/A, obteve em agosto de 2004 no Pará licença prévia para exploração de nível nas Serras do Onça e do Puma, em áreas próximas às terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã. A licença obrigava a mineradora a apresentar planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.
Nos primeiros esboços apresentados, a mineração Onça Puma comprometeu-se a desenvolver atividades para acesso a energia, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de resíduos. Em abril de 2005, foi emitida a licença de instalação do empreendimento; em agosto de 2008, a licença de operação das atividades de lavra, que foi renovada em 2010 com a licença de operação da atividade de beneficiamento de minério.
Em maio de 2011, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Vale S/A, controladora da mineradora, e da Funai, alegando que o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as condicionantes previstas em seu processo de licenciamento. O Ministério Público solicitou o deferimento de cautelar para suspender as atividades de mineração e para que fosse paga uma quantia mensal de R$ 1 milhão a ser revertida em favor das comunidades indígenas até que aquelas condicionantes fossem implementadas.
O juiz de primeiro grau acolheu o pedido parcialmente, determinando o depósito em quantia inferior para três das aldeias. Assinalou que os estudos demonstravam que havia concentração de metais no Rio Catete acima do limite estabelecido para o local, bem como o aumento anormal de casos de mal formação de recém nascidos do povo Xikrin. As associações indígenas e o MPF agravaram essa decisão, pedindo a suspensão da atividade de mineração e considerando insuficiente o depósito que estava sendo feito.
O relator do caso no TRF1 acolheu os pedidos formulados no recurso e determinou a suspensão da atividade e o depósito mensal da quantia mensal de R$ 1 milhão. A Vale S/A impetrou mandado de segurança contra essa decisão do relator e o presidente do TRF1 concedeu liminar suspendendo a decisão, ao entender que a suspensão das atividades era uma medida drástica e que a exigência do depósito mensal tinha natureza satisfativa e irreversível. A matéria chegou ao STF através de recurso do estado do Pará, que foi derrotado. Por nove votos a dois, o STF negou o recurso e devolveu o caso para o TRF1.
Com informações do Supremo Tribunal Federal