13/09/2017

Indígenas Kaingang ocuparam rodovias no RS e exigem revogação do parecer anti-demarcação


Foto: Cimi/Sul


Na manhã desta quarta-feira (13), indígenas Kaingang ocuparam a BR 480, em Benjamim Constant do Sul, e a BR 386, em Iraí, no Rio Grande do Sul. O grupo mobiliza-se contra as medidas do governo de Michel Temer que paralisam as demarcações de Terras Indígenas (TI).

Com faixas que reafirmam o direito tradicional a terra, jovens, mulheres, crianças e lideranças firmam posição contra o Parecer da Advocacia Geral da União (AGU). “Repudiamos as ações do governo Temer, através da AGU, que compromete a demarcação das nossas terras. Estamos manifestando nas BRs para que o parecer seja revogado. Não aceitaremos retrocessos”, sustenta Deoclides de Paula, liderança da TI Kandóia.

Michel Temer aprovou no dia 20 de julho o parecer 001/2017 da AGU, que obriga a administração pública federal a aplicar, a todas as Terras Indígenas do país, condicionantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no caso Raposa Serra do Sol (Pet 3388/RR). No acórdão  se estabeleceu, além do marco temporal, 19 condicionantes para a demarcação da TI. A tese do marco temporal afirma que têm direito à terra somente o povo que estivesse nela na data da promulgação da Constituição Federal, em 1988.

“Nos existimos muito antes de 88. Nossa história não começa aí. Por isso, continuaremos as retomadas e queremos que o governo pare suas parcerias com o agronegócio e com bancada ruralista. São ações tomadas para oprimir o nosso direito as terras tradicionais”, comenta Deoclides Kaingang. “Muitos ancestrais nossos morreram para que nossos direitos fossem garantidos na Constituição Federal. Enquanto existir um índio, continuaremos lutando pela nossa terra, pela nossa cultura”. 


Foto: Mario Karai Guarani / TI Rio dos Índios.

O parecer anti-demarcação

O parecer afirma atender orientações do Supremo Tribunal Federa. Contudo, os ministros da corte já se manifestaram pela não obrigatoriedade da aplicação daquelas condicionantes a outros processos de demarcação. Recentemente, no julgamento do dia 16 de outubro, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Civis Ordinárias (ACOs) 362 e 366, Luís Roberto Barroso afirmou que os parâmetros estabelecidos no caso Raposa Serra do Sol “somente se aplicavam a aquele caso”. 

“Entendo que somente será descaracterizada a ocupação tradicional indígena caso demonstrado que os índios deixaram voluntariamente os territórios que possuam ou desde que se verifique que os laços culturais que os uniam a tal área se desfizeram”, afirmou o ministro do STF.

Em artigo, José Afonso da Silva, professor da Faculdade de Direito da USP, e Manuela Carneiro da Cunha, antropóloga e professora da USP, afirmaram que o parecer “faz parte do pacote de concessões de Temer aos interesses da frente ruralista. Os índios estão novamente sendo rifados para garantir a sobrevivência provisória do presidente no cargo”.

Fonte: Assessorias de Comunicação Cimi
Share this: