24/08/2017

MPF pede explicações ao ministro da Justiça sobre anulação de reserva indígena do Pico do Jaraguá


Foto: Comissão Guarani Yvirupa

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, um ofício cobrando informações sobre a revogação da Portaria 581, de 2015, que criou uma reserva indígena de 512 hectares no Pico do Jaraguá, na zona oeste da capital paulista. Ainda foi solicitada uma reunião para tratar do assunto pessoalmente com o ministro.

Nessa quarta-feira (23), foi realizada reunião entre a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF) e a procuradora da República responsável pela matéria em São Paulo, Suzana Fairbanks, para tratar do caso. Foram discutidas as possíveis estratégias para a revogação do ato.

Para a 6CCR, o Ministério da Justiça não poderia ter anulado uma portaria que declara tradicionalidade de terra indígena sem que houvesse esgotamento dos recursos cabíveis (trânsito em julgado), tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a sua natureza de bem público da União (imprescritível e inalienável).

O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, coordenador da 6CCR, alerta que “a anulação da portaria está em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)”, que entendem que o Mandado de Segurança não é via cabível para discussão de terras indígenas, bem como a natureza meramente declaratória do ato estatal de reconhecimento de tais áreas. Segundo o MPF, o Ministério da Justiça não pode se basear em liminares do STJ proferidas em julgamentos de mandados de segurança para revogar criação de terra indígena.

No ofício, o Ministério Público Federal lembra que a Suprema Corte revisitou sua jurisprudência em julgamento no dia 16 de agosto. Na ocasião, o STF reconheceu que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são identificadas e delimitadas pela metodologia propriamente antropológica.

Jaraguá

A área ocupada pelos índios em São Paulo tem menos de três hectares, e é a menor reserva indígena do país. A população é composta por 586 pessoas da etnia Guarani, segundo dados de 2013 da Funai. Em junho de 2015, a portaria 581 do Ministério da Justiça reconheceu a área como de ocupação tradicional e ampliou a reserva para 512 hectares, baseada em amplo estudo técnico realizado pela Funai. A decisão, no entanto, foi questionada na Justiça pelo Governo de São Paulo e revogada na segunda-feira (25) pelo Ministério da Justiça.

Em decisão recentemente proferida no STF, o Ministro Dias Toffoli afirmou que “a dinâmica relacional desse grupo indígena com a terra indígena de Jaraguá não se dá apenas pela sua efetiva presença no local, mas sobretudo pela sua relação simbólica com a terra”. O magistrado lembrou ainda que o povo Jaraguá, mesmo afastado da terra pela presença de colonizadores, nunca perdeu o vínculo com o local que chamam de “mundo original”.

Os índios guarani que ocupam a terra do Pico do Jaraguá convivem com dificuldades no acesso à saúde, educação e saneamento básico. Além da atuação em prol da preservação da reserva indígena, o MPF atua para que os índios recebam mais apoio do Estado, com a aplicação efetiva de políticas públicas na região.

Fonte: Ministério Público Federal
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