Habeas Corpus pede uso do idioma e tradução do processo para 19 Kaingang em julgamento
Crédito da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi
Está reservado aos indígenas o direito de se dirigir ao Poder Judiciário expressando-se no próprio idioma, e de ter a tradução do processo penal. Assim determina a Constituição Federal, Código Penal, tratados de direitos humanos e a Convenção 169. Reivindicando tais garantias a 19 indígenas Kaingang, em julgamento na Justiça Federal de Erechim (RS), um Habeas Corpus será apreciado na tarde desta terça-feira, 6, pela 8a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região.
No Habeas Corpus se solicita a tradução do processo penal, ou pelo menos dos trechos envolvendo a denúncia e as partes principais; a presença de intérprete em todos os atos do processo, além do laudo antropológico para realizar a ponte de compreensão entre as culturas indígenas e não-indígenas e para entender a cosmovisão Kaingang. Caso o Habeas Corpus seja indeferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da peça, a defesa dos 19 Kaingang recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça Federal, onde o julgamento de mérito tramita, indeferiu a tradução e a presença de intérprete para os réus (os 19 Kaingang) e às testemunhas indígenas da defesa, alertando que analisará caso a caso a necessidade da aplicação ou não do direito. Para o juiz do caso, "os indígenas expressam-se plenamente em português uma vez que se utilizaram do direito ao silêncio na delegacia, disseram ao oficial de justiça que tinham advogado constituído e já são integrados".
O juiz ainda indeferiu o laudo pericial antropológico tendo em vista que "se trata de indígenas que não são isolados, por isso desnecessário aferir o grau de discernimento dos mesmos". A defesa dos Kaingang, composta por advogados da Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), contrapõe os argumentos entendendo que a Constituição de 1988 não traz em si o discurso integracionista reconhecendo a língua, cultura e organização social dos povos.
"A comunidade está muito preocupada, porque o juiz está marcando as audiências de oitiva das testemunhas de defesa e estão com muito medo de ter que falar em português num ambiente atípico como o de uma audiência criminal. Talvez, diante da história de criminalização dos povos indígenas, principalmente ali na região sul, o maior símbolo de resistência Kaingang é a própria língua", argumenta a advogada do Cimi, Caroline Hilgert.
Para Kretã Kaingang, da Coordenação sul da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os indígenas estiveram proibidos de falar a própria língua por conta de projetos de integração e emancipação dos povos, impedimento que deveria ter acabado em 1988. "Indígenas foram presos e até mortos. Existem regiões do país que perderam a língua, o idioma, por conta dessas proibições. Então negar isso faz parte de uma ideia de genocídio do povo indígena. No caso, da gente Kaingang daí".
Para o Ministério Público Federal (MPF), os indígenas argumentam que "a ampla defesa e o contraditório só estarão preservados com a presença, em todos os atos processuais, de um intérprete que seja capaz de narrar os acontecimentos no idioma nativo". Da mesma forma, os procuradores da República argumentam que a defesa entende "o laudo antropológico como essencial para esclarecer o contexto da ação penal e buscar compreender o universo e a cultura do povo Kaingang".
Entenda o caso
Residentes das terras indígenas Votouro e Kandoia, os 19 Kaingang respondem pela morte de dois agricultores que atacaram, em 28 de abril de 2014, um bloqueio realizado pelos indígenas em trecho de estrada vicinal no município de Faxinalzinho (RS). Os Kaingang reivindicavam a demarcação completa do território tradicional, que se arrasta há 17 anos. Na ocasião, cinco indígenas chegaram a ser presos e sequer estavam presentes na hora e local do conflito – todavia, seguem inscritos nos crimes dos quais são acusados no processo penal.
O pano de fundo do conflito envolve a morosidade do Estado em finalizar a demarcação das terras indígenas. Após a publicação no Diário Oficial da União, em 7 de dezembro de 2009, do relatório circunstanciado o procedimento acabou paralisado. Indenizações e reassentamentos de não-indígenas não ocorreram. A tensão aumentou. O bloqueio dos Kaingang, em abril de 2014, buscava exatamente pressionar uma solução, mas acabou atacado pelos dois agricultores a tiros.
A presença Kaingang fez o governo do Rio Grande do Sul reconhecer, em 1918, a terra indígena de 31 mil hectares então liderada pelo cacique Votouro, a leste do Rio Passo Fundo. Após inúmeras distribuições de terras em projetos de colonização, o relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Votouro/Kandoia, da Fundação Nacional do Índio (Funai), determinou apenas 5.977 hectares: 3.100 hectares foram demarcados para a área de Votouro, restam os 2.877 hectares de Kandoia.
Em nota pública, divulgada no dia 29 de abril de 2014, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Conselho de Missão entre os Povos Indígenas (Comin) e a Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas/RS afirmaram: “Responsabilizamos o governo pelas violências em função de sua omissão e negligência, uma vez que as autoridades eram sabedoras da situação de conflito e nada fizeram, a não ser protelar suas decisões”. O caso trouxe consigo uma tensão gerada na região dos fatos.
Durante discursos realizados em Vicente Dutra, a apenas 123 km de Faxinalzinho, em dezembro de 2013, os deputados federais Alceu Moreira (PMDB/RS) e Luiz Carlos Heinze (PP/RS), durante audiência pública financiada com recursos públicos, incitaram os agricultores contra as populações indígenas e quilombolas. "Não deixe que um canalha desses ponha os pés nas propriedades de vocês", disse o parlamentar ruralista Alceu Moreira. O deputado incentivou que os presentes se armassem e criassem grupos para proteger as terras dos indígenas e quilombolas.